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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica agora é obrigatória no Tocantins

Após um ano de seu lançamento no Estado, a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ( NFC-e), modelo 55, agora é obrigatória no Tocantins. A exigência do novo documento em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal , emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) está na portaria da Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO), nº 510, em vigor desde o dia 1º de julho.

Pelo cronograma da Sefaz, a emissão obrigatória da NFC-e se dá nos seguintes prazos: 1º de julho de 2018, para os estabelecimentos em início de atividade; 1º de janeiro de 2019, para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal; 1º de janeiro de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1 milhão no exercício anterior; 1ª de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior. Já o Micro Empreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não é alcançado pela determinação da Sefaz-TO.

A Portaria nº 510 está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.143, página 21, disponível  https://diariooficial.to.gov.br/.

Vantagens

São inúmeras vantagens da NFC-e. Para o contribuinte, diminui a burocracia com redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de notas, até flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco.

Já para o consumidor, a vantagem será a consulta em tempo real ou online de suas notas fiscais no portal da Sefaz http://www.sefaz.to.gov.br/cidadao/outros/nfc-e—nota-fiscal-de-consumidor-eletronica, ter segurança quanto à validade e à autenticidade da transação comercial; receber resumido por e-mail ou SMS. Ele também pode visualizar por meio de QR code (nesse caso, o contribuinte deve baixar o aplicativo em seu smartphones ou tablets).

Governador Mauro Carlesse visita Hospital Geral de Palmas para verificar funcionamento da unidade

O governador Mauro Carlesse encerrou a sua agenda de trabalho na noite desta segunda-feira, 2 de julho, com uma visita ao Hospital Geral de Palmas (HGP). Acompanhado do titular da pasta da Saúde, Renato Jaime, e do secretário de Estado da Fazenda, Sandro Henrique Armando, o governador conferiu de perto o funcionamento da maior unidade de saúde do Estado.

Na oportunidade, Mauro Carlesse visitou as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulta e pediátrica, o Centro Cirúrgico, Sala de Tomada de Decisões e enfermarias, dentre outros, onde conversou com funcionários, pacientes e acompanhantes. O governador destacou que já é possível verificar as melhorias ocorridas no período. “Essa é a maneira que eu trabalho, próximo das equipes de trabalho, vendo as demandas. Estou feliz, porque já é possível verificar melhorias significativas, como o fim das filas e a ausência de pacientes nos corredores”, destacou, lembrando a necessidade de concluir as obras em andamento na unidade.

A diretora administrativa do HGP, Renata Duram, ressaltou que a visita foi bastante positiva, porque mostra a preocupação do gestor com a Saúde. “É muito positivo termos um gestor preocupado em conhecer de perto como é o dia a dia da nossa equipe de trabalho, além de uma oportunidade de ouvir a equipe”, ressaltou.

O secretário Renato Jaime também destacou o comprometimento do governador com a Saúde no Estado. “A Saúde é uma prioridade do governador Mauro Carlesse e essa visita ao maior Hospital do Estado demonstra essa preocupação”, ressaltou.

Jarbas Coutinho/Governo do Tocantins

Dispensa de licitação na contratação de instituição responsável pelo concurso do Tribunal de Justiça é investigada

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, na última sexta-feira, 29, procedimento preparatório a fim de apurar possível ilegalidade na contratação de instituição responsável por executar concurso público para o quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Existe indício de que o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação tenha sido burlado.

Segundo consta no Diário da Justiça Eletrônico, na edição 4.282, de 11 de junho deste ano, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) foi contratado pelo Tribunal de Justiça mediante dispensa de licitação. O valor do contrato é de R$ 1.060.001,32.

Na portaria de instauração do procedimento preparatório, o Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, da área de defesa do patrimônio público, avalia que as hipóteses de dispensa de licitação que constam na Lei Federal nº 8.666/93 devem ser interpretadas de modo restrito.

Sobre isso, ele acrescenta que a contratação para fins de concurso público não pode, em uma interpretação adequada, ser confundida com as hipóteses previstas no artigo 24, inciso XIII, da referida lei, que prevê possibilidade de dispensa de licitação nas contratações referentes à realização de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.

“A realização de um concurso público para provimentos de cargos não deve, em absoluto, ser entendido como finalidade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, sendo que a invocação do citado dispositivo legal para contratação sem previa licitação de tal serviço pode, em tese, configurar uma burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, bem como ao princípio de impessoalidade”, enfatiza o membro do Ministério Público.

Flávio Herculano 

Parecer da LDO veta renúncia fiscal, reduz custeio e congela salários

Deputados e senadores apresentaram 1.910 sugestões de alteração ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O parecer foi entregue na noite deste domingo (1º) pelo relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), e pode ser votado a partir de quarta-feira (4), na Comissão Mista de Orçamento.

O parecer de Beber prevê o déficit primário de R$ 132 bilhões (1,75% do Produto Interno Bruto, o PIB) proposto pelo governo federal para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais. O texto estabelece déficits de R$ 139 bilhões para o Orçamento federal e de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados. O déficit das estatais não inclui Petrobras e Eletrobras.

O relatório proíbe a concessão de reajustes para servidores em 2019 e também elimina a criação de novos cargos no funcionalismo público. “Não somos contrários, em nenhuma hipótese, ao reajustamento dos salários, seja na iniciativa privada, seja no setor público. Até porque, em muitos casos, visam à mera recomposição de perdas decorrentes da desvalorização monetária ao longo dos anos”, afirma o senador.

“No entanto, temos por princípio de que somente se pode dar o que se tem a oferecer. Pensando nesse aspecto, fizemos excluir da proposta original toda e qualquer possibilidade de concessão de reajuste a agentes públicos em 2019, ainda que escalonados em exercícios posteriores”, explica.

Pelo texto, a contratação de novos servidores fica limitada a situações específicas: os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019, servidores nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, desde que vagas estejam desocupadas, e a contratação de servidores para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos.

A proposta de Beber congela ainda os benefícios concedidos aos servidores, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola, que deverão permanecer nos mesmos valores aplicados em 2018. Segundo Dalirio Beber, o relatório apresentado para 2019 é caracterizado como um “rearranjo das prioridades públicas no campo orçamentário”.

O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. O senador incluiu um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores, que são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível. O texto também impede a destinação de verbas para compra de automóveis de representação e para reforma ou compra de imóveis funcionais.

Pelo parecer do senador, nenhuma nova renúncia fiscal poderá ser criada em 2019. Além disso, o governo deve enviar ao Congresso Nacional um plano de revisão de despesas e receitas, para o período de 2019 a 2022, com um cronograma de redução dos benefícios tributários, de modo que a renúncia total da receita, no prazo de dez anos, não ultrapasse 2% do PIB, metade da participação atual. 

Déficit público 

Segundo Beber, entre 2014 e 2017, a União teve déficit primário de aproximadamente R$ 415 bilhões (sem levar em conta os juros sobre a dívida pública). As projeções do parlamentar apontam que a situação de déficit nas contas vai durar até, pelo menos, 2021.

“No período de 2018 a 2021, estima-se oficialmente déficit primário da ordem de mais R$ 478,0 bilhões de reais (média anual de R$ 115,5 bilhões). Portanto, no período de oito anos (2014 a 2021), projetam-se despesas primárias sem cobertura adequada da ordem de R$ 893,0 bilhões (11,8% do PIB projetado para 2019), as quais, por isso, elevam o estoque da dívida na mesma proporção. Essa sangria é definitivamente insustentável”, afirmou.

Votação

O texto da LDO precisa ser votado pelos parlamentares até o dia 17 de julho em sessão do plenário do Congresso Nacional. Caso não seja votado até essa data, pode inviabilizar o recesso parlamentar, que vai de 17 de julho a 1º de agosto. A data de recesso está prevista na Constituição, que determina ainda que o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a nova LDO.

Por Heloisa Cristaldo  Repórter da Agência Brasil 

Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Vicentinho contra Portal Atitude

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe acompanhou o parecer do Ministério Público pela improcedência da representação asseverando que ” a matéria jornalística questionada não extrapolou o dever de informar ao noticiar acerca do andamento das investigações feitas pela Procuradoria Geral da República, […] sobre a “autorização para realizar novas diligências no processo de delação dos executivos da JBS.

“Sem a imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem”.  Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia sobre a liberdade de expressão nos meios de comunicação.


A matéria com o título: “Lava Jato | PGR pretende engrossar denúncias contra Vicentinho Alves e outros beneficiados por propina da JBS” (LEIA AQUI) foi veiculada no dia 15 de junho de 2018.

Na intenção censurar o Portal Atitude, a coligação “A Vez dos Tocantinenses” e o candidato derrotado ao governo do Tocantins, Vicentinho Alves (PR) entraram com uma representação na Justiça Eleitoral alegando que o jornal teria veiculado notícia sem a observância da legislação eleitoral, “induzindo de maneira propositalmente equivocada com afirmações caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, em total descumprimento” a legislação. No desespero de campanha e sem nenhum parâmetro, a mando de Vicentinho Alves (PR), sua equipe chegou a praticar, de forma, irresponsável, crimes contra a reputação do Portal Atitude ao distribuir material publicitário nas redes sociais como se a matéria fosse notícia falsa (Fake News). 

Diante tais irresponsabilidade sobre Fake News, o Portal Atitude irá entrar com uma ação contra o ex-candidato para que ele seja responsabilizado civilmente pelos danos decorrente ao conteúdo difamatório distribuído por sua equipe nas redes sociais.

Na ação, o Portal Atitude foi representado pelos advogados Dr. Rogério Bezerra Lopes e Dr. Marcos Paulo Correia de Oliveira que lamentaram o fato de um senador atentar contra a liberdade de expressão.

“Mais uma vez a justiça prevaleceu, em um Estado Democrático de Direito não há lugar para pessoas que tentam impedir a liberdade de expressão garantida pela Carta Magna através de ações judiciais infundadas”, disse Marcos Paulo.

Decisão

Em decisão liminar, o Juiz Auxiliar Antiógenes Ferreria de Souza indeferiu a tutela de urgência e os advogados de defesa alegaram que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, trouxe conceitos doutrinários e jurisprudência quanto a calúnia na esfera penal e pediram improcedência da representação.

Enquanto, o Ministério Público Eleitoral ofereceu parecer pela improcedência da representação, também com fundamento no princípio constitucional da liberdade de expressão e pensamento, asseverando que ” a matéria jornalística questionada não extrapolou o dever de informar ao noticiar acerca do andamento das investigações feitas pela Procuradoria Geral da República, mencionando fatos relacionados ao representado, especificamente sobre a “autorização para realizar novas diligências no processo de delação dos executivos da JBS”

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe acolheu o parecer Ministerial e julgou improcedente a representação contra o Portal Atitude.

por Wesley Silas

atitudeto.com.br

Confira aqui a íntegra da decisão.

13ª edição da Corrida do Fogo encerra Semana dos Bombeiros no Tocantins

Para encerrar as atividades da Semana dos Bombeiros, em alusão ao Dia Nacional do Bombeiro, dia 2 de julho, foi realizada, na manhã do domingo, 1º de julho, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), a 13ª edição da Corrida do Fogo. Ao todo, 938 atletas, entre militares e civis, participaram da prova que já se tornou tradição na Capital e integra o Circuito Virgílio Coelho de Corridas de Rua, organizado pela Fundação Municipal de Esportes e Lazer (Fundesportes) de Palmas.

“Fica o sentimento de missão cumprida em relação a nossos eventos. Todas as provas foram muito bem organizadas e coroadas com muito êxito, com uma grande participação tanto dos bombeiros militares como da sociedade de uma forma geral. A corrida de rua é também uma forma de proporcionar, a todos os moradores e visitantes desta Capital, que já é considerada destaque na realização de esportes em cenário nacional, mais saúde e mais qualidade de vida. Ano que vem tem mais e, certamente, com mais participantes em nossas provas”, enfatizou o comandante-geral do CBMTO, coronel Reginaldo Leandro da Silva, que também participou da corrida. 

Corrida

A Corrida do Fogo 2018 foi dividida em duas modalidades: público geral (5 km e 10 km) e bombeiro militar (5 km e 10 km). Os atletas que comprovaram a doação de sangue, realizada no período de 1º de abril de 2018 a 30 de junho de 2018, tiveram direito a 20% de desconto no valor da inscrição.

“A corrida é o ápice final da Semana do Bombeiro, em reconhecimento, aceitação e respeito da sociedade ao Corpo de Bombeiros. É uma atividade festiva em que os nossos militares participam juntamente com a sociedade proporcionando assim, uma maior integração”, disse o organizador geral da corrida, tenente-coronel André Carvalho de Araújo.

Atletas

“Em Palmas, as corridas de ruas já são tradicionais e o Corpo de Bombeiros continua essa tradição com a Corrida do Fogo. Essa é a única corrida em que eu já subi no pódio quando fiquei em terceiro lugar. É muito bom”, disse satisfeito Adalberto Pereira Rocha, de 38 anos, que corre a prova pela terceira vez em 2018.

“Participo da corrida, praticamente todos os anos. Correr é importante porque muda a sua qualidade de vida. Melhora muito a nossa saúde”, falou a atleta e professora Cecília Maria Gonçalves, de 48 anos. 

Resultado

Bombeiro (10 km)

1º lugar: capitão Benvindo Filho Pinto de Queiroz

2º lugar: Aldo Doro Lompa

3º lugar: Thiago Franco Santana

Bombeira (5 km)

1º Lugar: Elvira Oliveira

2º Lugar: Olívia Coêlho Bastos Borges Sobrinho

Público Geral Masculino (10 km)

1º lugar: Noel dos Reis Alves

2º lugar: Antônio Francisco Silva  

3º lugar: Vagno Silva do Carmo

Público Geral Feminino (10 km)

1º lugar: Juliana Pereira da Silva

2º lugar: Josilene de Sousa Santos  

3º lugar: Elivanir Barbosa Borges

Duas pessoas que participaram de saque a carga de caminhão que tombou na TO-222 são denunciadas pelo MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu, no último dia 26, denúncia criminal contra dois homens que participaram do saque à carga de um caminhão que tombou na rodovia TO-222, próximo à cidade de Filadélfia do Tocantins, na manhã do dia 5 de dezembro de 2017.

Segundo a denúncia, o caminhão transportava carga de arroz industrializado. Wesley Romuel Arruda da Silva Xavier subtraiu 12 fardos do produto, enquanto Osnaldo Rodrigues Lima subtraiu três fardos. Na época, foi realizada busca e apreensão na residência dos denunciados, confirmando-se a prática do crime.

Wesley Romuel e Osnaldo Rodrigues foram denunciados pelo crime previsto no artigo 155 do Código Penal (subtrair coisa alheia móvel), tendo como agravante a previsão do artigo 61 (ter cometido o crime em ocasião de desgraça particular do ofendido).

Além da pena de reclusão e multa, o Ministério Público requer que seja imposta indenização mínima à vítima do crime, o proprietário da carga em questão.

A denúncia foi proposta pelo Promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhe Blank, da Promotoria de Justiça de Filadélfia do Tocantins. Para o representante do MPE, o saque de cargas é crime recorrente no Brasil e a imposição de pena possui caráter didático.

Flávio Herculano

Mais de 300 municípios enfrentam risco de poliomielite, alerta Saúde

Há 28 anos, país não registra casos, mas doença pode retornar

Há 312 municípios no país, especialmente na Bahia, com risco de surto de poliomielite, alertou neste fim de semana o Ministério da Saúde. Há 28 anos o Brasil não registra casos da doença. No entanto, o risco de a doença retornar é grande por causa da resistência de pais e mães em vacinarem os filhos. A ameaça, segundo o ministério, existe em todos os locais com coberturas abaixo de 95%, mas está mais crítica nessas 312 localidades.

O Ministério da Saúde orienta os gestores locais a organizar as redes de prevenção, inclusive com a possibilidade de readequação de horários mais compatíveis com a rotina da população brasileira. A pasta também recomenda o reforço das parcerias com creches e escolas, ambientes que potencializam a mobilização sobre a vacina por envolverem as famílias.

Doença

Causada por um vírus que vive no intestino, o poliovírus, a poliomelite geralmente atinge crianças com menos de 4 anos, mas também pode contaminar adultos.

A maior parte das infecções apresenta poucos sintomas e há semelhanças com as infecções respiratórias com febre e dor de garganta, além das gastrointestinais, náusea, vômito e prisão de ventre.

Cerca de 1% dos infectados pelo vírus pode desenvolver a forma paralítica da doença, que pode causar sequelas permanentes, insuficiência respiratória e, em alguns casos, levar à morte.

Transmissão e Prevenção

A poliomielite não tem tratamento específico. A transmissão pode ocorrer de uma pessoa para outra por meio de saliva e fezes, assim como água e alimentos contaminados.

No entanto, a doença deve ser prevenida por meio da vacinação. A vacina é aplicada nos postos da rede pública de saúde. Há ainda as campanhas nacionais.

A vacina contra a poliomielite oral trivalente deve ser administrada aos 2, 4 e 6 meses de vida. O primeiro reforço é feito aos 15 meses e o outro entre 4 e 6 anos de idade. Também é necessário vacinar-se em todas as campanhas. A próxima Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite ocorrerá de 6 a 31 de agosto.

O Brasil está livre da poliomielite desde 1990. Em 1994, o país recebeu, da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a certificação de área livre de circulação do poliovírus selvagem.

Por Agência Brasil

Polícia Civil prende mulher suspeita de forjar o próprio sequestro para extorquir o pai no interior do Estado

A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC/Palmas), com o apoio do Grupo de Operações Táticas Especiais (GOTE) cumpriu, na tarde desta sexta-feira (29) quatro mandados de prisão temporária e duas buscas residenciais em desfavor das pessoas envolvidas no suposto crime de extorsão mediante sequestro ocorrido no dia 07/06/2018, na cidade de Santa Tereza.

 Na ocasião, o pai da suposta vítima, Carla Miranda, disse ter recebido um telefonema no qual um dos sequestradores exigiu o valor de R$ 150 mil reais para colocar a mulher em liberdade. Na madrugada do dia 09, a equipe da DEIC também com apoio do GOTE, conseguiu frustrar o pagamento dos valores e garantir o resgate da vítima.

Com o avanço das investigações foram identificados os seguintes envolvidos; Daniele de Oliveira Guimarães, de 25 anos, Caio Frederico Castro Castilho, de 19 anos, Uandrei Santos Rocha, 20 anos e também descobriu-se  o envolvimento da suposta vítima, Carla Maria Miranda, 21 anos, na trama, a qual, juntamente com Caio e Uandrei planejou a simulação do próprio sequestro, para extorquir dinheiro de seu pai.

Ao serem ouvidos pelo Delegado Wanderson Chaves de Queiróz, Caio, Uandrei e Carla confessaram a autoria da extorsão. Após as providências legais cabíveis, Caio e Uandrei foram encaminhados a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário. As duas mulheres foram recolhidas a carceragem da Unidade Prisional Feminina de Palmas, onde ficarão à disposição da Justiça.

Rogério de Oliveira

Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu há pouco negar pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro também rejeitou outro pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.

A defesa de Lula recorreu da decisão do relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, que, na sexta-feira (22), enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa.

No colegiado, há maioria de três votos a favor de mudar o entendimento que autoriza prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. A turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, além de Fachin e Celso de Mello.

Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por exigir análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

Ontem (28), a defesa de Lula, em novo recurso ao próprio Fachin, afirmou que análise da questão não foi solicitada, e Fachin deve rever sua justificativa.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. No entanto, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

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