O Ministério Público Federal denunciou o delegado de Polícia Civil de Gurupi, Carlos Juarez Metzka e Guido Camilo Ribeiro, delegado de Polícia Civil de Guaraí, por deixarem de receber ocorrência policial.
Carlos Juarez Metzka: Na noite de 03 de dezembro de 2014 policiais rodoviários federais (PRFs) abordaram um veículo na BR 153, em Gurupi. Nele, havia dez caixas de cigarros de origem paraguaia no automóvel. Indagado sobre a procedência do cigarro, o condutor informou que adquiriu o produto pelo valor de cinco mil reais na cidade de Paraíso do Tocantins, com o objetivo de revender em Gurupi.
Diante disso, os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Gurupi, ocasião em que uma servidora informou queCarlos Juarez Metzka, delegado de plantão, recusou-se a receber a ocorrência.
Como não era possível transportar com segurança para a Delegacia de Polícia Federal mais próxima, em Palmas, o veículo, o motorista e o passageiro, além do cigarro apreendido, e para evitar qualquer alegação de abuso de autoridade, a Polícia Rodoviária Federal achou por bem apreender o produto ilícito e liberar os suspeitos.
Guido Camilo Ribeiro: No 21 de novembro de 2014, na BR 153, município de Guaraí, policiais rodoviários federais abordaram um veículo para fiscalização. Constatou-se então a adulteração do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) apresentado, além da existência de um revólver e uma espingarda. O condutor não possui autorização para porte de armas de fogo.
Quando os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Guaraí, o delegado de plantão, Guido Camilo Ribeiro,recusou-se a receber a ocorrência.
Apesar de as ocorrências serem designadas à Justiça Federal, é atribuído ao delegado de polícia do local da prisão, ou do local mais próximo deste, providenciar o auto de prisão em flagrante, fazer as comunicações devidas e custodiar o preso, se for necessário. Só então, se não puder conduzir as eventuais investigações, o delegado deve remeter o inquérito para a autoridade policial responsável pelo caso.