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TRE suspende pesquisa que “trocou” partido de Carlesse

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proibiu na manhã desta quarta-feira, 13, divulgação de parte da pesquisa eleitoral registrada sob a responsabilidade Instituto IDEP Brasil, que seria publicada nesta quinta-feira, 14, e que estava coletando dados informando “erroneamente” aos eleitores sobre a filiação partidária de Mauro Carlesse. A justiça entendeu a dubiedade no caráter da pesquisa, o que poderia prejudicar Carlesse, e em contrapartida, favorecer Vicentinho.  

    O departamento jurídico da chapa de Mauro Carlesse identificou junto ao registro da pesquisa, que o referido instituto estaria aplicando as perguntas 3,4 e 5 do questionário em que informava a filiação de Mauro Carlesse seria ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e não ao PHS (Partido Humanista da Solidariedade), sua verdadeira filiação. “A pesquisa seria divulgada com intenção evidente de confundir o eleitor, fraudar, prejudicar e influenciar indevidamente seu resultado”, afirmam os advogados de Carlesse.
 
   Com base nessas informações, o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza reconheceu o caráter dúbio da pesquisa eleitoral às vésperas da data prevista de sua divulgação. “De modo que entendo necessária a proibição de divulgação da pesquisa, parcial e exclusivamente no que toca às perguntas de números 3, 4 e 5 combatidas, em virtude da conjugação do nome do candidato Mauro Carlesse à legenda partidária diversa daquela a que realmente está vinculado”, determinou o Magistrado.
    
    A Justiça Eleitoral também estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Aposentado consegue anular contrato de empréstimo consignado na Justiça

O pedido de anulação da contratação de empréstimo consignado de um aposentado de Barra do Ouro, região nordeste do Tocantins, foi aceito pela 1ª Escrivania Cível de Goiatins. Em sentença, publicada nesta segunda-feira (11/06), o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima determinou que o Banco Bradesco Financiamentos S.A devolva em dobro as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor da ação e arque ainda com indenização por danos morais.

Consta nos autos que o banco descontou, de janeiro de 2016 a junho de 2018, 24 parcelas do benefício previdenciário no valor de R$ 164,75, referentes a um empréstimo consignado contratado pelo autor da ação. Contudo, o idoso é analfabeto e, conforme a legislação, contratos desta natureza só podem ser firmados em cartório ou através de procurador legitimado com procuração pública; caso contrário, é considerado nulo.

Ao julgar o processo, o magistrado reforçou o entendimento que a contratação do empréstimo consignado pode ser considerada irregular ao se tratar de pessoas idosas, analfabetas e que dependem do benefício previdenciário do INSS. “O Poder Judiciário não poderia ignorar tais realidades e nem desconsiderar que tais pessoas possam ser induzidas a acreditar que a solução para seus problemas financeiros seja o empréstimo consignado a qualquer custo”, afirmou.

Na sentença, o juiz considerou a existência da contratação nula e condenou o banco a devolver em dobro o valor descontado (conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor), totalizando R$9.555,50. O magistrado ainda condenou a instituição financeira a indenizar o aposentado a título de danos morais correspondente a cinco salários mínimos – R$ 4.685,00. O aposentado, por sua vez, terá que devolver ao banco o valor creditado no ato da contratação do empréstimo, no valor de R$ 5.424,76.

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende/ Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO.

Polícia Civil rastreia venda de objetos de crimes na Internet

A Polícia Civil do Tocantins, por meio do Núcleo de Investigação Policial da 2ª Delegacia de Polícia Civil (DPC) de Palmas, recuperou na tarde desta terça-feira,12, quatro pneus de camionetes no valor de R$ 3 mil. Os pneus foram localizados por meio de anúncio em um portal e aplicativo de comercialização de produtos na internet. Uma pessoa foi conduzida à delegacia e responderá na Justiça pelo crime de receptação.

De acordo com o delegado Rommel Rabelo, que responde pela 2a DPC/Palmas, a população precisa estar atenta às compras realizadas por meio de aplicativos ou portais de vendas na internet. “Além de checar a procedência deve-se levar em conta se os valores cobrados condizem com os preços de mercado. Se forem muito baixos é preciso cautela e checar a reputação do comerciante nos portais de venda uma vez que a pessoa que adquirir produto oriundo de roubo pode ser autuado por receptação”, argumentou.

Na operação realizada nesta terça-feira, os pneus recuperados serão periciados e posteriormente devolvidos aos proprietários. A Polícia Civil reforça à população para que não compre em hipótese alguma, bens sem nota fiscal ou de procedência desconhecida.

Wherbert Araújo/Governo do Tocantins

Turma do STF entende que há restrição de foro também para ministros

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por 4 votos a 1, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.

Maggi foi denunciado no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele foi acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Ele hoje está licenciado do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.

Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.

“A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso fosse baixado de instância, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau, pois o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado, e devido ao cargo ele teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir. 

Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.

Barroso destacou que em relação a outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro seria decidida no caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento”, disse, ao votar pelo envio da denúncia à primeira instância, e não ao STJ. 

Denúncia

A denúncia contra Blairo Maggi é resultante da Operação Ararath, iniciada em 2013 para apurar a atuação de “bancos de propina” clandestinos no Mato Grosso, bem como a existência de organização criminosa no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo do estado. A operação resultou na abertura de mais de 50 inquéritos policiais.

No caso da denúncia contra Maggi, as investigações apontaram que ele tomou parte em repasses de ao menos R$ 4 milhões em propina para que um dos conselheiros do TCE-MT se aposentasse no momento mais conveniente para a nomeação de um aliado.

Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Maggi, que se candidatou a senador.

Defesa

Por meio de nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que o Maggi “já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.

A defesa destacou que o ministro “aceita com total tranquilidade a decisão do STF e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados”. A respeito das acusações, o advogado defendeu, em sustentação oral durante o julgamento desta terça, que os fatos já foram investigados em inquérito anterior arquivado pelo ministro Dias Toffoli. 

*texto ampliado às 16h48 para incluir nota da defesa 

Edição: Amanda Cieglinski
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Greve dos caminhoneiros custará R$ 15 bilhões para a economia

Os dez dias de greve dos caminhoneiros custarão R$ 15 bilhões para a economia, o equivalente a 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), informou hoje (12) o Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, o ministro Eduardo Guardia repassou a estimativa ontem (11) em reunião com investidores em São Paulo.

Por causa da paralisação, a previsão oficial de 2,5% de crescimento do PIB para este ano poderá ser revista para baixo. O número só será divulgado no fim de julho, e o ministro não informou mais detalhes.

Na última edição do boletim Focus, pesquisa com instituições financeiras divulgada todas as semanas pelo Banco Central, os analistas de mercado estimavam que a economia crescerá apenas 1,94% em 2018. Essa foi a sexta semana consecutiva de queda nas projeções. Há um mês, a projeção estava em 2,51%.

O ministro não informou o impacto que a greve dos caminhoneiros terá sobre a inflação, por causa da escassez de alimentos e da alta temporária do preço dos combustíveis provocadas pela paralisação. Segundo o boletim Focus, a previsão das instituições financeiras para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 3,65% para 3,82% em 2018. As projeções do Ministério da Fazenda para a inflação também só serão divulgadas no fim de julho.

Edição: Denise Griesinger
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Gecep ajuíza Ação contra PM que invadiu delegacia em Paraíso

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) contra o Capitão Fernando Gomes de Oliveira, por ato de improbidade administrativa.

Consta na Ação que o Capitão Fernando Oliveira, na condição de subcomandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, com o argumento de que ia protocolizar um ofício, invadiu a 2ª delegacia de polícia de Paraíso acompanhado de outros 10 policiais, fortemente armados, tendo a diligência mobilizado quatro viaturas da cidade.

Segundo o Gecep, investigações apontaram indícios de que o subcomandante da PM, valendo-se de seu posto hierárquico e abusando de sua autoridade, recrutou todos os policiais militares que estavam em serviço de rua naquele dia para, com ele, invadirem a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso.

O caso aconteceu após o delegado da polícia civil daquela delegacia cumprir mandados de prisão em desfavor de dois policiais militares lotados no 8º BPM de Paraíso e realizar busca e apreensão nas dependências daquele estabelecimento militar, diligências que resultaram na apreensão de entorpecentes supostamente em poder dos militares investigados, inclusive nas dependências do próprio 8º BPM e no interior de uma viatura,o que levou ao ajuizamento de ação penal em desfavor dos investigados, sob a acusação de formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Segundo os Promotores de Justiça que assinam a Ação, Roberto Freitas Garcia, Paulo Alexandre de Siqueira e Francisco Brandes, o fatoconstituiu uma manifestação desproporcional de força e intimidação, em resposta à investigação policial realizada pela Polícia Civil, conduta que caracteriza ato de improbidade administrativa, por ofender aos princípios da administração pública da legalidade e moralidade.

Na época, o acontecido ganhou repercussão na imprensa e criou mal-estar entre as Polícias Civil e Militar.

IBGE reduz para 228,1 milhões de toneladas previsão de safra de grãos

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reduziu para 228,1 milhões de toneladas a previsão da safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deste ano. A estimativa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, feita em maio, é 0,8% inferior (ou 1,9 milhão de toneladas) na comparação com a de abril.

Caso os números se confirmem, a safra será 5,2% menor que a de 2017, que ficou em 240,6 milhões de toneladas.

 
 

A queda em relação a 2017 deverá ser provocada principalmente pelos recuos nas safras de milho (-15,1%) e de arroz (-7%). No entanto, o principal produto, que é a soja, deverá ter um aumento de 0,7% na comparação com o ano passado, atingindo um recorde histórico de 115,8 milhões de toneladas.

Outras lavouras importantes de grãos terão aumento na produção, como o trigo (0,2%), feijão (2,6%), algodão (21,6%) e sorgo (11,6%).

Outros produtos

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola também analisa o comportamento de outras lavouras. A cana-de-açúcar, principal produto agrícola brasileiro em volume de produção, deverá fechar o ano com 703,1 milhões de toneladas, 2,2% a mais do que no ano passado.

O café, com 3,4 milhões de toneladas, deve ter aumento de 23,3% em relação ao ano passado. A mandioca também deverá ter alta (0,5%), assim como o tomate (0,6%) e o cacau (8,3%).

Deverão ter quedas a laranja (-9,4%), uva (-17,5%), batata-inglesa (-11,1%), banana (-3%) e o fumo em folha (-5,8%).

Edição: Kleber Sampaio
Repórter da Agência Brasil 

Estado investe em tecnologia de combate ao desmatamento

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Maio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), tem investido no desenvolvimento tecnológico para as ações de monitoramento do desmatamento e queimadas em todo o Estado, para isso adquiriu um veículo não tripulado (VANT). A entrega do equipamento ocorreu nesta segunda-feira, 11, no Palácio Araguaia, durante o lançamento da força-tarefa de combate às queimadas.

Os investimentos são oriundos do Fundo da Amazônia Legal para as ações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), em paralelo ao combate do desmatamento. O aparelho será utilizado pela equipe técnica da Semarh para o monitoramento de cobertura de áreas diversas como agricultura, meio ambiente, controle de queimadas, controle de desmatamento e outras demandas de forma plena.

Com relação ao CAR, esta tecnologia otimizará o trabalho com alto desempenho computacional e geográfico, de maneira que será possível localizar e identificar coberturas vegetais, pressão ou impactos rapidamente com até 4 cm de resolução, que, calibrado por satélite, torna possível um imageamento capaz de registrar  um pé de soja no campo. Sua duração de voo é de 5 minutos com bateria recarregável durante o voo; o alcance é de até 900 metros de altura, 18 km de raio na atuação, tecnologia suíça que tem como característica predominante ser o único a executar voo em 3D no mundo.

“Com essa ciência, teremos de forma inteligente, mais economia de esforço, de custo, eficiência de detecção, nos permitindo melhor observância no ciclo de recomposição nas áreas, levantamento de propriedades e pós-cadastramento”, ponderou a gerente de Informações e Inteligência Ambiental da Semarh, Maria Amélia Maciel.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de propriedades e posses rurais instituído pela Lei n° 12.651/12 com o objetivo de promover identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, objetivando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. 

Tribunal do Júri condena homem a 15 anos de prisão por crime na região sul de Palmas

O Tribunal do Júri condenou Leomar Alves Teixeira a 15 anos de prisão por homicídio qualificado praticado contra morador da região sul da capital. A motivação, considerada torpe, foi agravante para a dosimetria da pena, realizada pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas.

De acordo com a denúncia, o assassinato ocorreu no dia 17 de abril de 2016, por volta das 03h00, no Setor Morado do Sol III. Leomar Alves Teixeira, acompanhado de três pessoas, sendo um menor de idade, se dirigiram até o setor, munidos com pistola e uma espingarda calibre 20, com a intenção única de assassinar a primeira pessoa que encontrassem, de forma aleatória.

Moradores do Setor Morado do Sol II, o grupo teria inimizades com moradores do Morado do Sol III e essa seria a motivação do ato criminoso. A vítima foi Antônio Luiz Dias Lopes que, conforme consta nos autos, não teve a mínima chance de se defender dos disparos.

“Nota-se latente torpeza no ato dos denunciados, os quais ceifaram a vida de um cidadão pelo mero fato de residir em uma quadra/setor que desagradava os autores, sendo que seu companheiro não foi atingido por ter se evadido a tempo”, ponderou o juiz ao dosar a pena do réu condenado pelo conselho de sentença.

Leomar Alves Teixeira deverá cumprir pena de 15 anos, em regime fechado. O réu já estava preso preventivamente na Casa de Prisão Provisória de Palmas.

Confira aqui a sentença

Texto: Davino Lima / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

Justiça condena ex-secretário municipal de Santa Rita por uso de ambulância para fins particulares

O juízo da 2ª Vara Cível de Porto Nacional suspendeu por oito anos os direitos políticos de Gilberto Rocha de Souza por improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz José Maria Lima, determina ainda a perda de função pública e a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 10 anos. O ex-secretário de Habitação de Santa Rita do Tocantins foi flagrado utilizando uma ambulância do Município em um shopping de Palmas.

Consta nos autos que o antigo gestor municipal, no ano de 2015, valendo-se do cargo público, utilizou o veículo em atividade estritamente particular. O réu foi flagrado no estacionamento do Shopping Capim Dourado, em Palmas.

Apesar do réu se defender, explicando que foi até o shopping apenas para pegar um medicamento para esposa, o magistrado pontuou que “no caderno investigatório consta acervo fotográfico, onde mostra claramente o veículo estacionado no estacionamento do shopping Center, o que refuta a tese sustentada pelo requerido que lá estaria somente de passagem para buscar medicamento com o filho”.

Para o juiz, a proibição da utilização dos bens públicos para fins particulares decorre da própria Constituição da República. “De modo que o ato do réu configura verdadeiro ato de improbidade administrativa, restando evidente o seu dolo, com expressa tipificação na lei de improbidade (…) pois, ninguém utiliza veículo oficial para realização de compras particulares por equívoco”, afirmou.

Na sentença, o juiz ainda ressalta que a improbidade administrativa está intimamente ligada ao dolo, no sentido de lesar a coletividade em benefício próprio ou de terceiros. “A Lei não trata apenas das questões que envolvam dinheiro público, mas também de questões atinentes à ética na atividade administrativa e à legalidade das condutas dos agentes”, concluiu.

Confira aqui a setença.

Texto: Natália Rezende/ Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO.

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