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Mulher é presa pela PM por apresentar documentação veicular falsa em Campos Lindos

Durante uma abordagem da PM, a mulher foi presa pela Polícia Militar após apresentar documentação falsa de veículo que pertencia a um lote furtado no Estado do Mato Grosso.

A Polícia Militar prendeu, na tarde do último sábado, 21, no Setor Central de Campos Lindos, uma mulher de 30 anos, por apresentar documentação veicular falsa. A suspeita estava conduzindo um veículo Fiat Pálio GM de cor verde.

Durante patrulhamento no endereço, a equipe militar visualizou um veículo Fiat Pálio GM de cor verde, estacionado na porta de um estabelecimento comercial.

Ao realizar a abordagem, a condutora, uma mulher de 30 anos, apresentou um documento que aparentava ser falso. Após pesquisar no sistema, a equipe de policiais militares constatou que o veículo pertencia a um lote furtado no Estado do Mato Grosso adulterado para o Estado de Goiás.

Diante dessa situação, foi dada voz de prisão para a mulher. A documentação, o veículo e a condutora foram conduzidos e apresentados à Delegacia de Polícia do município de Campos Lindos para as providências legais.

Edição: Gisele Burjack

Revisão Textual: Gisele Burjack

Exame de Capacidade Física do concurso da PM ocorre sem intercorrências

Os testes tiveram início no último dia 20 e vão até o próximo dia 26.

Está sendo realizado sem intercorrências o Exame de Capacidade Física (ECF) do concurso da Polícia Militar do Tocantins desde a última sexta-feira, 20, na Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso, em Palmas.

Para os candidatos a Aluno-Praça do Curso de Formação de Praças da Saúde e do Curso de Formação de Praças Especialistas (Músicos), os testes do ECF ocorrem até esta segunda-feira, 23. Já para os candidatos do Curso de Formação de Praças (Operacionais), os testes se darão até a próxima quinta-feira, 26, nos três turnos: manhã, tarde e noite.

O candidato que não atingir a performance mínima no exame de capacidade física ou que não comparecer para a realização deste será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

Ressalta-se que, o candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no teste de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório dessa etapa do certame.

O edital de resultado provisório do exame de capacidade física será publicado no Diário Oficial do Estado de Tocantins e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br, na data provável de 8 de setembro de 2021.

Edição: Hilma Costa

Revisão Textual: Hilma Costa

Caminhão pega fogo após batida entre Palmas e Lajeado na TO-010

Márcio Junho Câmara assume interinamente o cargo de procurador-geral do Estado

Fonte: G1 Tocantins

Governador Mauro Carlesse autoriza composição de câmara técnica para estudo de viabilidade do novo concurso público

Governador Mauro Carlesse assina pré-acordo de aquisição de 1.000.000 de vacinas russa contra Covid-19 Sputnik V, com recursos do Estado do Tocantins. Repórter Fotográfico - Nilson Chaves

Câmara técnica terá prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou nesta sexta-feira, 20, que seja composta uma Câmara Técnica para o mapeamento, estudo e prospecção referente a realização de um novo concurso público para o provimento de diversos cargos do quadro de pessoal do poder executivo estadual. O decreto com a autorização para a instituição da Câmara será publicado na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A câmara técnica terá um prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, e será composta pelas secretarias de Estado da Administração (Secad); planejamento e Orçamento (Seplan); Fazenda (Sefaz); e a Controladoria-Geral do Estado (CGE). O prazo é contado a partir da data de publicação do decreto.

O governador Mauro Carlesse destacou que o equilíbrio nas contas públicas é determinante para a realização de um novo concurso, cuja quantidade de cargos será definida pela Câmara Técnica.

“Realizar um novo concurso é um desejo da atual Gestão, mas primeiro foi necessário equilibrar as contas, fazer um ajuste fiscal e nos enquadrarmos de novo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para isso foi preciso muito trabalho. A composição dessa Câmara mostra que, agora sim, estamos prontos para iniciar uma nova fase, em prol da realização desse concurso que é o sonho de muitos tocantinenses”, ressaltou.

Laiane Vilanova/Governo do Tocantins

Pleno do TJTO cancela promoção de PMs feita na gestão do ex-governador Sandoval Cardoso

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, em julgamento na tarde desta quinta-feira (19/8), cancelar promoção de policiais militares do Estado feitas com base na Medida Provisória 48/2014, editada pelo então governador do Estado, Sandoval Cardoso. O benefício concedido pelo chefe do Executivo na oportunidade foi derrubado pelo seu sucessor, Marcelo Miranda, em 2015. O caso teve ampla repercussão. À época, houve questionamentos do Ministério Público Estadual. Porém, a Justiça havia determinado a concessão das promoções inviabilizadas nesta data.

Entretanto, a decisão desta tarde, na prática, retira a patente de diversos policiais militares. Isso é resultado da análise dos desembargadores da Ação Rescisória número 0014090-39.2020.8.27.2700/TO, movida pelo Governo do Estado do Tocantins, que tem como requerida a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A matéria foi discutida no início dos trabalhos da 12ª Sessão Judicial Virtual do TJTO, que segue até o dia 25 de agosto. “O Estado do Tocantins ingressou com Ação Rescisória, pretendendo desconstituir Acórdão de lavra do Tribunal Pleno, por meio do qual foi concedida parcialmente a ordem mandamental para anular o artigo 1º, letra B e C do Decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015, lavrado pelo Governador do Estado do Tocantins, bem como, o Decreto Legislativo nº 128/2015, de 28 de junho de 2015, lavrado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins”, cita o relator da matéria, o desembargador Eurípedes Lamounier.

A decisão trata “especificamente no que se refere à declaração de nulidade da promoção dos associados da impetrante, visando a restabelecer suas promoções concedidas pela Medida Provisória nº 48/2014, de 19 de dezembro de 2014, assegurando-lhes todos os efeitos legais (designação hierárquica, ocupação de cargo correspondente ao posto, subsídio etc.), a partir da data da impetração do presente mandamus”.

Nulidade das promoções

No despacho, o desembargador Eurípedes Lamounier informa que o TJTO havia concedido parcialmente mandado, tendo anulado o artigo 1º, I letra B e C do Decreto nº 5.189 e do Decreto Legislativo nº 128/2015 “no que tange à declaração de nulidade da promoção dos associados da impetrante, restabelecendo, por conseguinte, as promoções concedidas pela Medida Provisória nº 48/2014”. “Importa frisar que a referida decisão, ora rescindenda, fora prolatada na data de 18/10/2018 pelo Tribunal Pleno deste Sodalício. Por outro lado, como apontado pelo Estado do Tocantins, a Ação Civil Pública autos nº 0000249-60.2015.8.27.2729 foi julgada em 17/08/2016, oportunidade em que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas declarou a inconstitucionalidade incidental da Medida Provisória nº 48, publicada no DOE 4285 de 23/12/2014, bem como dos Atos nº 2120 a 2129, publicados no DOE 4285, de 23/12/2014, sem alteração nos autos de Apelação nº 0010025-55.2017.8.27.0000, de modo que a declaração de inconstitucionalidade da MP nº 48 transitou em julgado na data de 13/07/2018, conforme certificado nos autos de Apelação”, contextualizou o magistrado.

Inconstitucional

O desembargador Eurípedes Lamounier afirma ainda que “no momento em que foi proferido o Acórdão ora rescindendo por este Tribunal Pleno em 18/10/2018, o qual determinou o restabelecimento das promoções concedidas pela Medida Provisória nº 48/2014, que já havia sido declarada inconstitucional por meio de decisão transitada em julgado em 13/07/2018 nos autos da ACP nº 0000249-60.2015.8.27.2729, ou seja, em momento anterior”.

Por fim, o magistrado diz compreender que “a nulidade dos Atos 2.120 a 2.129 decorre da própria nulidade/inconstitucionalidade do ato normativo que o embasaram, vale dizer, a Medida Provisória nº 48/14, o que macula também todos os atos promocionais dela decorrentes, como já visto anteriormente”.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

 Cristiano Machado
Comunicação TJTO

Com avanço da vacinação, Araguaína estabelece novas medidas contra a covid-19

Dentre as mudanças estão ampliação do horário de atendimento no comércio e permitida entrada em bares, restaurantes e eventos em locais fechados ou semiabertos somente de quem recebeu a primeira dose da vacina

A Prefeitura de Araguaína publicou um novo decreto atualizando as medidas restritivas de contenção da covid-19. Entre as principais mudanças estão a ampliação do horário de atendimento dos bares, restaurantes e o comércio em geral, que só poderá funcionar com todos os funcionários ou servidores vacinados.

O documento nº  68 entra em vigor nesta quinta-feira, dia 19. As mudanças foram tomadas levando em consideração que 80% da população com mais de 18 anos no município já receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19.

Conforme o decreto, é permitida a realização de torneios, campeonatos e similares. Também estão autorizadas as atividades artísticas, criativas ou espetáculos, desde que ocorram em ambientes abertos e semiabertos, com lotação máxima de 50% de sua capacidade e autorização prévia da fiscalização municipal.

O horário de atendimento dos bares, restaurantes, cinemas, academias, food trucks, adegas, conveniências e similares foi ampliado. Os locais poderão atender das 6 a 1 hora, com tolerância máxima até às 2 horas. Após esse horário, somente por delivery. A música ao vivo nos estabelecimentos continua autorizada, até 1 hora com tolerância máxima até às 2 horas.

Outra mudança está no acesso aos bares e restaurantes fechados e semiabertos, conforme o decreto, será obrigatório o controle de entrada, pois somente os clientes vacinados com pelo menos a primeira dose poderá entrar. Para a comprovação, é necessário apresentar o cartão de vacina físico ou virtual através do Conecte Sus.

Eventos
As colações de graus, formaturas, casamentos, aniversários e pequenos eventos só poderão ser realizados com autorização prévia da fiscalização municipal, desde que sigam regras como lotação máxima de 50% da capacidade do local e até o limite de 300 pessoas. Nos ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada permitindo somente a participação de pessoas vacinadas pelo menos com a primeira dose.

Todos vacinados
De acordo com o decreto, as empresas e o comércio em geral só poderão funcionar com todos os funcionários ou servidores vacinados. As instituições têm o prazo de 30 dias para cumprir a exigência. Caso o funcionário se recuse a vacinar contra a covid-19, sem justa causa, o estabelecimento poderá ser fechado de três a cinco dias.

Velórios
Os velórios continuam seguindo os protocolos de segurança contra a covid-19 e ainda vedadas as realizações em residências, a alteração segundo o documento, está na participação das pessoas e na duração. O decreto permite a participação de 50 pessoas e por no máximo oito horas no local.

Continua valendo
As outras medidas para conter o crescimento da covid-19 previstas no decreto continuam valendo. O número máximo nas mesas de bares e restaurantes é de seis pessoas e a capacidade de lotação continua reduzida em 50%. Todas as pessoas em circulação no local devem usar máscara.

O consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público continua proibido como vias, praças, jardins, parques, entre outros. O documento proíbe a aglomeração acima de oito pessoas, excluídos os que já coabitam em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais.

Denúncias
Caso a população flagre algum descumprimento do decreto, as denúncias podem ser feitas ao Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) pelos telefones para denúncias são: 3411 564 e 99949 5394, pelo WhatsApp: 99972 6133 ou ainda pelo 190 da Polícia Militar.

 
Giovanna Hermice
 

Primeiro caso de covid-19 da variante Delta, no Tocantins, reforça importância da manutenção de medidas de prevenção

Além da vacinação, uso de máscara e distanciamento social são essenciais

Identificada pela primeira vez na Índia, em outubro do ano passado, a variante Delta de SARS-CoV2 (B.1.671.2), também chamada de variante indiana, já foi confirmada em mais de 120 países e 15 estados brasileiros, incluindo o Tocantins. A amostra do Tocantins, sequenciada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é de um paciente de 36 anos, atendido na Unidade de Saúde da 503 Norte, no município de Palmas, em julho deste ano.

O registro da variante, tida como de alta transmissibilidade, reforça o alerta de que as medidas de prevenção e a busca pela vacinação devem ser mantidas. Segundo o médico infectologista, Rafael Albuquerque, a variante apresenta sintomas muito parecidos com os de uma gripe, um resfriado, por isso a atenção deve ser redobrada.

“Tem sido menos relatada a perda do olfato e do paladar, mas no geral todas as variantes são parecidas com uma gripe. Algumas com sintomas mais exagerados, outras mais tranquilos, mas, em geral apresenta tosse, secreção, dor de cabeça, dor de garganta e febre. Não muda muito do que é comum, nariz escorrendo, mal-estar, dor muscular, todas são bem parecidas com uma gripe”, explica o médico.

Quando deve ser feito o teste?

De acordo com o infectologista Rafael Albuquerque, a partir do terceiro dia de sintomas, já se recomenda que se faça o teste RT-PCR, para confirmar ou descartar o diagnóstico da doença. “Em relação ao teste, continua sendo o RT-PCR, o mais indicado sempre para todas as variantes e não muda muito o período de teste, terceiro, quarto até o sétimo dia de doença”, confirma.

Quais variantes registradas no Tocantins? Como se proteger?

Até o momento, o Estado dispõe de 237 amostras sequenciadas, das quais 137 amostras, ou seja 57,80% dos genomas, são atribuídas à variante Gama (P.1) e uma foi identificada com a sequência genômica compatível com a variante Delta (B.1.617.2).

Para a prevenção contra a cepa original e contra todas as variantes, é necessário combinar as medidas não farmacológicas com a vacinação. “A variante Delta é mais transmissível que a variante inicial, mas não se pode dizer que ela é mais letal. Ela mostrou uma letalidade menor que as outras variantes, talvez porque hoje temos mais pessoas vacinadas, o que consegue amenizar os sintomas e ter desfechos mais favoráveis. E as medidas de proteção para essa variante são as mesmas que adotamos para as outras: uso de máscara, distanciamento social, evitar aglomerações e manter a higiene das mãos”, pontua o infectologista.

Rafael Albuquerque acrescenta ainda que não há um fluxo especial de atendimento para pacientes infectados com a variante Delta. “O fluxo desse paciente no hospital vai ser o mesmo, não vai ter um fluxo especial para quem tem uma variante ou outra”, complementa.

Variante delta nos estados

Conforme o último Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, referente à Semana Epidemiológica 31, de 1° a 7 de agosto, até esta data, quinta-feira, 19, há registro de casos da variante delta nos seguintes estados: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Paraná. Nesses estados, o número é de 569 casos registrados.

Sara Cardoso/Governo do Tocantins

Em audiência na Aleto, Governo do Tocantins esclarece que concessão de Parques Estaduais visa atração do turismo internacional e geração de emprego e renda

Atração do turismo internacional e geração de emprego e renda são alguns dos benefícios que a concessão de Parques Estaduais permite entregar às comunidades locais. O assunto foi debatido nesta quinta-feira, 19, durante audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que contou com a participação dos secretários de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresmin; e da Casa Civil, Rolf Vidal, além do secretário executivo do Conselho de Parcerias e Investimentos do Tocantins, Robson Menezes. 

O projeto que prevê a concessão dos Parques Estaduais do Jalapão, Lajeado, Cantão e Monumento Natural das árvores Fossilizadas do Estado do Tocantins foi enviado à Assembleia em junho. O secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, explicou que o projeto de Lei é o primeiro passo para a discussão do assunto e não uma determinação. “A concessão segue o artigo 175 da Constituição Federal, a contratação da operadora é feita por meio de licitação. O BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] é quem dá a modelagem de como será feita a concessão, a autorização legislativa é o início desse processo”, explicou. 

Diferente da privatização, a concessão de uma área à iniciativa privada não configura venda do território. Foi o que esclareceu o secretário Claudinei Quaresemin. “Nas concessões, as empresas conseguem fazer melhorias e investimentos nos Parques e aqueles benefícios ficam para o poder público. A administração dos Parques ainda será feita pelo Naturatins, apenas a operação será realizada pela iniciativa privada”, ressaltou. 

Atualmente, somente o Parque Estadual do Jalapão recebe em média 40 mil visitantes por ano, com investimentos, esse número pode chegar a 200 mil. “Com investimentos da iniciativa privada, mais empresas poderão ser abertas e as estradas de acesso serão melhoradas. Teremos mais pessoas circulando no nosso Estado, consumindo do nosso comércio, sendo que o foco do nosso projeto é o desenvolvimento do Tocantins”, reforçou o secretário Claudinei Quaresmin. 

Preservação e Comunidades Tradicionais

Outro ponto esclarecido pelo secretário de Estado de Parcerias e Investimentos durante a audiência pública, foi sobre a abrangência geográfica da concessão. “A área destinada à concessão do Jalapão, por exemplo, é uma área pertencente ao Estado, não envolve propriedades privadas e não integra comunidades tradicionais. Quando olhamos os parques, hoje, que foram concedidos no Brasil, vemos que apenas 5% das áreas são utilizadas para visitação, todo o restante fica sendo preservado”, destacou. 

O Parque Nacional do Iguaçu (PR), com extensão de 185 mil hectares, é exemplo de área que teve a operação concedida à iniciativa privada. De acordo com informações do Governo do Paraná, 30% da economia da cidade está relacionada à visitação do Parque, que gera cerca de 15 mil empregos diretos e indiretos. Antes da pandemia, a média anual de visitação ultrapassava a marca de um milhão de pessoas.  

Novas Consultas Públicas

O secretário executivo do Conselho de Parcerias e Investimentos do Tocantins, Robson Menezes, destacou que uma consulta pública será aberta no site do Governo do Estado para participação de todos os tocantinenses. “Quando apresentamos um projeto de lei, significa que o Estado está mostrando um caminho para operação dos Parques, não obrigada à concessão, por isso ainda iremos discutir exaustivamente com a população, órgãos de controle, agentes políticos e todos os envolvidos”, finalizou. 

Ao final, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Ricardo Ayres, que presidiu a audiência pública, anunciou que na próxima terça-feira, 24, o Projeto de Lei será apreciado na CCJ.

Laiane Vilanova/Governo do Tocantins

Decreto informa sobre dever dos servidores públicos de Araguaína de se vacinarem contra a covid-19

Em Araguacema, MPTO investiga se mãe de prefeito e secretária de Saúde furaram fila de vacinação da covid-19

Medida que já está em vigor foi estabelecida por meio do Documento nº 67, publicado no Diário Oficial do último dia 17

A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto nº 67 que informa sobre o dever dos servidores públicos do município de se vacinarem contra a covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial nº 2.371, e está em vigor desde o último dia 17 de agosto.

A medida foi estabelecida conforme a Lei Federal nº 13.979, que autoriza os municípios a adotarem medidas para o enfrentamento da covid-19 no País e ainda considerou que os servidores municipais devem ser exemplos, de forma a dignificar a função pública.

De acordo com o decreto, a vacinação deve ser obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Conforme o documento, caso o servidor recuse a imunização, sem uma justa causa, o ato pode resultar em falta disciplinar e sanções administrativas, segundo a Lei Municipal nº 1.323/93.

Dados da vacinação
Atualmente, o Município está vacinando a população com 18 anos ou mais em 15 UBS (unidades básicas de saúde). Até o momento, dados do vacinômetro da Secretaria da Saúde de Araguaína apontam que das 151.820 doses recebidas, 128.320 foram aplicadas. Dessas, 28.990 pessoas estão completamente imunizadas, somando os números daquelas que tomaram dose única da vacina e a segunda dose.

Giovanna Hermice

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