Proposta do governo federal endurece regras para líderes de facções e milícias e integra União, estados e municípios no combate ao crime
Por Geovane Oliveira | Portal O Melhor da Amazônia
A PEC da Segurança Pública vai a votação no plenário do Senado na próxima terça-feira (3). O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), definiu a data. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025 endurece as penas para chefes de facções e milícias.
De autoria do Executivo, o texto também cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios contra o crime organizado. Além disso, prevê regimes de prisão mais restritos para as lideranças dessas organizações.
A medida é a principal aposta do governo federal para combater as facções no país. Por isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete criar uma pasta exclusiva para o tema. Em maio, ele disse que o Ministério da Segurança Pública sairia 15 dias depois da aprovação.
Tramitação da PEC da Segurança Pública
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 4 de março. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a análise no último dia 14 de outubro.
Logo depois, Alcolumbre chegou a marcar a votação em plenário para o dia seguinte. No entanto, retirou o tema da pauta após divergências entre senadores sobre emendas que tratam da maioridade penal. Desde então, a análise ficou para depois do segundo turno das eleições.
O que muda na Constituição
Entre outras medidas, a PEC inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 por lei ordinária. Para isso, altera o Artigo 144, que trata da segurança pública.
Pelo texto, as instituições do setor passam a atuar em cooperação federativa, de forma integrada e descentralizada.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.”
Regras mais duras para facções e milícias
Além de aumentar as penas, a PEC restringe ou proíbe a progressão de regime para líderes de facções e milícias. Na prática, eles teriam dificuldade para passar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Essas lideranças também terão de cumprir pena em unidades de segurança máxima.
O texto prevê ainda medidas patrimoniais contra o produto do crime. Também responsabiliza empresas envolvidas e garante proteção a denunciantes e a seus familiares.
Polícias municipais e novo sistema penal
Outra novidade é a possibilidade de as cidades criarem polícias municipais de natureza civil. Essas corporações ficariam sob controle externo do Ministério Público e fariam policiamento ostensivo e comunitário.
A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, cria o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro.
Com a mudança, União, estados e municípios poderão legislar em conjunto sobre segurança pública. A regra vale ainda para a organização das polícias, das guardas municipais e do sistema socioeducativo.
Fundos de financiamento da segurança
Segundo a PEC, a União deverá repassar a estados e municípios metade dos recursos de dois fundos. São eles o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Ficam de fora as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional, pagas pelo Funpen.
Relator da matéria na CCJ, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu as novas regras no parecer.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu.
O texto ainda destina aos fundos da segurança 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal. De acordo com a proposta, a medida reforça “o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.
Próximos passos
Como se trata de emenda constitucional, a PEC precisa de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, em dois turnos. Se o plenário aprovar o texto sem mudanças, a emenda segue para promulgação pelo Congresso. Caso haja alterações, a proposta volta para nova análise da Câmara.
Com informações da Agência Brasil



