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MPE ingressa com ação de improbidade contra prefeita de Brejinho de Nazaré e requer a realização de concurso público no município

A contratação temporária de pessoal em desacordo com as hipóteses legais no município de Brejinho de Nazaré levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar, na última segunda-feira, 30, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita Miyuki Hiashida.

Segundo é explicado na ACP, as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram nos critérios de excepcionalidade e descumprem a norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

No entendimento do Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da ação judicial, ao descumprir a lei a prefeita incorreu em ato de improbidade administrativa e feriu princípios constitucionais da administração pública, no que se refere à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à eficiência.

Pela prática de improbidade administrativa, a gestora fica sujeita às penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento de eventual dano causado ao erário, em caso de condenação.

Concurso público

Uma segunda ação judicial proposta pelo MPE também na segunda-feira, contra a prefeita Miyuki Hiashida e contra o município de Brejinho de Nazaré, requer a realização de concurso público.

Nesta ação, o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira requer que a administração seja obrigada pela Justiça a cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a prefeita assumiu, perante o MPE, o compromisso de realizar concurso e de substituir os servidores contratados irregularmente. 

Segundo os prazos estabelecidos no TAC, o edital do concurso deveria ter sido publicado até outubro de 2017 e as provas deveriam ter sido aplicadas em dezembro do mesmo ano. Também ficou acordado no TAC que a prefeita não realizaria novas contratações irregulares.

Apesar do acordo, em novembro de 2017 a gestora informou ao Ministério Público que não realizaria concurso e alegou como justificativa a inexistência de previsão orçamentária. Já em janeiro de 2018, o MPE constatou que persistiam dezenas de contratações irregulares em Brejinho de Nazaré.

Em razão do descumprimento do acordo, o MPE requereu a execução de multas contra a prefeita que totalizam R$ 70.000,00.

Flávio Herculano

Ministro do STJ manda prender Carlinhos Cachoeira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro determinou hoje (4) a prisão do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para início de cumprimento de pena de oito anos, em regime fechado, a que ele foi condenado pelo crime de fraude em licitação.

A decisão foi motivada pelo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para execução imediata da condenação após o fim dos recursos na segunda instância.

 
Carlinhos Cachoeira (centro) foi preso na Operação Saqueador, em 2016 (Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil)

A condenação está relacionada com o caso que foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, em 2004, que apurou o uso de casas de bingo para lavagem de dinheiro. Na época, o então -assessor da Casa Civil da Presidência da República Waldomiro Diniz foi exonerado do cargo após divulgação de uma fita de vídeo em que aparecia pedindo propina a Cachoeira.

Na mesma decisão, o ministro negou pedido da PGR para executar a pena de Waldomiro, também condenado por corrupção e fraude em licitação, mas a 12 anos de prisão.

Diniz foi também acusado de favorecer Cachoeira quando era diretor da Loterj, em 2001 e 2002, e de ter influenciado a renovação de contrato da empresa de tecnologia Gtech com a Caixa Econômica Federal em 2003, quando já trabalhava na Casa Civil.

Edição: Nádia Franco
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

Estado deve pagar R$ 60 mil a familiares de detento morto em presídio de Palmas

A 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas condenou o Governo do Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 60 mil pela morte de Guilherme Santana do Nascimento, assassinado na Casa de Prisão Provisória de Palmas, em setembro de 2017.

A Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais foi ajuizada pelos pais e companheira do detento falecido, sob alegação do sofrimento e danos psicológicos causados pela perda de um ente querido. 

Segundo relato dos autores do processo, Guilherme foi encontrado no corredor do Pavilhão B, embaixo de um colchão, com uma corda no pescoço, morto por enforcamento. Eles alegam que o Estado é responsável pela morte do preso, uma vez que o governo tem a responsabilidade de velar pela integridade física e moral dos detentos.

A sentença

Ao julgar o caso, o juiz Manuel de Faria Reis Neto pontuou que o detento estava em situação de perigo na unidade prisional, tendo em vista que ainda aguardava julgamento, mas convivia com presos sentenciados. “Fica claramente comprovada a responsabilidade por omissão na modalidade específica. O detento estava sob guarda do Estado, que retirou esse indivíduo da sociedade e deveria garantir sua integridade física e demais direitos fundamentais (…). Resta clara a configuração de responsabilidade objetiva do Estado, que deve reparar a família”, disse, ao fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, a ser dividido para cada uma das partes.

Confira aqui a sentença.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Benício

Comunicação TJTO

TRE-TO define Plano de Mídia para propaganda eleitoral das Eleições Suplementares

Em reunião com representantes dos partidos políticos, coligações e emissoras de rádio e TV, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou, na manhã desta quinta-feira (3/5), o sorteio da ordem de veiculação dos programas eleitorais transmitidos em Rádio E Televisão, as emissoras que serão cabeças de rede na veiculação da propaganda eleitoral gratuita e os planos de mídia das Eleições Suplementares. A reunião atende ao disposto na Resolução 405, do TRE-TO.

A propaganda gratuita inicia no próximo dia 17 e encerra no dia 31 de maio. O juiz auxiliar Márcio Gonçalves Moreira conduziu a reunião e explicou as regras para o sorteio da propaganda eleitoral gratuita. Na ocasião o juiz escolheu as emissoras TV Anhanguera e Rádio 96 FM para serem cabeças de rede, sendo a decisão aceita por unanimidade pelos presentes.

“Os partidos chegaram a um consenso e tudo foi definido conforme a legislação. Todos os partidos e coligações terão o mesmo tempo que determina a lei, não houve redução de tempo, apenas uma mudança de horário para ajustar à programação da TV”, explicou o juiz Márcio Gonçalves.

Sorteio

Em seguida uma equipe de servidores da Justiça Eleitoral do Tocantins e o procurador eleitoral, Álvaro Manzano, acompanharam o sorteio que definiu a ordem de veiculação dos programas eleitorais no primeiro dia de propaganda gratuita, que acontecerá no dia 18 de maio. Pelo sorteio foi definida a seguinte ordem, em primeiro a Coligação Reconstruindo o Tocantins, encabeçada pela candidata Kátia Regina Abreu, em segundo lugar a Coligação Governo de Atitude, do candidato Mauro Carlesse, em terceiro o PSOL, do candidato Mário Lúcio Avelar; em quarto o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que tem por candidato Marcos de Souza, o Rede Sustentabilidade, do candidato Márlon Reis será o quinto, seguido da Coligação a Verdadeira Mudança, de Carlos Amastha, em sexto e a Vez dos Tocantinenses, do candidato Vicentinho Alves, sétimo e último sorteado.

Horário

Durante a reunião ficou definido também que os programas eleitorais irão ao ar as segundas, quartas e sextas-feiras, com duas programações ao dia, sendo na TV: das 12h15 às 12h25 e à noite, às 19h20 e 19h30.

Já para os programas de rádio o horário de veiculação dos programas eleitorais será as segundas, quartas e sextas-feiras, em dois horários: pela manhã, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25.

Confira o Plano de Mídia completo e demais orientações estarão disponíveis, no site do TRE-TO, na aba eleitor e eleições, eleições suplementares.

Confira o relatório das inserções

 

Lilia Mara – ASCOM TRE-TO

Depoimento de advogado que pode beneficiar Lula será decidido pelo STJ

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, remeteu na quarta-feira (2) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que a corte autorize o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que investiga se Lula foi beneficiado pela Odebrecht com a doação de um terreno para a construção do instituto que leva seu nome e de um apartamento residencial em São Bernardo do Campo (SP), em troca de um suposto favorecimento em contratos da empreiteira com a Petrobras.

Um processo paralelo a esse, chamado de incidente de falsidade, foi aberto em novembro de 2017 para verificar se os documentos apresentados pela Odebrecht e pelo Ministério Público Federal (MPF), que embasam a acusação, teriam sido adulterados. É no âmbito desse processo que a defesa do ex-presidente pede que Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht entre 2011 e 2016, preste depoimento que pode ajudar a esclarecer o que realmente ocorreu. Um primeiro pedido foi negado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná, e outros dois pela 8ª Turma do TRF4.

Os advogados de Lula sustentam que Tacla Duran afirmou, em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, e em depoimento prestado aos próprios advogados, que os documentos apresentados pela empreiteira, com informações sobre transferências bancárias, foram adulterados e não podem ter qualquer valor probatório no processo.

“De completa relevância e potencial contribuição, Rodrigo Tacla Duran afirma categoricamente que o sistema de onde foram extraídas as informações constantes no material entregue teria sido manipulado em variados momentos pelos executivos do Grupo Odebrecht, com o objetivo de dar sustentação e atender aos acordos que firmaram. Logo, as provas provenientes daquele sistema seriam viciadas e não correspondestes ao original”, afirma a defesa de Lula em um trecho do recurso apresentado ao STJ.

Edição: Fernando Fraga
Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

PF investiga organização criminosa responsável por roubo de carga

Palmas/TO – A Polícia Federal deflagrou nessa manhã (03) a Operação Carga Torta II, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em roubo de carga transportada em rodovias estaduais e federais.

Mais de 80 policiais federais cumprem oito mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, especificamente nas cidades de Aparecida de Goiânia/GO, Anápolis/GO, Porto Nacional/TO, Brejinho de Nazaré/TO e Palmas/TO.

A investigação teve início em abril de 2017, quando foi identificado um grupo criminoso especializado em cometer roubos de cargas transportadas em rodovias estaduais e federais. Dos crimes investigados, foi possível estabelecer que a organização criminosa foi responsável por roubos de cargas transportadas por caminhões na BR 153, próximo aos municípios de Nova Rosalândia/TO e Barrolândia/TO. Também não se descarta a a participação do grupo criminoso em outros roubos ocorridos na região sul do Estado do Tocantins.

As mercadorias roubadas, geralmente do gênero alimentício e produtos de limpeza, abasteciam supermercados dos municípios de Brejinho de Nazaré/TO e Porto Nacional/TO. Elas eram colocadas à venda nos estabelecimentos comerciais, cujos proprietários financiavam os executores dos crimes, assim como negociavam com estes a receptação das cargas roubadas. Em razão disso, tais pessoas também foram presas preventivamente.

Será realizada entrevista coletiva às 10h, na Superintendência da PF em Palmas/TO.

 

Comunicação Social da  Polícia Federal em Tocantins

Tocantins tem 120 inscritos na XXI Marcha a Brasília; ATM quer ampliar número de participantes

Cento e vinte municipalistas do Tocantins estão inscritos na XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o apoio da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), que ocorre de 21 a 24 de maio na capital federal. Desse montante, 64 representam prefeitos, enquanto o restante está dividido entre vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores.

O número de inscritos foi divulgado pela CNM nesta quarta-feira, 02. Ao todo, 3296 participantes encontram-se inscritos no maior evento municipalista da América Latina, segundo os organizadores. O encontro tem o lema “Compromisso com o Brasil”, e terá um debate com os candidatos à presidência da República em sua programação. O evento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

Convocação 

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, lembra que a Marcha tem rendido bons frutos aos Municípios. “Sempre que marchamos a Brasília alcançamos alguma medida benéfica aos Municípios brasileiros, isso porque a concentração e união dos gestores municipais na capital federal sensibiliza os poderes para o atendimento aos entes municipais e suas demandas”, explica Mariano, que convoca os municipalistas que ainda não se inscreveram a participar da Marcha.

Conquistas

Além de conquistar algumas medidas relacionadas à arrecadação local, como a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) em operações de cartões de débito e crédito, leasing, factoring e planos de saúde, os municipalistas conquistaram Medida Provisória que permitiu o parcelamento dos débitos previdenciários dos Municípios em até 200 meses, com 80% de desconto nos juros, 25% na mora e na correção monetária, além do encontro de Contas Previdenciárias entre União e Municípios, que permite uma auditoria das contas entre os dois entes.

Em sua convocação, no hotsite da Marcha, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que o evento é “oportunidade ímpar para os gestores relatarem a situação de crise do país que tem os Municípios brasileiros como o leito da ferida”. Ainda segundo Ziulkoski, “ao longo dos quatro dias deste congresso, desafios comuns dos Municípios são debatidos com os diferentes atores políticos a fim de que, gradualmente, as imperfeições de nossa Federação sejam corrigidas”, prega.

Programação

Dentro da programação, as arenas temáticas tratarão assuntos relacionados ao desenvolvimento das políticas públicas em várias áreas importantes para a gestão municipal. Não serão apenas os prefeitos que terão espaço no evento. Pelo segundo ano consecutivo, a CNM vai promover dentro da programação principal do evento o Fórum de Vereadores. Na oportunidade, a Confederação vai abordar com os representantes do legislativo municipal a importância da interação deles com o executivo local e o fortalecimento do movimento municipalista.

Credenciamento e pagamento

Outros pontos que a CNM pede a atenção dos participantes são referentes ao credenciamento e ao pagamento da inscrição. A entidade lembra que o credenciamento será feito preferencialmente na segunda-feira, 21 de maio. Essa medida foi adotada como forma de evitar filas no dia seguinte. A CNM também pede aos gestores que fiquem atentos às opções de pagamento da inscrição. O boleto vai ficar disponível para o pagamento somente até a sexta-feira, 18 de maio. As inscrições podem ser feitas pelo sitewww.marcha.cnm.org.br  

Com informações da CNM

Toffoli será relator de pedido para retirar ação contra Lula de Moro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), é quem julgará a reclamação com a qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende retirar do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP).

A reclamação foi autuada no sistema do STF nesta quarta-feira (2), e Toffoli foi escolhido relator por prevenção, por ter sido autor do voto vencedor no julgamento da semana passada em que a Segunda Turma da Corte decidiu retirar das mãos de Moro as citações a Lula nas delações premiadas de executivos da empresa Odebrecht. O material foi enviado para a Justiça Federal de São Paulo.  

Nos depoimentos, são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue a Lula a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras em contratos com a Petrobras.

Após a decisão da Segunda Turma, na semana passada, a defesa de Lula pediu a Moro que não só a delação da Odebrecht como todo o processo sobre o sítio em Atibaia saísse das mãos de Moro. Entre os argumentos está o de que o ex-presidente não poderia ser julgado pelos mesmos fatos em mais de uma jurisdição.

Moro negou o pedido, afirmando que o caso do sítio possui “outras provas”, e por isso, por ora, deve permanecer em Curitiba. A decisão levou a defesa de Lula a entrar com a reclamação no Supremo, com o objetivo de garantir a transferência do processo para São Paulo, onde os supostos crimes teriam ocorrido, ou para Brasília, onde o ex-presidente atuava à época dos fatos.  

Os advogados do ex-presidente querem uma liminar (decisão provisória) para que a ação penal seja suspensa ao menos até que seja pacificada a questão sobre de quem é a competência para julgar o caso do sítio. Não há prazo para que Toffoli profira uma decisão.

Edição: Denise Griesinger
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Justiça condena quadrilha por tráfico de drogas em Colméia

Adelúcio Sales Ribeiro, Hélio do Nascimento Farias e Guilherme Martins de Souza foram condenados, nesta terça-feira (01/05/18), por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena dos réus soma, conforme decisão do juiz Ricardo Gagliardi, titular da Comarca de Colméia, 35 anos e sete meses de reclusão.

Conforme consta nos autos, Guilherme e Hélio foram presos em flagrante ao transportarem drogas de Guaraí para Colméia. A encomenda seria entregue a Adelúcio, apontado como distribuidor no município. Apesar de dois réus negarem a prática criminosa, para o juiz, restou comprovada a materialidade do tráfico de drogas “com apreensão de 870 gramas de maconha encontrada em depósito na casa do réu Adelúcio; 87 gramas de crack, apreendida com os réus Adelúcio, Guilherme e Hélio; e mais 1720 gramas de maconha, apreendidas ao lado da casa de o réu Guilherme, em terreno baldio”. Ainda conforme o magistrado, as autorias do crime de tráfico de drogas foram comprovadas, assim como a prática do crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006. “Comprovou-se a associação para o tráfico entre os réus Guilherme e Hélio de um lado e de Adelúcio, de outro, por meio das testemunhas e provas materiais, documentais e periciais produzidas nos autos, visto que o próprio réu Adelúcio confirmou que estava traficando drogas para consumidores finais há três meses, e que combinou, na data dos fatos, com os demais réus, Hélio e Guilherme, ambos de Guaraí, o fornecimento das drogas, tanto é que houve o flagrante e a apreensão de drogas no dia dos fatos”, ponderou.

Pena

Adelúcio Sales Ribeiro foi condenado a seis anos e três meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33- Lei nº 11.343/2006), além do pagamento de 625 dias-multa em 1/30 do salário mínimo, totalizando R$ 18.333,00. Já pelo crime de associação (artigo 35- Lei nº 11.343/2006), ele foi condenado a três anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 759 dias-multa, que somam R$22.264,00.

Hélio do Nascimento Farias foi sentenciado a sete anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 750 dias-multa (R$ 22 mil) por tráfico. Já pelo crime de associação, ele recebeu pena de quatro anos de oito meses de reclusão, e pagamento de 819 dias-multa (R$ 24.024,00).

Guilherme Martins de Souza foi condenado a oito anos e três meses de reclusão mais pagamento de 825 dias-multa (R$ 24.197,00) pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Por associação, ele recebeu pena de cinco anos e um mês de reclusão e 848 dias-multa (R$ 24.871,00).

Ao todo, Adelúcio cumprirá pena de 10 anos e um mês de reclusão, com pagamento de R$ 40,5 mil de multa; Hélio foi sentenciado a 12 anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de R$ 46 mil em multa; e Guilherme vai cumprir 13 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes cometidos, com pagamento de multa no valor de R$ 49 mil.

A todos os réus o juiz aplicou o regime inicial fechado, sendo que apenas Adelúcio poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante a concessão de medidas cautelares.

Confira aqui a sentença.

Texto: Paula Bittencourt / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

 

Sorteio para horário eleitoral gratuito no rádio e TV acontece nesta quinta-feira

Sorteio para horário eleitoral gratuito no rádio e TV acontece nesta quinta-feira (3/5)

 Nesta quinta-feira (3/5), às 9 horas, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), será realizado o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito das Eleições Suplementares 2018, que acontecem no dia 3 de junho.

Estão convocados os partidos políticos e os representantes das emissoras de rádio e televisão para a Elaboração do Plano de Mídia.

Propaganda

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 17 de maio e encerra no dia 31 de maio.

Lília Mara – ASCOM – TRE-TO

 

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