Recursos serão aplicados em atividades relacionadas ao monitoramento ambiental, aos sistemas de informação e à prevenção de incêndios florestais
O Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Estado do Tocantins e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi assinado nessa segunda-feira, 3, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). O instrumento prevê a aplicação de mais de R$ 56 milhões, provenientes do Fundo Amazônia, para a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Ambiental (SustenTO).
Os valores previstos no contrato serão aplicados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na evolução do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siggar 2.0), no monitoramento por imagens de satélite, no desenvolvimento do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (Cigma) e na atualização do Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco), além de ser destinado à aquisição de veículos, equipamentos, drones, computadores e tecnologias para o monitoramento ambiental.
O projeto também abrange o Sistema de Informação dos Serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural (Rurater), equipamentos destinados às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais das brigadas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e sensores para monitoramento da qualidade do ar.
Etapas técnicas e jurídicas
A assinatura do contrato ocorreu após a conclusão das etapas técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas à elaboração e à aprovação da proposta, conforme os critérios de governança estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo BNDES.
Após a aprovação do projeto, realizada ao término das etapas técnicas de análise da proposta, teve início a etapa de formalização do contrato, que incluiu a análise jurídica quanto à necessidade de autorização legislativa para sua celebração.
A análise jurídica realizada pela Semarh, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) considerou que o contrato possui natureza de colaboração financeira não reembolsável, caracterizada como doação, e não como operação de crédito. O entendimento foi acolhido pelo BNDES, possibilitando a formalização do contrato e a execução dos recursos do Fundo Amazônia, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal e o ordenamento jurídico.
Nájilla Lopes/Governo do Tocantins


