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Justiça

Professora será indenizada pelo município de Santa Fé do Araguaia por falha no pagamento de consignado

Professora será indenizada pelo município de Santa Fé do Araguaia por falha no pagamento de consignado

A Justiça condenou o município de Santa Fé do Araguaia, nesta segunda-feira (28/05), a indenizar uma professora que teve o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito por falha em pagamento de empréstimo consignado por parte da Prefeitura. Conforme a decisão do juiz em auxilio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), Márcio Soares da Cunha, ela deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

Conforme conta nos autos, a professora contratou dois empréstimos consignados, um no mês de julho, no valor de R$ 8 mil; e outro no mês de dezembro, no valor de R$ 5 mil. As parcelas eram descontadas em folha de pagamento, mas apesar dos valores referentes ao empréstimo estarem sendo descontados do salário da professora, o montante não era repassado pelo Município à instituição financeira. Ao tentar realizar uma compra, ela descobriu que o nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. 

Na sentença, o juiz determinou que o Município declare a inexistência do débito, exclua o nome da autora do cadastro de proteção ao crédito e pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “Merece ser indenizada independentemente da comprovação efetiva dos prejuízos sofridos pela parte autora, por presunção de abalo à imagem, à honra e ao crédito pelo só fato de inscrição no rol de inadimplentes”, pontuou o magistrado.

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Confira a sentença.

Texto: Sthéfany Simão / Foto: Divulgação 

Comunicação TJTO

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