Justiça
Pleno do TJTO cancela promoção de PMs feita na gestão do ex-governador Sandoval Cardoso

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, em julgamento na tarde desta quinta-feira (19/8), cancelar promoção de policiais militares do Estado feitas com base na Medida Provisória 48/2014, editada pelo então governador do Estado, Sandoval Cardoso. O benefício concedido pelo chefe do Executivo na oportunidade foi derrubado pelo seu sucessor, Marcelo Miranda, em 2015. O caso teve ampla repercussão. À época, houve questionamentos do Ministério Público Estadual. Porém, a Justiça havia determinado a concessão das promoções inviabilizadas nesta data.
Entretanto, a decisão desta tarde, na prática, retira a patente de diversos policiais militares. Isso é resultado da análise dos desembargadores da Ação Rescisória número 0014090-39.2020.8.27.2700/TO, movida pelo Governo do Estado do Tocantins, que tem como requerida a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
A matéria foi discutida no início dos trabalhos da 12ª Sessão Judicial Virtual do TJTO, que segue até o dia 25 de agosto. “O Estado do Tocantins ingressou com Ação Rescisória, pretendendo desconstituir Acórdão de lavra do Tribunal Pleno, por meio do qual foi concedida parcialmente a ordem mandamental para anular o artigo 1º, letra B e C do Decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015, lavrado pelo Governador do Estado do Tocantins, bem como, o Decreto Legislativo nº 128/2015, de 28 de junho de 2015, lavrado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins”, cita o relator da matéria, o desembargador Eurípedes Lamounier.
A decisão trata “especificamente no que se refere à declaração de nulidade da promoção dos associados da impetrante, visando a restabelecer suas promoções concedidas pela Medida Provisória nº 48/2014, de 19 de dezembro de 2014, assegurando-lhes todos os efeitos legais (designação hierárquica, ocupação de cargo correspondente ao posto, subsídio etc.), a partir da data da impetração do presente mandamus”.
Nulidade das promoções
No despacho, o desembargador Eurípedes Lamounier informa que o TJTO havia concedido parcialmente mandado, tendo anulado o artigo 1º, I letra B e C do Decreto nº 5.189 e do Decreto Legislativo nº 128/2015 “no que tange à declaração de nulidade da promoção dos associados da impetrante, restabelecendo, por conseguinte, as promoções concedidas pela Medida Provisória nº 48/2014”. “Importa frisar que a referida decisão, ora rescindenda, fora prolatada na data de 18/10/2018 pelo Tribunal Pleno deste Sodalício. Por outro lado, como apontado pelo Estado do Tocantins, a Ação Civil Pública autos nº 0000249-60.2015.8.27.2729 foi julgada em 17/08/2016, oportunidade em que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas declarou a inconstitucionalidade incidental da Medida Provisória nº 48, publicada no DOE 4285 de 23/12/2014, bem como dos Atos nº 2120 a 2129, publicados no DOE 4285, de 23/12/2014, sem alteração nos autos de Apelação nº 0010025-55.2017.8.27.0000, de modo que a declaração de inconstitucionalidade da MP nº 48 transitou em julgado na data de 13/07/2018, conforme certificado nos autos de Apelação”, contextualizou o magistrado.
Inconstitucional
O desembargador Eurípedes Lamounier afirma ainda que “no momento em que foi proferido o Acórdão ora rescindendo por este Tribunal Pleno em 18/10/2018, o qual determinou o restabelecimento das promoções concedidas pela Medida Provisória nº 48/2014, que já havia sido declarada inconstitucional por meio de decisão transitada em julgado em 13/07/2018 nos autos da ACP nº 0000249-60.2015.8.27.2729, ou seja, em momento anterior”.
Por fim, o magistrado diz compreender que “a nulidade dos Atos 2.120 a 2.129 decorre da própria nulidade/inconstitucionalidade do ato normativo que o embasaram, vale dizer, a Medida Provisória nº 48/14, o que macula também todos os atos promocionais dela decorrentes, como já visto anteriormente”.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra
Cristiano Machado
Comunicação TJTO
Justiça
Integrantes do PCC são condenados a penas de 16 a 31 anos de reclusão por prática de homicídio

Em sessão do Tribunal do Júri finalizada na madrugada de terça-feira, 21, o Conselho de Sentença acatou as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou seis integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por um crime de homicídio que teve como motivação a rivalidade entre facções, ocorrido em fevereiro de 2018, na cidade de Gurupi.
Os réus foram condenados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de organização criminosa, sendo sentenciados a penas que variam de 16 a 31 anos de reclusão, de acordo com os níveis de participação de cada um deles.
Conforme narrou o Ministério Público, unicamente por ter sido identificada pelo PCC como possível integrante de organização criminosa rival, no dia 12 de fevereiro de 2018 a vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo enquanto estava em seu veículo. Os tiros atingiram seu crânio e tórax, ocasionando a sua morte.
Os disparos foram realizados por Leonardo Rodrigues da Silva, do interior de um veículo onde também estavam os réus Hiago Melquíades de Sousa, Hugo Jorge Marinho Mendes e Diego Ferreira Costa. Os outros dois envolvidos são Landerson Palmeira Botelho, responsável pela locação do carro utilizado na emboscada, e Jânio Alves Barbosa, mentor intelectual e autor da ordem para matar integrantes de facção rival
O Tribunal do Júri acatou as teses de homicídio qualificado sustentadas pelo Ministério Público, relativas à motivação torpe, emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e perigo comum a terceiros que estavam no local. No carro que foi alvejado, encontravam-se também a namorada da vítima e um bebê, que não foram atingidos.
Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça realiza correição na Comarca de Araguaína

A Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, abre oficialmente nesta terça-feira, 21/9, os trabalhos correcionais nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento da Comarca de Araguaína. A solenidade de abertura ocorrerá virtualmente, com transmissão via canal do YouTube do Tribunal de Justiça, a partir das 14h, com a participação de juízes da Comarca e integrantes do Sistema de Justiça.
Todo o trabalho correcional será realizado remotamente, por videoconferência, no período de 22 de setembro a 1º de outubro, sendo presididos pela corregedora-geral da Justiça e coordenados pela juíza auxiliar da Corregedoria, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi. As atividades nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição composta pelos seguintes servidores: Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Ketlen Karolynny Pinheiro Cruz, Leidjane Fortunato da Silva Borges, Lilian Carvalho Lopes, Maristela Alves Rezende, Michele de Souza Costa Romero, Rogério Liria Bertini e Vânia Ferreira da Silva Rocha.
As correições ordinárias são um importante momento de aproximação do Judiciário com os seus integrantes, representantes do Sistema de Justiça e a sociedade em geral, que podem participar com eventuais sugestões, elogios ou reclamações, apresentados, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou ainda pelo e-mail [email protected].
A Comarca de Araguaína encerra o cronograma de correições ordinárias definido pela Portaria Nº 449/20021 CGJUS/SECORPE CGJUS, de 26 de fevereiro de 2021.
Kézia Reis – ASCOM CGJUS-TO