Em duas decisões nesta sexta-feira (6), a Justiça garantiu a assistência a mais de 80 mil beneficiários e proibiu sindicato de promover paralisação
Geovane Oliveira – Portal O Melhor da Amazônia
A Justiça do Tocantins determinou nesta sexta-feira (6) a retomada imediata de todos os atendimentos do Plano Servir e o desbloqueio de R$ 65,7 milhões das contas do Estado. As decisões saíram em dois processos distintos e atendem a pedidos do Governo do Tocantins.
Com isso, os mais de 80 mil beneficiários voltam a ter acesso a consultas, cirurgias, exames, internações e demais procedimentos. Além disso, a Justiça proibiu o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindessto) de organizar ou incentivar a suspensão dos atendimentos.
Plano Servir: bloqueio de R$ 65,7 milhões é cancelado
Na ação sobre o bloqueio judicial, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, cancelou a ordem de bloqueio de R$ 65.707.301,84. A medida veio após manifestação conjunta do Governo do Tocantins e da Defensoria Pública.
Segundo a decisão, o magistrado levou em conta o cronograma de pagamentos apresentado pelo Estado. Ele também considerou o impacto que a retenção dos recursos teria sobre obrigações essenciais da administração estadual.
Por outro lado, o juiz manteve a ordem de restabelecimento integral dos atendimentos. A determinação vale para o Sindessto e para todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais prestadores credenciados ao Servir.
Dessa forma, ficam proibidas recusas, paralisações ou restrições de atendimento motivadas por atraso nos pagamentos. Quem descumprir está sujeito a multa diária, responsabilização civil e administrativa e até descredenciamento.
Plano Servir: juiz questiona poder do sindicato
Em outro processo, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acolheu integralmente o pedido de tutela de urgência do Governo do Tocantins para impedir a paralisação.
Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais questionou a legitimidade do Sindessto para determinar a suspensão coletiva dos serviços. Segundo ele, cada estabelecimento tem contrato individual com a administração pública. Além disso, não ficou demonstrada a adesão de cada prestador ao movimento anunciado.
O magistrado também lembrou que os contratos exigem comunicação prévia de 15 dias em caso de suspensão dos serviços. Conforme a decisão, esse prazo não foi cumprido.
Ainda de acordo com o juiz, o sindicato deve divulgar, em até 24 horas, nota de esclarecimento nos canais oficiais e nos mesmos meios usados para anunciar a suspensão. O texto precisa informar que os atendimentos seguem regulares. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
Estado apresenta cronograma de pagamentos
As duas decisões consideraram as medidas adotadas pelo Governo do Tocantins para regularizar os repasses à rede credenciada. Nesta sexta-feira, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) quitou a parcela da fatura de referência 05, conforme a disponibilidade bancária.
Já a fatura de referência 07 deve ser paga até 13 de novembro, de acordo com o cronograma apresentado à Justiça. As decisões podem ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça do Tocantins.
O Servir atende servidores públicos estaduais e seus dependentes. Na decisão da 2ª Vara, o juiz ressaltou que disputas sobre faturamento e pagamentos não podem comprometer a integridade física de quem contribui mensalmente com o plano. Assim, a continuidade integral dos atendimentos permanece garantida por ordem judicial.
Com informações do Governo do Tocantins



