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MPE, MPF e DPE realizam vistoria no setor de internação da neurocirurgia do HGPP

Com mais de 120 pacientes na lista de espera por cirurgia, o setor de neurocirurgia do Hospital Geral Público de Palmas (HGPP) foi alvo de vistoria realizada por representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública Estadual (DPE), nesta segunda-feira, 16.

Na vistoria, constatou-se que o setor se encontra com as cirurgias suspensas por falta de equipamentos, materiais básicos e leitos de UTI de retaguarda, situação grave, uma vez que tais casos necessitam dessa disponibilidade de leito. De acordo com ofício encaminhado pela coordenadoria da Neurocirurgia à diretoria do HGPP no último dia 9, os serviços foram suspensos porque “o único microscópio do maior Hospital do Estado não funciona adequadamente há meses e outros equipamentos como craniótomo, clipes de aneurisma, cola biológica, dentre outros, ou não funcionam ou estão em falta”.

Durante a inspeção, uma lista dos pacientes que estão aguardando por procedimentos, totalizando 123 pacientes, também foi entregue à Promotora de Justiça, Maria Roseli de Almeida Pery, à Procuradora Carolina Rosado e ao analista do Núcleo de Atendimento em Saúde (Nusa) da DPE, Paulo Henrique de Oliveira. Na lista, é possível observar que alguns pacientes aguardam há meses pelos procedimentos. Alguns deles esperam há quase um ano, inclusive, em casa.

Esta realidade foi verificada de perto pelos representantes do MPE, MPF e DPE, que percorreram os leitos do setor ouvindo médicos, pacientes e acompanhantes. Constataram que alguns pacientes têm problemas graves como aneurismas e tumores, e que cada dia sem a realização dos procedimentos aumenta o risco de morte ou de complicações e sequelas graves.

Na ocasião, relataram que há Ações judicializadas na esfera estadual e federal que tratam de problemas no Hospital. Uma delas, de 2017, é específica sobre os problemas do setor da neurocirurgia. “Agora devemos nos reunir e estudar qual a melhor medida a ser tomada para resolver este problema, que é grave e urgente”, informou a Promotora de Justiça Maria Roseli, que também requisitou, na oportunidade, a relação dos pacientes que foram a óbito sem atendimento, para encaminhar os casos à Promotoria de Justiça criminal.

Durante a vistoria, os médicos ainda expuseram as dificuldades que possuem em relação aos leitos de UTI no setor, que precisa, hoje, de pelo no mínimo quatro leitos de retaguarda. Também citaram que, se tivessem hoje todos os materiais e equipamentos faltantes, ainda assim seriam necessários quase seis meses para zerar a demanda de cirurgias eletivas, visto que a capacidade do setor de neurologia é de realizar de cinco a seis cirurgias por mês.

Daianne Fernandes

TSE mantém cassação dos mandatos do governador do Tocantins e de sua vice

Preparativos da nova eleição do estado poderão ser retomados pelo TRE-TO após publicação da decisão da Corte Eleitoral que rejeitou recurso do governador cassado

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a execução imediata de sua decisão que cassou os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha a governador em 2014.

Na sessão desta terça-feira (17), por unanimidade de votos, o Plenário rejeitou os embargos de declaração propostos por Marcelo Miranda, que desejava discutir o conjunto de provas que levou o TSE a cassar seu mandato, junto com o da vice-governadora, em julgamento realizado no último dia 22 de março. 

Com o desprovimento dos embargos de declaração, os preparativos para a realização de uma nova eleição para os respectivos cargos poderão prosseguir no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) após a publicação do acórdão (decisão colegiada) relativa aos embargos no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Os embargos de declaração são uma espécie de recurso que busca esclarecer omissões ou contradições de uma decisão sem, contudo, alterar o mérito do pronunciamento judicial. 

Liminar do STF

No último dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes havia determinado, em decisão liminar, o retorno de Marcelo Miranda e de sua vice aos cargos que ocupavam até a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração interpostos por ambos no TSE. Diante da decisão, o TRE-TO paralisou as ações administrativas e logísticas voltadas para a realização da nova eleição para o governo estadual, inicialmente marcada para 3 de junho. 

Ao desprover os embargos de Marcelo Miranda na sessão desta terça-feira, o relator dos embargos e presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que o voto condutor da decisão preferida em março examinou “toda a matéria controvertida”, o que resultou no convencimento da Corte, por maioria, da necessidade de cassação dos mandatos dos chefes de governo do Tocantins. 

O TSE cassou os mandatos de Marcelo Miranda e Cláudia Lélis ao dar provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o governador de utilizar R$ 1,5 milhão, na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores, na campanha de 2014. O MPE sustentou que tais recursos foram movimentados por contas de laranjas – uma delas de um estagiário –, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa. 

No julgamento de hoje, os ministros do TSE acolheram parcialmente os embargos apresentados por Cláudia Lélis, apenas para corrigir erro material na decisão de março, para consignar ser ela filiada ao PV, e não ao PMDB. 

.tse.jus.br/

EM/LR 

Processo relacionado: Emb de Decl RO 122086

Decisão atende pedidos do MPE e anula doação de áreas públicas do município de Gurupi

O serviço de Registro de Imóveis do município de Gurupi está proibido de realizar registro ou averbação de escrituras públicas de doação de uma série de áreas públicas desafetadas pela Prefeitura de Gurupi entre os anos de 2005 e 2013. A decisão liminar que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) foi concedida no último dia 10 de abril pelo Poder Judiciário.

O caso teve início no ano de 2010, quando o MPE começou a apurar possível desafetação ilegal de áreas verdes e áreas institucionais dos setores como Jardim das Bandeiras, João Lisboa da Cruz, Águas Claras, Shangrilá, Nova Fronteira, Campo Belo, Residencial Daniela, Jardim Tocantins I e II, Cajueiro, Vila Paulista e Canaã.

A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelo caso, conta que durante as investigações verificou-se uma série de Leis Municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores que permitia a desafetação de áreas institucionais, praças e áreas verdes para doação ou permuta com pessoas físicas, entes públicos, autarquias, entidades representantes de classe e igrejas.

“O Prefeito da gestão passada promoveu uma verdadeira farra de distribuição de áreas públicas municipais, contando, sempre, com a aquiescência do Poder Legislativo, que não cumpriu com seu papel de fiscalizar o Poder Executivo”, informou a Promotora de Justiça.

O MPE cita, também, a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e que constata-se que as áreas verdes e espaços destinados aos equipamentos urbanos como vias de comunicação, parques, jardins, praças, áreas de lazer não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, ou, em outras palavras, não poderão ser objeto de desafetação e, portanto, não são suscetíveis de alienação ou de cessão de direito de uso.

A decisão liminar favorável aos pedidos do MPE também determinou um prazo de 120 dias para que o Poder Público Municipal apresente cópia de todos os contratos de doação e permutas das áreas institucionais e áreas verdes do município de Gurupi com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, de todos os negócios jurídicos derivados e/ou viabilizados por 25 Leis Municipais.

Relação das Leis:

1. Lei n°. 1620/2005;

2. Lei n°. 1776/2008;

3. Lei n°. 1750/2008;

4. Lei n°. 1736/2008;

5. Lei nº. 1775/2008;

6. Lei n°. 1.844/2009.

7. Lei n°. 1.814/2009;

8. Lei nº. 1.843/2009;

9. Lei nº 1.849/2009;

10. Lei n° 1.910/2010;

11. Lei n°. 1.867/2010;

12. Lei n°. 1894/2010;

13. Lei nº 1.915/2010;

14. Lei nº 1.911/2010;

15. Lei nº 1.867/2010;

16. Lei n°. 1.925/2011;

17. Lei n° 1.963/2011;

18. Lei nº 1.962/2011;

19. Lei nº 1.949/2011;

20. Lei nº 1.925/2011;

21. Lei n º 2.061/2012;

22. Lei n°. 2.031/2012;

23. Lei nº. 2.015/2012;

24. Lei n°. 2.012/2012;

25. Lei nº. 2.121/2013

João Lino Cavalcante

STF aceita denúncia contra Aécio por corrupção e obstrução de Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. As acusações fazem parte de um dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Com a decisão, o senador se torna réu no processo.

A decisão foi tomada com base no voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Para o ministro, o fato de o senador ter sido gravado por Joesley e citar que tentaria influi na nomeação de delegados da Polícia Federal mostra indício dos crimes que teriam sido praticados por ele.

Por unanimidade, o relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Barroso votaram pelo recebimento da denúncia pelo crime de corrupção.Sobre a acusação de obstrução de Justiça, a votação foi obtida por maioria. Moraes e o relator entenderam que não é possível acusar o senador pelas votações no Congresso, ato inerente a sua atribuição.

Também são alvos da mesma denúncia e também se tornarão réus a irmã do senador Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de corrupção passiva.

Os ministro do STF Rosa Weber e Marco Aurélio Mello durante julgamento do inquérito em que o senador Aécio Neves é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça – José Cruz/Agência Brasil

Segundo a denúncia, apresentada há mais de 10 meses, Aécio pediu a Joesley Batista, em conversa gravada pela Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A obstrução ocorreu de “diversas formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crime de caixa dois.

“Há indicativos de solicitação de vantagem indevida por detentor de mandato eletivo, com auxílio da irmã, de Frederico Medeiros e de Mendherson Souza Lima”, disse o relator.
 
No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários. 

Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a afirmar que a conduta de Aécio Neves caberia uma nova decisão para afastá-lo do mandato, no entanto, o ministro preferiu não encaminhar o pedido, porque o plenário da Corte derrubou no ano passado outra decisão do colegiado que afastou o senador do cargo. 

Para Barrroso, os indícios mostram que o parlamentar usou cargo para recebimento de vantagem ilícita. “Quais os indícios de que tem alguma coisa errada? O primeiro deles, um empréstimo de R$ 2 milhões é materializado em um contrato mútuo, no qual se estabelecem as condições do ajuste, prazo para pagamento, correção monetária e garantias. Aqui, não existe contrato. No mundo dos negócios lícitos, o pagamento de R$ 2 milhões, em quatro parcelas de R$ 500 mil, se faz por transferência bancária ou por cheque.  Nos dias de hoje, ninguém sai por aí transportando por estrada mochilas e malas de dinheiro”, afirmou.  

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília

MPF pede que tribunal rejeite embargos de Lula que serão julgados quarta-feira

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, órgão que atua junto ao Tribunal Regional Federal da mesma jurisdição, enviou à corte documento pedindo a rejeição dos embargos dos embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, cujo julgamento está previsto para a quarta-feira (18).

Segundo o documento do MPF, assinado pelo procurador Adriano Augusto Guedes, os embargos não devem ser considerados pois a pretensão da defesa seria “rediscutir o mérito da decisão, com a modificação do julgado proferido”. Tal intenção, de acordo com ele, não seria compatível com o julgamento, que deveria se dedicar a analisar omissões no julgamento anterior, dos embargos de declaração, e não no julgamento de origem.

A defesa havia apontado omissão do julgamento do TRF-4 no caso da suspeição do juiz de 1ª instância responsável pelo processo, Sérgio Moro. Além disso, indica obscuridade na caracterização e fundamentação do crime de corrupção passiva do qual Lula foi acusado e pelo qual foi condenado em 1ª e 2ª instâncias, cuja pena foi definida em 12 anos e 1 mês de prisão. Outra alegação diz respeito das tratativas entre o ex-presidente com Léo Pinheiro, delator do caso, pois o segundo teria afirmado que nunca falou com Lula sobre o assunto.

O procurador também alega que as omissões apontadas não se justificam. No caso da apontada omissão na caracterização de corrupção passiva, a defesa questiona, por exemplo, a consideração de depoimentos como os de Delcídio do Amaral e Pedro Corrêa, a partir dos desmentidos ocorridos. Ele traz a resposta do próprio julgamento, segundo a qual a decisão deve ser compreendida “por seu todo e não por excertos isolados” e que as provas avaliadas teriam sido adequadas para verificar a influência do ex-presidente nas indicações na Petrobras.

A defesa afirmou que haveria omissão na caracterização do recebimento de vantagens já que a propriedade do triplex atribuída a Lula não teria sido provada. No documento, o procurador repete os argumentos do acórdão do julgamento dos primeiros embargos segundo os quais havia “provas suficientes de que a unidade triplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida, porque interveio a Operação Lava Jato e a prisão dos empreiteiros envolvidos, entre eles José Adelmário Pinheiro Filho[Léo Pinheiro], da construtora OAS”.

A defesa questiona o argumento que remete a tratativas entre Lula e Léo Pinheiro. No documento, o MPF afirma que “em nenhum momento o acórdão que julgou a apelação criminal [,..] afirmou que houve tratativa de valores entre Léo Pinheiro e Luiz Inácio Lula da Silva. O que houve foi a tratativa a respeito de melhorias no imóvel e, quanto a isso, não há qualquer dúvida”, pontua.

Próximos passos

Após o julgamento dos embargos dos embargos no TRF 4, a defesa de Lula pode recorrer a instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Edição: Davi Oliveira
Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil
 

MPE requer correção de irregularidades nos laboratórios dos três maiores hospitais públicos de Palmas

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública na Justiça, nesta quinta-feira, 12, para obrigar o Estado a corrigir uma extensa lista de irregularidades detectadas nos serviços dos laboratórios de análises clínicas existentes no Hospital Geral de Palmas (HGP), no Hospital e Maternidade Dona Regina e no Hospital Infantil de Palmas.

As irregularidades são referentes, sobretudo, ao processo de trabalho, relativas a questões como controle de qualidade, normas de biossegurança, treinamento de pessoal e gerenciamento de resíduos. Também foram encontrados problemas relacionados aos equipamentos e infraestrutura disponíveis e aos reagentes químicos utilizados.

Os problemas foram detectados em vistorias técnicas realizadas pelo Laboratório Central do Estado do Tocantins (Lacen), requisitadas pelo Ministério Público, por ocasião da investigação desses serviços.

Na Ação Civil Pública, a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery explica que normas legais e regulamentares estão sendo descumpridas, podendo comprometer a precisão dos serviços laboratoriais e acarretar o agravamento do quadro de saúde dos pacientes que utilizam os serviços destes três hospitais. Ela requer que as falhas específicas de cada unidade sejam corrigidas, inclusive em caráter urgente, por meio de decisão liminar.

O maior número de irregularidades foi encontrado no laboratório do HGP, sendo concluído que, embora grande parte das normas estejam sendo cumpridas, o sistema de gestão da qualidade do laboratório encontra-se em fase de implantação e não atende satisfatoriamente aos procedimentos técnicos e de equipamentos, impossibilitando que seja apresentada uma linha de rastreabilidade e de auditoria.

Sobre a unidade laboratorial do Hospital Infantil de Palmas, foi avaliado que precisam ser corrigidas questões relacionadas à infraestrutura física, realizada a manutenção preventiva dos equipamentos e cumprido o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde e o manual de biossegurança, entre outras providências. A unidade encaminha todos os exames coletados para o laboratório do HGP.

Acerca da unidade do Hospital e Maternidade Dona Regina, avaliou-se que possui boas condições de funcionamento, mas pode aperfeiçoar a qualidade e confiabilidade dos serviços.

Os serviços laboratoriais dos três hospitais são executados pela empresa Neolab Laboratório Clínico LTDA, prestadora de serviços ao Estado do Tocantins.

Flávio Herculano

Deputados e vereadores do Tocantins vão debater orçamento e políticas públicas

No período de 16 a 18 de abril, a Assembleia Legislativa do Tocantins, por intermédio da Escola Legislativa, realiza o seminário sobre Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas. Destinado à capacitação de vereadores tocantinenses e seus assessores, o evento visa a transmitir conhecimentos sobre os mecanismos de elaboração, execução e controle do planejamento governamental, assim como a fiscalização e a aplicação eficiente dos recursos públicos.

De acordo com a presidente interina da Assembleia, deputada Luana Ribeiro (PDT), toda a programação é voltada ao conhecimento sobre temas específicos do PPA (Plano Plurianual), LDO (Leis das Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual), LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Divulgação do IBL/Interlegis. “Por isso, é muito importante a participação de representantes de cada câmara municipal de todo o Tocantins, assessores técnicos, além dos nossos parlamentares”, afirmou Luana.

Na programação constam as seguintes palestras: Poder Político e Políticas Públicas; Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os palestrantes estão Helder Rebouças (diretor executivo do IBL), Maria do Socorro Erculano de Lima (assessora de planejamento da CGE) Francisco Etelvino Biondo (Interlegis) e Buenã Porto Salgado (auditor do TCE-TO)

O seminário é uma parceria entre a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e o Instituto Legislativo Brasileiro – IBL. Oferece 220 vagas com 20 horas de carga horária. A solenidade de abertura está marcada para o dia 16, às 19h40, no auditório da Assembleia Legislativa.

Livro

Durante o seminário, a deputada Luana Ribeiro (PDT) vai lançar o Manual do Vereador. De acordo com a parlamentar, trata-se de uma coletânea de informações simples e objetivas sobre o funcionamento do município, de sua criação e competência.

“Este trabalho esclarece também os princípios e competências do vereador, sua função na pirâmide democrática e os desafios e dicas para o bom exercício da legislatura”, escreveu Luana na apresentação do Manual, que será distribuído aos vereadores presentes. (Penaforte Diaz)

Programação do Seminário

Dia: 16/04/2018 (Noite)

19 horas – Credenciamento

19h40 – Abertura (Pronunciamento do presidente da Assembleia Legislativa, do presidente do Tribunal de Contas e do presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas)

20h30 – Palestra: Poder Político e Políticas Públicas. Palestrante: Helder Rebouças – Diretor Executivo do IBL

21h45 – Coquetel

Dia: 17/04/2018 – Manhã e Tarde

08h30 – Registro de presença e entrega de material de apoio

09 horas – Palestra: Plano Plurianual (PPA). Palestrante: Maria do Socorro Erculano de Lima – Assessora de Planejamento da CGE

10h30 – Intervalo

10h50 – Continuação

11h45 – Intervalo para almoço

14 horas – Divulgação do IBL/Interlegis. Palestrante: Francisco Etelvino Biondo – Interlegis

14h30 – Palestra: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Palestrante: Buenã Porto Salgado – Auditor do Tribunal de Contas do Tocantins

16 horas – Intervalo

16h20 – Continuação

17h30 – Encerramento

Dia: 18/04/2018 – Manhã e Tarde

09 horas – Palestra: Lei Orçamentária Anual (LOA). Palestrante: Buenã Porto Salgado – Auditor do Tribunal de Contas do Tocantins

10h30 – Intervalo

10h50 – Continuação

11h45 – Intervalo para almoço

14 horas – Palestra: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Palestrante: Buenã Porto Salgado – Auditor do Tribunal de Contas do Tocantins

16 horas – Intervalo

16h20 – Continuação

17h30 – Encerramento

Justiça determina redução no número de cargos em comissão na Assembleia Legislativa

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, o juiz Roniclay Alves de Morais, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, deferiu, liminarmente, pedido de suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Resolução Legislativa nº 286/11 e determinou a redução no número de cargos em comissão na Assembleia Legislativa do Tocantins na proporção de 50% à razão dos cargos de provimento efetivo.

Na decisão, ao analisar o pedido de suspensão dos artigos 1º e 2º do ato em questão, editado pela mesa diretora da Assembleia Legislativa, o magistrado considerou a quantidades de cargos de provimento em comissão criados por meio da Resolução 286/11 sem a especificação, clara e efetiva, de suas atribuições; assim como os prejuízos que o ato causa ao erário. “In casu, considerando o número vultoso de cargos criados pela Resolução nº 286/2011, imperiosa a suspensão parcial de seus efeitos para se evitar futuras contratações supostamente ilegais pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e, por via de consequência, maiores prejuízos ao erário, até porque, na hipótese em tela não há que se falar em presunção de legitimidade do ato administrativo diante da omissão legislativa acerca das atribuições do cargo comissionado relacionado, circunstância esta que, conforme já demonstrado, caracteriza-se a ilegalidade do ato normativo, ora combatido nestes autos. Neste passo, o perigo de dano é patente”, afirmou.

O juiz ainda deu prazo de seis meses para redução do número excessivo de cargos de provimento em comissão, na proporção de 50% à razão de 50% para cargos de provimento efetivo. Conforme informou o Ministério Público, foi contatada, quando da apresentação da ação, a existência de 1.635 comissionados para apenas 257 servidores efetivos. Em percentuais, o número de comissionados soma 85% da força de trabalho total da Casa de Leis. “Neste passo, é plausível considerar a redução dos servidores comissionados, não efetivos, para a proporção de 50%, à luz da isonomia e em obediência à regra geral prevista no art. 37 da Constituição Federal’, concluiu o juiz.

Confira aqui a decisão.

Paula Bittencourt – Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro – Cecom TJTO

Sem-teto deixam tríplex após chegada de policiais

De acordo com coordenador do MTST, agentes de segurança impuseram saída sem ordem judicial

Após uma breve ocupação realizada na manhã desta segunda-feira 16, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e da Frente Povo sem medo deixaram o tríplex do edifício Solaris, em Guarujá (SP), atribuído pela Justiça ao ex-presidente Lula.

De acordo com Guilherme Boulos, coordenador do MTST e pré-candidato à presidência pelo PSOL, os policiais foram ao local sem um mandado de despejo dos manifestantes. “Numa ação arbitrária, sem ordem judicial, polícia deu prazo para saída do MTST do triplex, sob pena de prisão de todos os ocupantes. O triplex foi desocupado, mas o recado ficou. É evidente que não tinham ordem: quem pediria a reintegração de posse?”, questionou Boulos. 

 cartacapital

ATM mobiliza prefeitos a lutar em Brasília pela redistribuição dos royalties de petróleo

Para garantir o retorno da distribuição dos royalties de petróleo de acordo com a Lei 12.734/2012, os prefeitos de Tocantins devem ir à Brasília para participarem da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), mobilizada no Tocantins pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM). O evento ocorre de 21 a 24 de maio, na capital federal, e terá a redistribuição dos royalties de petróleo advindos da exploração do Pré-Sal como uma das pautas prioritárias a ser defendidas pelos municipalistas.

Considerada como conquista pelos prefeitos de todo o Brasil, a aprovação da Lei 12.734 de 2012 criou novas regras de distribuição, entre os entes da Federação, dos royalties referentes à exploração de petróleo, ao aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. Contudo, em 2013, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, na época relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917/2013 ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei 12.734. Para agravar a situação, vetos foram inclusos em alguns dispositivos da Lei, sendo também alvo da luta dos gestores municipais que querem a derrubada.

De acordo com dados da CNM, após três anos e três trimestres de produção de petróleo, os Municípios e os Estados deixaram de receber R$ 22,6 bilhões, por meio do Fundo Especial do Petróleo. Num recorte apenas do Tocantins, a ATM observa que os Municípios de menor porte do estado receberiam o acumulado de R$ 1.788.090,83, tanto com a derrubada da liminar quanto dos vetos presidenciais. Já Araguaína receberia cerca de R$ 20 milhões, enquanto Gurupi receberia mais de R$ 8 milhões. Nos cofres públicos da capital Palmas entrariam R$ 72.542.252,10. Clique aqui e consulte o valor do seu Município.

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, ressalta a importância da mobilização dos prefeitos em Brasília em prol de uma distribuição dos royalties, segundo os municipalistas, mais justa. “Redefinir a distribuição por meio da lei foi uma verdadeira luta de prefeitos e congressistas em Brasília. Conseguimos derrubar alguns vetos, porém outros foram mantidos. Não podemos perder esses recursos, e devemos comparecer em peso na Marcha para pressionar o STF a rever a decisão monocrática, pois sabemos do peso de nossas mobilizações na capital federal, pois nos últimos anos muitos foram as conquistas obtidas”, lembra Mariano.

Jairo Mariano, prefeito de Pedro Afonso e presidente da ATM

O presidente da ATM pede ainda que os prefeitos baixem o manifesto referente aos royalties e informa as populações sobre os prejuízos que os Municípios estão enfrentando com a liminar do STF. Além de convidar os ministros do STF para o evento, o movimento municipalista liderado pela CNM pretende entregar o abaixo-assinado com milhares de assinaturas, de representantes locais e da população, à Corte durante a Marcha.

Clique aqui para realizar a inscrição no evento municipalista.

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