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Pioneiro na comunicação, Pedro Quaresma morre vítima de câncer em Araguaína

Faleceu na madrugada desta terça-feira, 11, o radialista Pedro Ribeiro da Silva, o Pedro Quaresma, aos 58 anos. O comunicador e também empresário veio a óbito no Hospital Regional de Araguaína (HRA) após batalhar contra um câncer nós pulmões.

Quaresma fundou a rádio Terra 96,5 FM e lutava havia seis meses contra o câncer. O radialista chegou a se tratar no Hospital do Câncer de Barretos (SP). 

O velório está ocorrendo no cemitério Jardim das Paineiras, desde as 7 horas. O comunicador deixa uma filha de 8 anos.

Nota de pesar pela morte de Pedro Quaresma
 
Recebi com pesar a notícia da morte do empresário e comunicador Pedro Ribeiro da Silva, o Pedro Quaresma, nesta terça-feira, 11.
 
O radialista Pedro Quaresma foi um dos pioneiros da comunicação em Araguaína e certamente deixa boas lembranças e saudades entre seus milhares de ouvintes.
 
Nesse momento de dor e despedida, meu desejo é que o Espírito Santo conforte os corações dos familiares e dos amigos.
 
Mauro Carlesse
Governador do Tocantins
clebertoledo

TRE-TO julga prestações de contas de dois candidatos eleitos e três suplentes

TRE-TO julga prestações de contas de dois candidatos eleitos e três suplentes ao cargo de deputado estadual

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deve julgar a prestação de contas dos candidatos que serão diplomados até a próxima sexta-feira (14/12). Durante a Sessão, na tarde desta segunda-feira (10/12), foram julgadas as contas de dois candidatos eleitos e três suplentes.

Decisões

O Tribunal decidiu aprovar com ressalvas as contas de José Augusto Pugliesi Tavares, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral das Eleições Gerais 2018, conforme art. 77, inciso II, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Foram aprovadas com ressalvas as contas do candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/TO, Olyntho Garcia de Oliveira Neto, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

O Tribunal também aprovou com ressalvas as contas do candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Social Democrático – PSD/TO, José do Lago Folha Filho, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

As contas do candidato ao cargo de deputado estadual, Gleydson Nato Pereira, pelo partido PHS/TO, também foram aprovadas, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições de 2018, nos termos do art. 77, inciso I, da Resolução TRE-TO nº 23.553/17.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas prestadas pelo candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Republicano – PR/TO, Fabion Gomes de Sousa, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

 

Gleydson Nato representa governador Mauro Carlesse em recebimento de título de cidadão Figueiropolino

O ex-vereador e primeiro suplente de deputado, Gleydson Nato (PHS) representou na última sexta-feira, 08, o governador Mauro Carlesse (PHS) que foi homenageado como o título de Cidadão Figueiropolino.  Já nesta segunda-feira, Nato comemorou a aprovação de suas prestações de contas, sem ressalvas, como suplente ao cargo de deputado estadual.

Segundo Gleydson Nato (PHS) diversas personalidades também receberam o título de cidadão figueiropolino, dentre eles o governador Mauro Carlesse (PHS).

“Em nome do governador Mauro Carlesse, usei e Tribuna para parabenizar todos os homenageados e agradecer a vereadora Hérica (PHS) por ter concedido o título de cidadão figueiropolino ao Governador Mauro Carlesse”, disse Gleydson Nato que também já foi chefe de gabinete de quando o governador Carlesse era deputado.

atitudeto

Operação Ápia é retomada após oito meses parada

Operação Ápia teve seis fases no Tocantins — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Por G1 Tocantins

Assaltantes explodem caixa eletrônico e atacam a PM em Araguacema

Terminal de caixa eletrônico ficou completamente destruído em Araguacema — Foto: Divulgação

Por G1 Tocantins

A ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO NA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS FOI LEGAL?

A imprensa do Tocantins tem destacado o cumprimento de medida adotada pela Justiça, que autorizou a realização de diligências investigativas em pleno Palácio Araguaia, com o alegado propósito de buscar provas relacionadas à suposta nomeação ilegal de servidores públicos “fantasmas”.

A ação do Judiciário, do Ministério Público e da polícia em busca da repressão a atos lesivos à Administração Pública é meritória, mas não pode escapar à observância aos marcos constitucionais e legais.

De início, verifica-se que há uma evidente usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que, para se investigar condutas de pessoas sem foro por prerrogativa de função, a ordem em questão certamente afetará pessoas que possuam a benesse do foro privilegiado, no caso, o Governador do Estado.

Qualquer busca em pertences e arquivos na Sede do Poder Executivo, no caso Palácio Araguaia – Palmas/TO há de ser determinada por autoridade jurisdicional que tenha poder para julgar o sujeito que será afetado pela medida, no caso o Superior Tribunal de Justiça, ante a sua competência para julgar o Governador do Estado. Qualquer provimento jurisdicional penal que possa vir a afetar, ainda que indiretamente, o Chefe do Poder Executivo Estadual, há de ser proferido por um Ministro do STJ, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88, o qual veda os juízos e tribunais de exceção, bem como proíbe o desrespeito às competências jurisdicionais previstas pelo texto constitucional, cujo intuito é garantir a imparcialidade do julgador.

No caso em debate, ao meu sentir, ocorreu usurpação de competência pelo Juízo de primeiro grau que determinou a busca e apreensão na sede do Governo do Estado do Tocantins. Ressalto que, como dito, a ordem não poderia ter saído nem mesmo de um Desembargador do Tribunal de Justiça local ou Federal, eis que somente um Ministro do STJ a poderia ter proferido.

Tudo isso se dá em virtude da consagração constitucional da independência e harmonia dos Poderes do Estado, conhecido como sistema de freios e contrapesos.

Essas medidas trazem à lembrança outro episódio recente, em que policiais adentraram hotel de propriedade do pai do Deputado Estadual Olyntho Neto. Na oportunidade, ingressaram em cômodo de uso particular do parlamentar, recolhendo documentos a ele pertencentes, em tese capazes de afetar a sua esfera de direitos individuais.

Em ambos os casos se observa um ponto comum: a evidente falta de competência das autoridades judiciárias envolvidas para autorizar a produção de provas capazes de implicar em prejuízo para a defesa de mandatários constitucionalmente amparados por foro definido em razão da prerrogativa de foro (foro privilegiado).

O “juiz natural” é aquele e somente aquele que tem o poder-dever de presidir ações judiciais segundo as regras de competência. As regras de que provém a determinação do juízo competente não podem ser relativizadas em nome de qualquer outro princípio.

O respeito ao foro por prerrogativa de função também impede que ocorra a produção de provas capazes de, ainda que indiretamente, alcançar as autoridades por ele amparados, quando não observadas as regras de competência. Não fosse assim, facilmente se desvirtuaria o instituto, permitindo-se que, em feitos judiciais dirigidos a pessoas sujeitas ao foro comum, fosse violado o direito fundamental ao foro por prerrogativa de função a que está sujeita grande parte dos mandatários, como se dá no caso de governadores, senadores e deputados federais e estaduais, por exemplo.

Seria uma burla evidente ao princípio da serendipidade, que consagra a validade das provas fortuitamente encontradas no curso de investigações legalmente desenvolvidas. Não se pode, todavia, confundir a produção fortuita de provas (não intencional) com a sua busca subreptícia (ação preordenada), voltada a driblar regras de competência.

O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão proferida na Reclamação nº 26.745 (Pará), concluiu pela impossibilidade do deferimento de medida que acarrete investigação com busca de provas em ambientes oficiais ou domiciliares diretamente relacionados a detentores do direito à cláusula de reserva de jurisdição . Analisando o caso concreto, o magistrado concluiu que “(…) medidas como a impugnada na presente ação têm o nítido efeito colateral – desejado ou não – de franquear a investigação, de maneira sub-reptícia, de pessoas que, em decorrência da função pública que desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito, encontram-se sujeitas, com exclusão de quaisquer outras, à jurisdição penal do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53, §1o, c/c o art. 102, I, ‘b’, ambos da CF/1988.”

Não se trata em nenhuma hipótese de estender o foro especial, indiscriminadamente, ao domicílio ou ambiente de trabalho do mandatário, mas de resguardar as hipóteses em que pode haver produção de prova tendente a alcançá-lo.

Sendo assim, mostra-se imprescindível que a atuação dos órgãos da Justiça de base no Tocantins seja, por meio dos instrumentos processuais adequados, submetida aos parâmetros firmados na jurisprudência da nossa mais alta Corte: o Supremo Tribunal Federal. 

Os poderes constituídos (Executivo e Legislativo) certamente apoiam toda e qualquer investigação, desde que seja  realizadas em obediência à Constituição Federal e demais normas que regem a matéria.

Paulo Roberto da Silva, advogado Criminalista

Polícia apreende documentos e encontra indícios de que Palácio Araguaia tem 300 servidores fantasmas

A Polícia Civil encontrou indícios de que a Secretaria-Geral de Governo do Tocantins tem cerca de 300 funcionários fantasmas. O órgão fica dentro do Palácio Araguaia e serviria para cuidar da parte administrativa do gabinete do governador, da Praça dos Girassóis e de escritórios de representação do governo. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos no local, na manhã desta sexta-feira (7), durante a operação Catarse.

Segundo o próprio Estado, 623 pessoas deveriam trabalhar no local, mas os investigadores só encontraram as folhas de frequência de metade dos servidores. Além disso, verificaram que o órgão não tem estrutura para abrigar tanta gente.

O governo do Estado afirmou que vem identificando e levantando informações sobre servidores que se encontram em situação de ausência no trabalho. Disse ainda que promoveu uma reestruturação e reduziu o número de servidores da secretaria de 1.020 para 623. 

A investigação da Polícia Civil começou depois que a Delegacia de Investigações Criminais (Deic) de Araguaína, norte do Tocantins, recebeu denúncias de duas mulheres da cidade que seriam funcionárias fantasma. Uma delas estuda medicina no Paraguai e mesmo assim estava recebendo todos os meses.

O delegado José Anchieta informou que pediu informações sobre os funcionários lotados na superintendência de Administração e Finanças da Secretaria Geral de Governo, mas não recebeu resposta. “Essa primeira requisição foi ignorada e a segunda foi negada com informação de que esses dados seriam encaminhados para Procuradoria-geral do Estado, para que esta analisasse”, explicou.

Depois disso, a delegacia começou a investigar as duas servidoras e solicitou mandados de busca e apreensão. Os mandados foram atendidos pela Justiça e cumpridos na manhã desta sexta-feira (7). Uma força-tarefa foi realizada para as buscas e não encontrou as folhas de presença de cerca de 300 funcionários da secretaria.

 
Polícia Civil cumpre mandados no Palácio Araguaia — Foto: Ana Paula Rehbein / TV Anhanguera

Polícia Civil cumpre mandados no Palácio Araguaia — Foto: Ana Paula Rehbein / TV Anhanguera

O delegado informou a equipe ficou surpresa com a discrepância dos números e será preciso analisar os documentos mês a mês. Para isso, uma força-tarefa deve ser montada com delegacias de Palmas, Araguaína e Gurupi. “Foi uma surpresa enorme porque houve uma divergência de mais de 300 pessoas, entre os que assinam a frequência e o número de pessoas que efetivamente recebem o salário, é uma diferença muito grande.”

Apesar disso, segundo o delegado ainda não se pode afirmar que todos os servidores são fantasmas. “No momento temos a divergência de quem assina a frequência, que em tese deveriam ser todos, e quem recebe. O que ocorre com essas 300 pessoas? Foi verificado em todos os livros e elas não estavam.”

Ainda segundo o delegado, a estrutura física da Superintendência de Administração e finanças passou por perícia e não teria como comportar todos os servidores. “Existem 25 computadores e mais de 300 pessoas lotadas sem que exista um regime de plantão e sem que a Secretaria-Geral de Governo tenha sede fora de Palmas, a sede é somente aqui [no palácio].”

Nota do governo sobre a operação Cartase

Desde que assumiu o Executivo para um mandado tampão, a atual gestão instituiu um grupo de trabalho que está levantando toda a estrutura operacional e de servidores das diversas pastas do Governo, visando uma diminuição da máquina pública.

Essa reestruturação já vem identificando e levantando informações sobre servidores que se encontram em situação de ausência no trabalho. Fruto da reestruturação, no caso da Secretaria de Governo, importante salientar que, ao assumir a gestão, a Secretaria contava com 1.020 servidores, atualmente 623 integram o quadro da Pasta.

O Governo do Tocantins reitera que colabora com as investigações e que qualquer servidor encontrado em desacordo com a lei responderá ao devido processo.

Por G1 Tocantins

Secretaria da Fazenda publica ato que reconhece atribuições próprias da carreira de auditor fiscal

Regulamentação é necessária para que o auditor possa ter a segurança de que não haja questionamentos quanto a desvio de atribuições

Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) publicou nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado, ato do secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, que reconhece como atribuição própria da carreira do Auditor fiscal, o exercício de cargos da estrutura da Sefaz, bem como outras atividades para as quais tenha sido determinado pelo próprio secretário.

A Portaria/Sefaz nº 1.075, de 4 de dezembro de 2018,  dispõe sobre os cargos de provimento em comissão ou função de confiança, com atribuições ou competências próprias de administração tributária, para fins do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal (Redaf) e desenvolvimento funcional.

Segundo Márcia Mantovani, assessora técnica da Sefaz, a portaria é uma regulamentação necessária para que o auditor possa, no âmbito da Sefaz, ter a segurança de que não haja questionamentos quanto a desvio de atribuições próprias da carreira, ao assumir uma função dentro da Secretaria da Fazenda e Planejamento. “Todas as atividades dentro da Sefaz se interligam e de alguma forma estão relacionadas à arrecadação, fiscalização e tributação”.

A assessora técnica esclarece que, “sem esse ato de reconhecimento do secretário da Fazenda e Planejamento, a Secad [Secretaria de Estado da Administração] vinha questionando, em alguns casos, se o auditor não estava em desvio de função, o que é vedado pela lei 1.609/05, que estruturou a carreira de auditor fiscal”.

Conforme a Portaria, têm atribuições e competências próprias de administração tributária, para fins de percepção, pelo auditor fiscal da Receita Estadual, do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal (Redaf) e de desenvolvimento funcional, os seguintes cargos: Secretário de Estado; Subsecretário; Assessores, Presidentes, Superintendentes, Corregedores, Diretores, Gerentes, Delegados, Supervisores e demais Chefes que integram a estrutura organizacional da Sefaz, nos termos do Anexo II da Lei nº 2.986, de 13 de julho de 2015.

A medida aplica-se, também, ao auditor em atividade em qualquer unidade da Secretaria da Fazenda, quando designado por ato do secretário da Fazenda e Planejamento.

Luiz Pires/Governo do Tocantins

Portal omelhordaamazônia revela gastos exorbitantes da Câmara Municipal com produtos de luxos

Vereadores de Araguaína ostentam com dinheiro público enquanto pacientes caducam nas filas de postos de saúde para receber atendimento

O portal omelhordaamazôna teve a acesso a informações que mostram como a Câmara Municipal de Araguaína tem gastado o dinheiro público.

Os privilégios

Além de manter 17 carros locados da empresa Auto VIP Multimarcas LTDA EPP, que somam R$ 58,3 mil, a Câmara já gastou quase R$ 150 mil em contratos de publicidade com a Alvarenga & Gomes LTDA. Essas são apenas algumas das despesas da Casa.

Com a empresa Visual Sistemas Eletrônicos LTDA, foram gastos mais R$ 130 mil para a compra de equipamentos, como monitores e leitores biométricos. Além do mais, a Câmara vai investir R$ 66 mil na compra de notebooks novos para os vereadores. Informações de bastidores dão conta de que a soma dos gastos até o fim deste ano pode chegar a R$ 1 milhão.

A fonte de recursos e o custo de um vereador

Um vereador de Araguaína, por exemplo, custou em 2017 para o município, aproximadamente, R$ 56 mil por mês. Os recursos, assim como em todas as demais câmaras municipais do Brasil, correspondem a 4,5% sobre a receita tributária ampliada do município. Isso está indicado nos termos da Lei Orgânica e em consonância com o disposto no Art. 29, Inciso VI, Alínea “d” da Constituição Federal Brasileira.

A reação da população

Nas redes sociais, a população reagiu com indignação à atitude dos parlamentares, após uma postagem do professor aposentado Jorginho. “Não é ilegal, mas chega a ser imoral. Os nossos vereadores gastam o nosso dinheiro com a compra de notebook para trabalhar e um monte de parafernálias. Há uma grande quantidade de pessoas nas filas dos postos de saúde municipais esperando por uma consulta ou mesmo um exame. Além do mais, os funcionários do município recebem salários atrasados por falta de dinheiro, e essa câmara esbanja recursos para todos os lados”.

A resposta dos vereadores

O presidente licenciado, o vereador Marcus Marcelo (PR), ligou para a redação do portal para criticar a matéria e o uso de uma foto dele. Mas se recusou a comentar sobre os gastos realizados pela Câmara neste fim de ano. Segundo ele, no momento o político se encontra de licença.

Já o presidente em exercício, o vereador Ferreirinha (MDB), permanece em silêncio diante dos fatos apresentados pela reportagem do portal omelhordaamazônia. A redação, no entanto, vai continuar na tentativa de falar com ele para ouvir a explicação para tantos gastos da Casa neste fim de ano.

Por Geovane Oliveira 

 

Operação investiga se dona de hotel de luxo é funcionária fantasma do governo

Empresária Kátia Borba Neves / Foto: Divulgação

A Polícia Civil cumpre na manhã dessa quinta-feira (6) mandados de busca e apreensão em um hotel de luxo em Araguaína, norte do Tocantins. O objetivo é investigar se a dona do local, Kátia Borba Neves, é funcionária fantasma do governo do Estado. A operação foi chamada de Caterse e apura prejuízo de R$ 250 mil aos cofres públicos.

A investigação está sendo realizada pela Delegacia de Investigação Criminal de Araguaína (Deic). De acordo com a polícia, Kátia Neves é concursada como farmacêutica desde 1994. Em 2016, a dona do hotel foi cedida da Secretaria Estadual da Saúde para a Secretaria de Governo, mas nunca exerceu a função.

“Hoje viemos cumprir um mandado de busca e apreensão dado pela Justiça para apreender documentos que comprovem que ela não trabalhava no local onde deveria estar lotada, que é a Secretaria de Governo”, informou a delegada Ana Maria Varjal.

Os agentes da Polícia Civil estiveram no hotel por mais de duas horas na manhã desta quinta-feira e recolheram documentos. Mandados também foram cumpridos na casa da empresária, que não foi encontrada pela polícia. “As investigações continuam. Mais pessoas serão ouvidas, outros documentos serão apreendidos”, informou a delegada.

O nome da operação faz referência a palavra grega Cartase, que significa limpeza ou purificação.

Por TV Anhanguera

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