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MPE ingressa com ação contra prefeito e vice-prefeito de Cristalândia por autopromoção em propagandas publicitárias

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cristalândia, propôs ação cautelar contra o município, seu prefeito e o vice, Cleiton Cantuário Brito e Edson Martins Ferreira, respectivamente, por suposto ato de improbidade administrativa, decorrente de propagandas publicitárias que configuram autopromoção. A ação foi proposta no dia 04 de julho de 2018.

As investigações tiveram início com uma denúncia anônima na Promotoria de Justiça, no mês de maio. Na apuração, foi verificada possível prática de autopromoção na divulgação de um vídeo da chamada “Festa dos Velhos” no perfil institucional da Prefeitura de Cristalândia publicado no Facebook. No site da prefeitura, também constatou a publicação de outro vídeo, em que o artista que se apresentaria na Festa dos Velhos, convidava a população para o evento, em nome do prefeito Batatinha, como é conhecido Cleiton Cantuário Brito.

Para o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior existem indícios de que tanto Cleiton como Edson utilizaram-se de suas posições para se promoverem, infringindo o princípio administrativo da impessoalidade. “Além disso, a festa e a propaganda publicitária foram custeadas com recursos públicos, e a promoção pessoal do prefeito e vice representa dano ao erário”, comentou o Brandes Júnior.

A ação requer que seja imposta ao Município de Cristalândia a obrigação da retirada e a não publicação futura de propagandas pessoais em qualquer meio de divulgação oficial da cidade, bem como a imposição do uso exclusivo desses meios para divulgação das atividades administrativas. Para o promotor, a ação cautelar em caráter antecedente é necessária para a garantia do patrimônio público, da ordem econômica e da probidade administrativa.

(Paulo Teodoro)

Manifesto dos governadores que defendem a justiça e Lula Livre

Juiz dá a Lula acesso a mensagens da Operação Spoofing

Na manhã de hoje, o povo brasileiro recebia a auspiciosa notícia da libertação do Presidente Lula. O Desembargador competente para apreciar liminares durante o plantão reconduzia o Brasil à senda da legalidade democrática e respondia às aspirações nacionais de reconstitucionalização do país.

A condenação do Presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência de nossas cortes superiores. A decisão condenatória foi proferida por magistrado desprovido de competência legal, cujas condutas têm revelado, reiteradamente, total ausência de imparcialidade. Basta lembrar da divulgação ilegal de diálogos telefônicos mantidos pelo Presidente Lula, que foi prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.

Agora, o mesmo magistrado, atipicamente, se insurgiu contra a decisão do desembargador de plantão, determinando às autoridades policiais que se abstivessem de cumpri-la. Essa atitude revela muito mais que zelo na condução dos processos submetidos à sua jurisdição: revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário.

De modo ainda mais atípico, o Desembargador prevento antecipa o retorno de suas ferias e avoca o julgamento do habeas corpus, revogando a liminar concedida. 

Lula, como todos os brasileiros, não pode ser beneficiado por privilégios ilegais. Mas também não pode ser perseguido, como evidentemente tem sido.

Apenas a aplicação imparcial das leis que dispõem sobre a liberdade e as condições de elegibilidade podem dar lugar a eleições legitimas em 2018.

Assinam o manifesto os governadores da Bahia, Paraíba, Piauí, Sergipe, Minas Gerais, Acre, Pernambuco e Ceará

conversaafiada.com.br

Universidade fecha e é condenada a pagar mais de R$ 13 mil a aluno prejudicado

O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a empresa Anhanguera Educacional Participações S.A a pagar R$ 13 mil a universitário que foi prejudicado devido ao fechamento da instituição de ensino superior. Além do ressarcimento dos valores pagos nas mensalidades, o autor da ação ainda será indenizado por danos morais.

Conforme consta nos autos, a faculdade fechou a unidade de ensino do município de Gurupi,  em fevereiro do ano passado, e não garantiu a continuidade do curso ao cliente. Em Termo de Ajustamento de Conduta mediado pela Defensoria Pública, ficou acordado que os estudantes poderiam ser ressarcidos dos valores já pagos em mensalidades ou transferidos para outra universidade com grade compatível e valor das mensalidades semelhante ao praticado pela Anhanguera Educacional, incluindo 20% de desconto extra. Contudo, ao tentar dar continuidade aos estudos, o autor da ação se deparou com a desconsideração de várias matérias e a obrigatoriedade de pagamento de muitas outras; além da cobrança de nova matrícula.

Apesar do não cumprimento do acordo, a réu não restituiu o autor da ação em sua totalidade, uma vez que desembolsou R$ 8.930,68 para arcar com os cinco semestres de estudo no curso de Administração. Apenas R$622,68 foi devolvido ao estudante.

Na sentença, proferida na quarta-feira (04/07), o juiz Jorge Amâncio de Oliveira considerou procedente o pedido de devolução total do valor pago pelo autor e o pagamento de indenização por danos morais. A Anhanguera Educacional foi condenada a devolver a importância de R$8.930,68 (descontado o valor de R$622,68), corrigido monetariamente desde a data do pedido (26/6/2017) e com juros de 1% ao mês, a partir da citação (08/03/2018). A parte requerida também deverá arcar com pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais causados ao universitário.

Confira a sentença.

Texto: Davino Lima / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO.

Receita libera hoje consulta ao segundo lote de restituição do IR 2018

A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 será liberada a partir das 9h de hoje (9). Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será feito no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1,625 bilhão são destinados a contribuintes com prioridade: 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 entre 60 e 79 anos, 7.159 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet , ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Edição: Graça Adjuto
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Congresso Nacional pode votar nesta semana LDO para 2019

O Congresso Nacional pode votar nesta semana a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Um acordo entre os coordenadores de partidos na Comissão Mista de Orçamento deve viabilizar a votação na quarta-feira (11), às 11h. No mesmo dia, a LDO poderá ser analisada pelo plenário do Congresso Nacional, em sessão convocada para as 13h.

O relator da LDO, senador Dalirio Berber (PSDB-SC), elaborou um parecer mais rigoroso para o Orçamento do próximo ano em virtude da crise econômica e fiscal que o país atravessa. O parecer não admite nenhum tipo de reajuste para servidores públicos, reduz o limite de renúncias fiscais e veta a criação de novos cargos públicos.

O parecer de Beber prevê o déficit primário de R$ 132 bilhões (1,75% do Produto Interno Bruto, o PIB) proposto pelo governo federal para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais e suas estatais. O texto estabelece déficits de R$ 139 bilhões para o Orçamento federal e de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados. O déficit das estatais não inclui a Petrobras e a Eletrobras.

O texto também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. O senador incluiu um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores, que são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível. O texto impede ainda a destinação de verbas para a compra de automóveis de representação e para reforma ou compra de imóveis funcionais.

Crédito extra

Na sessão do Congresso desta quarta-feira está pautada também a análise três projetos de lei que abrem crédito suplementar para diversos órgãos, no valor total de R$ 1 bilhão. Os recursos são oriundos de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de comissão e de bancada estadual de execução não obrigatória.

Pelo Projeto de Lei do Congresso Nacional 13/2018, o Parlamento autoriza crédito suplementar aos ministérios da Educação, Saúde, Integração Nacional e do Desenvolvimento Social no valor de R$ 944,2 milhões.

O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 9/2018 prevê a destinação de R$ 92,2 milhões para aquisição, construção e reforma de imóveis à Justiça do Trabalho ( R$ 85,5 milhões), ao  Ministério Público da União (R$ 5.6 milhões), à Justiça Federal (R$ 1 milhão) e à Justiça Eleitoral (R$ 40 mil).

O PLN 10/2018 estabelece a destinação de R$ 15,4 milhões ao Ministério Público da União para as construções de edifício-sede e centro de treinamento, no valor de R$ 10,9 milhões. Além disso, destina à Justiça do Trabalho o valor de R$ 3,9 milhões e à Justiça Federal, R$ 667 mil.

Distribuidoras da Eletrobras

A pauta de votações da Câmara prevê a retomada da análise do projeto de lei que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras na Região Norte. O texto-base foi aprovado na semana passada, mas ainda faltam ser votados os destaques, que podem modificar a proposta.

As seis distribuidoras que poderão ser colocadas à venda são: Amazonas Energia, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Energia do Piauí (Cepisa) e Boa Vista Energia, que atende a Roraima. Em maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade a publicação do edital de privatização dessas seis distribuidoras.

Para o relator da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a medida permitirá que o fornecimento de energia elétrica nos estados da Região Norte se torne sustentável e eficiente, com aumento da qualidade e redução de custos. Atualmente, esse trecho é atendido por distribuidoras federais. Os deputados da oposição avaliam que a medida vai aumentar tarifas para o consumidor.

Municipalização

Também pode ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. A proposta é semelhante a outro projeto vetado em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff.

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Por se tratar de um PLP, a proposta requer a aprovação de pelo menos 257 deputados. 

Edição: Valéria Aguiar
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil 

Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. “Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública. 

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia”, explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida. 

Edição: Sabrina Craide
Por Luiza Damé – Repórter da Agência Brasil 

TRE-TO realiza cerimônia de diplomação do governador e vice nesta segunda-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizará nesta segunda-feira (9/7), às 9 horas, a cerimônia de Diplomação dos eleitos a Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, em Eleições Suplementares.

A sessão solene acontecerá no auditório do TRE-TO, onde o presidente, desembargador Marco Villas Boas, realizará a entrega do diploma para Mauro Carlesse e Wanderley Barbosa. Estes foram eleitos como Governador e Vice-governador do Estado, no segundo turno das Eleições Suplementares com 368.533 votos, 75,14% dos votos válidos.

Após a diplomação os eleitos seguirão para a posse na Assembleia Legislativa do Tocantins. O evento não será aberto ao público, sendo restrito aos diplomandos, autoridades convidadas e veículos da imprensa.

Diplomação

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, realizando a entrega do diploma devidamente assinado. Com o ato os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação.

Thayná Neiva – estagiária (Revisão Kézia Reis – ASCOM – TRE-TO)

Ex-prefeito de Centenário é condenado por emitir cheques sem fundos

A Justiça condenou, nesta quinta-feira (05/07), o ex-prefeito de Centenário, Antônio dos Reis da Silva, por atos de improbidade administrativa durante gestão à frente da administração municipal. Conforme decisão do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da Comarca de Itacajá, o ex-gestor deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração que recebia à época dos fatos e ficará com os bens bloqueados até restituir os prejuízos ao erário, no valor de R$ 4,1 mil.

Consta nos autos que Antônio dos Reis da Silva foi prefeito de Centenário nos mandatos de 2005/2008 e 2009/2012. Durante sua gestão, ele teria emitido vários cheques sem provisão de fundos, totalizando a importância de R$ 4.121,79. Ao assumir o cargo, o novo gestor da prefeitura descobriu que o município encontra-se inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), fato que levou o Município de Centenário a ajuizar ação contra Antônio.

“Analisando minuciosamente os autos, noto que o requerente apresentou fato constitutivo do direito pleiteado quando carreou aos autos cópia dos cheques devolvidos, ante a insuficiência de fundo. Verificando, assim, que efetivamente houve devolução de 6 (seis) folhas de cheque da Prefeitura Municipal de Centenário contemporaneamente à época que o demandado era gestor municipal”, pontuou o juiz, destacando ainda que o réu não apresentou nenhuma prova contrária ao fato.

O magistrado condenou Antônio dos Reis da Silva por improbidade administrativa, sendo que o réu deve restituir o dano causado ao erário público e pagar multa civil de 10 vezes a remuneração que recebia à época do ato de improbidade. O ex-gestor ainda teve suspenso os direitos políticos por quatro anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de três anos. O juiz decretou também a indisponibilidade de bens do requerido até a satisfação do montante devido.

Confira aqui a decisão.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO

 

Governo do Estado entrega tratores e equipamentos a prefeitos

Os prefeitos dos municípios de Ponte Alta do Bom Jesus e de Tupiratins assinaram na manhã desta sexta-feira, 6, o Termo de Sessão de Uso e receberam tratores, carretas e grades, que visam implementar a produção do segmento da Agricultura Familiar em seus respectivos municípios, por meio do Programa Terra Forte.

A expectativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) é entregar 90 tratores a 87 prefeituras a tempo de promover o preparo do solo para a próxima safra. O investimento demandou mais de R$ 15 milhões, recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com contrapartida do Governo do Tocantins.

O prefeito de Tupiratins, Weltman Ayres Veloso, explicou que o maquinário é importante para o incremento da produção nos assentamento do município, alavancar a produção da agricultura familiar, melhorar a renda das famílias, e automaticamente, a economia do município. “Temos um assentamento com mais de 250 famílias, onde mais de 100 serão beneficiadas diretamente com o Programa Compra Direta a partir da conquista desses equipamentos. Esses equipamentos chegam em boa hora e vão dar bons frutos para a nossa comunidade, resumiu ele.

‘E muito importante, porque lá no município de Ponte alta do Bom Jesus temos uma zona rural muito extensa, com 17 povoados, com predominância de pequenas propriedades, então esses equipamentos vão ajudar muito à implementar a Agricultura Familiar, além de ajudar muito o Programa Compra Direta”, ressaltou o prefeito Yaporan Milhomem, explicando ainda que esses pequenos produtores dependem do poder público para ajudar no plantio e na colheita da produção. Yaporan ressaltou que o seu município, a exemplo de outras localidades do Estado, depende bastante do incremento da Agricultura Familiar para alavancar a economia local e esses maquinário vão ajudar a alavancar a economia do município.

O titular da pasta do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, Thiago Dourado, disse que essas entregam são importantes porque ocorrem em um momento oportuno para o preparo do solo. “Com os recursos para melhorar o solo os nossos pequenos produtores vão conseguir produzir melhor e efetivamente ter uma renda para o sustento da família”, pontuou, explicando que a expectativa é que os demais municípios procedam à regularização da documentação para assinatura e recebimento dos equipamentos.

O programa

O programa Terra Forte visa a modernização de empreendimentos coletivos agroindustriais em Projetos de Assentamento da Reforma Agrária, criados ou reconhecidos pelo Incra, em todo o território nacional. No Tocantins, o programa atende a 14.400 famílias de agricultores familiares. Já existem 240 tratores e máquinas trabalhando em todos os 139 municípios, e cada conjunto de equipamentos atende, em média, a 60 propriedades.

No Tocantins, o número de agricultores familiares corresponde a aproximadamente 42 mil famílias, distribuídas em 540 assentamentos da Reforma Agrária (Incra) e do Crédito Fundiário, gerando cerca de 120 mil postos de ocupação e contribuindo com 40% do valor bruto da produção agropecuária, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Seagro/TO.

No Estado, 50% das terras destinadas às atividades agrárias (agricultura, pecuária, pastagens naturais e cultivada, e silvicultura) são ocupadas com atividades da agricultura familiar. Uma média de 18 hectares por unidade familiar, que produzem cerca de 70% dos alimentos consumidos na mesa dos tocantinenses, como a farinha de mandioca e derivados, arroz, leite, frutas, carnes (frango, suíno e bovino) e frutas.

Jarbas Coutinho/Governo do Tocantins

MP estabelece novas regras para saneamento básico no país

O presidente Michel Temer assinou hoje (6) a medida provisória que atualiza o marco legal do setor do saneamento básico no país. O texto ainda não foi divulgado pelo governo, mas, de acordo com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, uma das mudanças é que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora do saneamento nas cidades que desejarem receber serviços ou recursos federais.

“A ANA será a agência reguladora de saneamento para cidades e estados que desejarem receber serviços ou recursos de ordem federal”, disse Baldy.

Atualmente, os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios, e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano. Segundo o presidente Temer, ao atualizar o marco legal do setor de saneamento, o governo federal não está invadindo a competência de estados e municípios nessa área, mas atuando em parceria com esses entes federados para enfrentar o problema. 

Segurança jurídica

Em discurso na cerimônia de assinatura da medida provisória, Baldy disse que o novo marco regulatório dá segurança jurídica para que empresas privadas também invistam no setor. Segundo ele, atualmente mais de 90% dos investimentos de saneamento básico no Brasil são realizados por companhias estatais e a ideia é promover a competição entre entes públicos e privados.

“Essa política pública que aqui hoje estamos adotando é passível de colocar um novo desafio de que consigamos atrair investimentos, atrair interessado que com segurança jurídica possam realizar essa profunda transformação no saneamento básico brasileiro”, disse.

Novas regras podem ser consideradas reforma

Durante a cerimônia, Temer disse que o novo marco legal pode ser considerado mais uma reforma executada por seu governo e consolida um “combate” em favor do saneamento. 

“Essa solução, considero até mais uma reforma que estamos fazendo, outro tipo de reforma, mas ela pode inserir-se no conceito de reforma do Estado”, disse. Temer destacou a necessidade de ampliar o saneamento básico no país. “Estamos consolidando essa ideia de que agora o combate é precisamente em favor do saneamento. Como outros tantos combates foram levados adiante pelo nosso governo”, disse.

E completou “Este é um governo que promove reformas estruturais para resolver problemas estruturais. Nunca quisemos soluções paliativas que geram aplausos fáceis. Você pratica um ato paliativo hoje, ganha o aplauso amanhã e o desprezo depois de amanhã”.

Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasileira

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