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Nepotismo avança na gestão de Marcelo Miranda

pageApós o governador Marcelo Miranda anunciar os seus secretários, surge os primeiros casos de nepotismo na nova gestão- isso porque nos governos anteriores ele tinha nomeado o seu próprio pai, Brito Miranda, para ser secretário de estado.    

Dessa vez o governador nomeou o seu tio Luiz Antônio  da Rocha  para  controlador geral   do estado.  Além dele,  mais  dois casos chamaram a  atenção  da população  tocantinense : os dois irmãos foram nomeados secretários -Herbert Brito Barros foi nomeado secretário de governo e Clemente Barros Neto secretário de Agricultura do estado.

É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.

O artigo 37 da Constituição Federal refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anticonstitucional. 

Por: Geovane Oliveira 

STF suspende quebra de sigilo telefônico de jornal e repórter do interior de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu hoje (9) decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico de um jornal do interior de São Paulo e de um repórter do veículo para investigar o vazamento de uma investigação policial. 

A quebra foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), após a publicação veicular reportagens sobre a Operação Tamburutaca, da Polícia Federal (PF), que investigou atos de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto (SP).

Atendendo liminar impetrada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Lewandowski suspendeu a decisão que determinou a quebra de sigilo até que o mérito da ação seja julgada pelo relator, o que ocorrerá somente após o fim do recesso da Corte.

“Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”, disse o ministro.

Na decisão, o presidente do Supremo também destacou que o tema é da mais alta complexidade. “De um lado, está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte. De outro, a violação do segredo de Justiça,  destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito”, argumentou. 

Em 2011, o jornal Diário da Região publicou duas matérias assinadas pelo repórter Allan de Abreu Aio, baseadas em trechos de interceptações telefônicas legalmente autorizadas. Após a divulgação, o MPF pediu à PF o indiciamento do jornalista por quebra de segredo de Justiça.

Encerrado o inquérito, a PF arquivou a investigação. No entanto, os procuradores pediram à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos do repórter e da redação do jornal para identificar a fonte das informações. Os pedidos foram deferidos pelo juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).

O caso chegou ao Supremo por meio de ação impetrada pela ANJ. A entidade alegou ao STF que a decisão representou grave violação às liberdades de informação e de expressão jornalística. O jornal e o repórter já tinham recorrido da decisão inicial na segunda instância da Justiça Federal, mas o recurso foi negado.

PRE/TO propõe ações de investigação judicial eleitoral contra atual e ex governador do Tocantins

Pedido é para que seja cassado o diploma e consequentemente o mandato de Marcelo Miranda, além de decretada a inelegibilidade de Sandoval Cardoso por oito anos
  posse foto marcio vieira2O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) uma ação de investigação judicial eleitoral contra Sandoval Lobo Cardoso e Joseli Ângelo Agnolin, respectivamente ex-governador do Tocantins candidato à reeleição em 2014 e seu candidato a vice. Outra ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lelis, governador e vice eleitos no pleito de 2014 e atuais ocupantes dos cargos.

 Segundo a ação contra Sandoval Cardoso e Ângelo Agnolim, os dois então candidatos incorreram em manifesto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2014 utilizando-se do Programa Pró-Município, que tem como objetivo principal a recuperação da malha asfáltica urbana de todos os municípios do estado. Sandoval e Agnolin também teriam concedido benefícios a servidores públicos para beneficiar suas candidaturas, além de distribuir combustíveis de forma indiscriminada, realizar gastos por meio de caixa dois e utilizar servidora pública para prestar serviços advocatícios em sua campanha.

 A conotação do uso eleitoreiro do Pró-Município é demonstrada na ordem de realização das obras, definida conforme a população dos municípios. A prioridade dada às cidades com maior número de eleitores reflete o real objetivo de trazer a simpatia do eleitorado à campanha de reeleição de Sandoval e seu vice Agnolin. Segundo a ação, este tipo de obra chama a atenção e causa impacto no eleitorado por constituir poderoso fator de marketing, utilizado nos programas eleitorais e na publicidade institucional para incutir no eleitorado a ideia de que a obra era realizada pelo então gestor, candidato à reeleição.

 Além de angariar a simpatia do eleitorado diretamente, o programa foi utilizado para pressionar prefeitos tocantinenses a aderirem à campanha dos investigados, conforme demonstra representação de diversos prefeitos relatando a ocorrência de pressão para apoiar a candidatura de Sandoval Cardoso a fim de obter os benefícios do programa.

 Às vésperas das eleições, Sandoval Cardoso concedeu vantagens como aumentos salariais, acréscimos em gratificações e reenquadramentos a quase seis mil servidores públicos das carreiras da Polícia Civil, Defensoria Pública Estadual, Agência de Defesa Agropecuária, Receita Estadual e Secretaria da Saúde, em franco abuso de poder político. A ação enfatiza que não se está discutindo o acerto ou não da concessão do aumento salarial, e sim contestando a data em que este foi concedido, às vésperas das eleições e com nítido caráter eleitoreiro.

 A ação também ressalta como claro abuso de poder econômico a distribuição de combustível em quantidade expressiva e de forma indiscriminada a centenas de eleitores, para que manifestassem apoio às candidaturas de Sandoval e Agnolin durante a realização de carreatas. Em uma das distribuições maciças de combustível comprovadas pelas Promotorias Eleitorais, Polícia Federal e PRE/TO, foi constatada a grande quantidade de servidores públicos estaduais em dia e horário normal de expediente, o que leva a crer que tais pessoas foram dispensadas para realizar atos de campanha e configura também abuso de poder político.

 Os vultosos gastos em combustível foram omitidos da prestação de contas dos investigados e quitados com dinheiro em espécie sem transitar na conta específica de campanha, fato que evidencia a utilização de caixa dois de campanha. De acordo com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, com as alterações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a ação requer a inelegibilidade de Sandoval Cardoso e Angelo Agnolin pelo período de oito anos.

Marcelo Miranda

 A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lelis é motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500.000,00 em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.

 Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.

 Os elementos que permitem afirmar com certeza que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha eleitoral do PMDB do Tocantins são muitos, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum do empréstimo da aeronave, o empréstimo obtido em uma factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que ele obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1.500.000,00. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.

 O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antonio no auto da prisão em flagrante. A utilização da aeronave também reforça a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral do PMDB. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando diversas viagens no período eleitoral com o candidato Gaguim e uma com o candidato Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB.

 Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão de Marcelo Miranda, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.

 Perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e o irmão de Marcelo Miranda, Júnior Miranda. Há mensagens em que Marco Roriz conversa com Júnior Miranda relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.

 A ação destaca que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como “caixa 2”.

 O Ministério Público Eleitoral requer a cassação dos diplomas conferidos aos candidatos eleitos e consequentemente os respectivos mandatos.

 Procuradoria da República no Tocantins

Assessoria de Comunicação

POLICIAIS MILITARES DO 1º BPM RECUPERAM VALORES ROUBADOS EM HOTÉIS NA REGIÃO NORTE DE PALMAS

333Na noite de ontem, 08, policiais militares do 1º Batalhão da Polícia Militar em Palmas-TO localizaram dois autores de roubo em estabelecimentos comerciais na Região Norte da capital, sendo um deles, menor de idade.

            Na Quadra 606 Norte, por volta das 20 horas, a vítima foi abordada por dois homens em duas bicicletas que a ameaçaram com uma arma de fogo subtraindo lhe cerca de 600,00 (seiscentos reais) em dinheiro. Após ser acionada a Polícia Militar iniciou buscas nas proximidades e localizou um dos autores, menor de idade, que estava com a quantia de 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e as duas bicicletas. O segundo autor não foi localizado.

Ainda na região Norte, na Quadra 103, já durante a madrugada, um Hotel na NO-01, teve um hóspede roubado por um indivíduo. Segundo a vítima, o infrator,  identificado posteriormente como Jamil Fernando Balbaki de 34 anos, usava capacete vermelho e aparentava estar armado, ameaçando-a com uma suposta arma por baixo da blusa. No momento foi roubado a quantia de 40,00 (quarenta reais).

 Durante patrulhamento entre as Quadras 303 e 305 Norte, policiais militares localizaram o autor com 47,00 (quarenta e sete reais), que foi em seguida, reconhecido pela vítima.

Sendo que foi constatado que Jamil Fernando Balbaki havia roubado horas antes outro hotel e subtraído 100,00 (cem reais) de outra vítima. Ambos os indíviduos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

 

PORTO NACIONAL TAMBÉM ESTÁ COM SALÁRIO ATRASADO

20130425085407_foto_aerea_04_400_266 (1)O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) protocolou nesta quinta-feira, 08, ofício endereçado ao prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, cobrando o imediato pagamento dos salários dos servidores municipais. Até às 15h30 desta quinta-feira, somente algumas categorias profissionais dos servidores municipais de Porto haviam recebido o salário referente ao mês de dezembro.

 A ação foi coordenada pela Delegacia Sindical Regional Centro-Sul do SISEPE-TO, localizada em Porto Nacional. Segundo o delegado regional, Silvano Pereira, a cobrança foi feita com base nas reclamações dos servidores públicos sindicalizados e o ofício nº 24/2015 ressalta que a não realização do pagamento é uma atitude ilegal e arbitrária. “O salário tem caráter alimentar e não pode ser retido desta forma por parte da Administração Pública, configurando ato de improbidade administrativa. Os servidores estão angustiados e com suas contas atrasadas”, pontou Silvano Pereira.

 O Sindicato aguarda posicionamento da Prefeitura a fim de que o pagamento seja feito a todos os servidores. Qualquer novidade sobre a negociação será publicada no site do Sindicato. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)

Inflação oficial fechou 2014 em 6,41%, abaixo da meta oficial

downloadO Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou o ano de 2014 com uma taxa de 6,41%. O índice está abaixo do teto da meta de inflação do governo federal, que é 6,5%.

Em 2013, a inflação oficial havia ficado em 5,91%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas no mês de dezembro, os produtos e serviços tiveram uma alta de preços média de 0,78%.

O IPCA mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 e 40 salários mínimos mensais.

As pesquisas são feitas nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo

 

 

Governo do Estado anuncia pagamento da folha de dezembro para o dia 12

Foto 3 - Foto Lia Mara-SECOM2A Comissão Emergencial para Discussão dos Problemas Orçamentários e Financeiros anunciou na tarde desta quinta-feira, 8, que o pagamento da folha de dezembro dos servidores públicos estaduais ocorrerá no próximo dia 12. A comissão é formada pelos gestores das secretarias da Administração, da Fazenda, do Planejamento, além da Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Casa Civil.

Na ocasião, o secretario da Articulação Política, Paulo Sidnei, anunciou que o Governo do Estado concentrou todos os esforços para definir a data de pagamento. “No dia 12, à noite, vai ser creditado o pagamento integral de dezembro e a partir das 00h do dia 13 todos os funcionários já podem sacar o seu dinheiro”, frisou.

O secretário também apontou que, para que a medida fosse tomada, foi necessário que o Estado reorganizasse também o pagamento dos próximos meses. Segundo explicou, a folha de janeiro vai ser paga no dia 13 de fevereiro e a de março no dia 13 de abril, quando se espera a normalização do caixa do Estado.

O aumento de R$ 37 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE), destinado ao Tocantins neste mês, foi um dos aspectos que viabilizou o  pagamento dos 54 mil funcionários do Estado, referente ao mês de dezembro.  O atual governo recebeu da gestão anterior uma folha a ser paga no valor de R$ 258 milhões.

Reforçando o empenho do governo em pagar o salário dos servidores, Paulo Sidnei destacou que o gasto da atual gestão foi mínimo até o momento. “A única verba que saiu do cofre do Estado até agora foi no valor de R$ 2.998 milhões, para que empresa retomasse o fornecimento de alimentos para os hospitais tocantinenses”, disse.

A dificuldade do pagamento da folha de dezembro se deu pelo fato de o cofre do Estado ter sido encontrado com um saldo negativo de R$ 3 milhões, além de existir uma série de dividas que o atual governo precisa negociar para manter o funcionamento da máquina.

Briga de titãs: Três nomes despontam como possíveis pré-candidatos a prefeito de Araguaína

catsAs eleições terminaram em outubro de 2014. Agora a população de Araguaína já se movimenta nas ruas e  praças  divulgando os nomes de possíveis candidatos a prefeito de sua preferência para as próximas eleições de prefeito e vereadores  da cidade em  2016.

Três nomes têm sido bastante comentados pela a população: o do ex-prefeito da cidade  de Araguaína, Paulo Sidney  (PPS), Ronaldo Dimas (PR) e   do deputado  federal Lázaro  Botelho (PP).

Outros nomes com menos expressão deve, mesmo no afunilamento do processo, fazer composição com uns dos  três  nomes  de peso. Vereadora  Rejane  desponta  como possível   vice prefeita  em uma   das chapas  que serão montadas   no  futuro.

Governo limita gastos mensais da administração pública federal

As despesas correntes de caráter inadiável do Poder Executivo passarão a ser limitadas a um dezoito avos do projeto de Lei Orçamentária de 2015 até que ocorra a publicação da Lei Orçamentária deste ano. O bloqueio das despesas corresponde a uma vedação de gastos não obrigatórios como obras de conservação, materiais de consumo e contratos terceirizados. Despesas inadiáveis são as que mantêm a máquina administrativa funcionando mesmo antes da aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional.

A medida significa retenção de R$ 1,9 bilhão ao mês nos gastos da administração pública federal direta, fundos e entidades do Poder Executivo, conforme nota divulgada hoje (8) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Não são atingidos pela norma os gastos constitucionalmente protegidos como desembolsos com pessoal, aposentadorias e benefícios assistenciais.

A decisão da presidenta Dilma Rousseff está em decreto publicado hoje no Diário Oficial da União que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo. O decreto também foi assinado pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa.

Antes, a expectativa de limitação de despesas era de um doze avos até a aprovação do orçamento deste ano. No último dia 2, a presidenta Dilma sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias que orienta a elaboração do Orçamento e define as metas e prioridades para a equipe econômica neste ano, entre elas, a meta do superávit primário. Pelo decreto, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar ou remanejar os valores, por ato próprio ou mediante delegação.

 

MPF denunciou dois delegados por negligência

Os delegados argumentaram que as ocorrências eram de responsabilidade da Justiça Federal

O Ministério Público Federal denunciou o delegado de Polícia Civil de Gurupi, Carlos Juarez Metzka e Guido Camilo Ribeiro, delegado de Polícia Civil de Guaraí, por deixarem de receber ocorrência policial.

Carlos Juarez Metzka: Na noite de 03 de dezembro de 2014 policiais rodoviários federais (PRFs) abordaram um veículo na BR 153, em Gurupi. Nele, havia dez caixas de cigarros de origem paraguaia no automóvel. Indagado sobre a procedência do cigarro, o condutor informou que adquiriu o produto pelo valor de cinco mil reais na cidade de Paraíso do Tocantins, com o objetivo de revender em Gurupi.

Diante disso, os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Gurupi, ocasião em que uma servidora informou queCarlos Juarez Metzka, delegado de plantão, recusou-se a receber a ocorrência.

Como não era possível transportar com segurança para a Delegacia de Polícia Federal mais próxima, em Palmas, o veículo, o motorista e o passageiro, além do cigarro apreendido, e para evitar qualquer alegação de abuso de autoridade, a Polícia Rodoviária Federal achou por bem apreender o produto ilícito e liberar os suspeitos.

Guido Camilo Ribeiro: No 21 de novembro de 2014, na BR 153, município de Guaraí, policiais rodoviários federais abordaram um veículo para fiscalização. Constatou-se então a adulteração do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) apresentado, além da existência de um revólver e uma espingarda. O condutor não possui autorização para porte de armas de fogo.

Quando os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Guaraí, o delegado de plantão, Guido Camilo Ribeiro,recusou-se a receber a ocorrência.

Apesar de as ocorrências serem designadas à Justiça Federal, é atribuído ao delegado de polícia do local da prisão, ou do local mais próximo deste, providenciar o auto de prisão em flagrante, fazer as comunicações devidas e custodiar o preso, se for necessário. Só então, se não puder conduzir as eventuais investigações, o delegado deve remeter o inquérito para a autoridade policial responsável pelo caso.

 

 

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