O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida em 1ª Instância e restabeleceu os efeitos dos decretos estaduais nº 5.189/15 e 5.206/15, que suspenderam as promoções militares concedidas em 2014.
Segundo a decisão da presidência, ficou configurada lesão séria à economia pública o que preencheu requisitos para que a liminar fosse suspensa, como determina a legislação.
“Nesse aspecto, chamou-se a atenção a descrição do impacto financeiro anual descrito pelo Estado vez que os atos de promoção mencionados resultariam no aumento da despesa com pessoal em R$ 337.950.445,92, já considerados os reflexos das férias e aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária, tudo sem qualquer previsibilidade orçamentária e disponibilidade financeira”, anotou o presidente.
A decisão foi tomada em um pedido de suspensão de liminar protocolado pela Procuradoria Geral do Estado contra liminar concedida pelo juiz Océlio Nobre na terça-feira (24/3), que declarou inconstitucional parte do decreto estadual nº 5.189/2015. O decreto, editado em fevereiro pelo governador Marcelo Mirada, havia suspendido as promoções militares efetuadas em 2014. O juiz também determinou ao comandante geral da Polícia Militar a recondução de 36 policiais militares aos postos a que foram promovidos, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com limite de R$ 100 mil.
Segundo a PGE, o cumprimento da liminar causaria lesão à ordem econômica por impactar “drástica e seriamente” no orçamento resultando num gasto com pessoal de mais de 60% da receita líquida e prejudicaria “o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para toda a coletividade”.
Também apontou lesão à ordem administrativa e social ao alegar que para cumprir as decisões o Estado teria de tomar “medidas drásticas” que prejudicaria a prestação dos serviços públicos e acarretaria “a exoneração de inúmeros provedores de família”.
A decisão é da Presidência porque lei federal que dispõe sobre liminares, fixa para a presidência do Tribunal de Justiça a competência para suspender a execução de liminares em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Lailton Costa – Cecom/TJTO






Terezona teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral, no dia 4 de dezembro de 2013, acusada de abuso de poder político e prática de condutas proibidas nas eleições municipais de 2012 ao agendar consultas e exames no Hospital Regional de Araguaína (HRA), via gabinete, em troca de votos.
A cada dia fica mais claro que a suspensão de leis e atos oficiais por decreto do governador Marcelo Miranda foi frágil e ilegal. Nesta terça-feira, a Justiça suspendeu efeitos dos decretos do governador Marcelo Miranda que tinha anulado a promoção de policiais militares. Além disso, os servidores da Saúde já têm paralisação marcada, com indicativo de greve para abril.
Propostas de alteração legislativa serão entregues ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça
Geovane Oliveira, (omelhordaamazônia) – “Ao cumprimentá-lo cordialmente, em resposta ao Oficio nº 008/2015GAB-CLN, venho à ilustre presença comunica-lo que reservei o valor de R$250, 000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil reais), para reforma e ampliação da quadra poliesportiva do setor noroeste dentro da proposta de emendas parlamentares.” Comunicou o deputado Elenil da Penha ao vereador Cleudo Negão.







