Após o governador Marcelo Miranda anunciar os seus secretários, surge os primeiros casos de nepotismo na nova gestão- isso porque nos governos anteriores ele tinha nomeado o seu próprio pai, Brito Miranda, para ser secretário de estado.
Dessa vez o governador nomeou o seu tio Luiz Antônio da Rocha para controlador geral do estado. Além dele, mais dois casos chamaram a atenção da população tocantinense : os dois irmãos foram nomeados secretários -Herbert Brito Barros foi nomeado secretário de governo e Clemente Barros Neto secretário de Agricultura do estado.
É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.
O artigo 37 da Constituição Federal refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anticonstitucional.
Por: Geovane Oliveira