O pedido de anulação da contratação de empréstimo consignado de um aposentado de Barra do Ouro, região nordeste do Tocantins, foi aceito pela 1ª Escrivania Cível de Goiatins. Em sentença, publicada nesta segunda-feira (11/06), o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima determinou que o Banco Bradesco Financiamentos S.A devolva em dobro as parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor da ação e arque ainda com indenização por danos morais.

Consta nos autos que o banco descontou, de janeiro de 2016 a junho de 2018, 24 parcelas do benefício previdenciário no valor de R$ 164,75, referentes a um empréstimo consignado contratado pelo autor da ação. Contudo, o idoso é analfabeto e, conforme a legislação, contratos desta natureza só podem ser firmados em cartório ou através de procurador legitimado com procuração pública; caso contrário, é considerado nulo.

Ao julgar o processo, o magistrado reforçou o entendimento que a contratação do empréstimo consignado pode ser considerada irregular ao se tratar de pessoas idosas, analfabetas e que dependem do benefício previdenciário do INSS. “O Poder Judiciário não poderia ignorar tais realidades e nem desconsiderar que tais pessoas possam ser induzidas a acreditar que a solução para seus problemas financeiros seja o empréstimo consignado a qualquer custo”, afirmou.

Na sentença, o juiz considerou a existência da contratação nula e condenou o banco a devolver em dobro o valor descontado (conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor), totalizando R$9.555,50. O magistrado ainda condenou a instituição financeira a indenizar o aposentado a título de danos morais correspondente a cinco salários mínimos – R$ 4.685,00. O aposentado, por sua vez, terá que devolver ao banco o valor creditado no ato da contratação do empréstimo, no valor de R$ 5.424,76.

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende/ Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO.