Honraria foi concedida pela Câmara de Vereadores de Colinas do Tocantins, na noite dessa quarta-feira, 1º
Governador Wanderlei Barbosa é homenageado com o título de Cidadão de Colinas
Cesar Halum é nomeado Secretaria Executiva da Governadoria pelo governador Wanderlei Barbosa
O ex-deputado federal Cesar Halum foi nomeado para comandar a Secretaria Executiva da Governadoria pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa (Sem partido).
Halum pediu para deixar do cargo que trabalhava como secretário de agricultura familiar do Ministério da Agricultura, em Brasília, para assumir o novo cargo no estado.
Entre as funções da Secretaria Executiva da Governadoria estão: gerir a administração e as finanças do Palácio Araguaia e da Residência Oficial, organizar a agenda de viagens do governo, monitorar a execução das ordens diretas do governador e acompanhar a execução das políticas de governo.
Ministro Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações na pandemia
Decisão vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais. Para o ministro, há urgência no tema, tendo em vista que a pandemia ainda não terminou e existe um elevado número de famílias ameaçadas de despejo.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu de 31 até março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. Na decisão desta quarta-feira (1º), o ministro também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto rurais.
Para Barroso, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.
Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.
“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro.
Na decisão, o ministro afirma: “Faço apelo ao legislador, de modo que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.”
Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.
“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz o ministro.
STF reafirma constitucionalidade dos subtetos remuneratórios dos servidores públicos
A decisão, unânime, considera que a regra permite que o Estado se organize conforme o grau de necessidade regional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime, a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios do serviço público, na análise de duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 3855 e 3872) que foram julgadas improcedentes na sessão virtual encerrada em 26/11.
Subtetos
As ações foram ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra trecho do artigo 1° da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal e estabeleceu limites remuneratórios no serviço público, criando um teto e subtetos. O trecho questionado estabelece como teto remuneratório do Poder Executivo, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador e, no âmbito do Poder Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais.
Necessidade regional
Ao votar pela improcedência das ações, o relator, ministro Gilmar Mendes, recordou a decisão do Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral (Tema 480), que reconheceu a constitucionalidade do artigo 37, inciso XI, da Constituição. Ainda, segundo o relator, as diferenças estabelecidas entre os subtetos são compatíveis com o princípio da igualdade, pois reconhecem a existência de singularidades nas diversas esferas do poder público.
Portanto, em seu entendimento, o dispositivo prestigia a autonomia administrativa e financeira local, de modo que o Estado se organize conforme o grau de necessidade regional, considerando os dados da realidade nas respectivas regiões.
RR/AD//CF
Leia mais:
7/2/2007 – Delegados de polícia propõem inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41
16/03/2007 – PTB questiona diferença de tetos remuneratórios entre servidores públicos federais e estaduais
Defesa de Carlesse apresenta recurso ao STJ, nega acusações e pede retorno ao governo
Pedido de reconsideração foi apresentado ao próprio Ministro Mauro Campbell, que determinou o afastamento. Documento tem 234 páginas
A defesa do governador afastado do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que o afastou do cargo por seis meses. No documento, os advogados negaram as acusações de recebimento de propina e interferência política em investigações policiais. Nesta quarta-feira (1) o afastamento completa 42 dias.
O pedido de reconsideração entrou no STJ na madrugada do dia 29 de novembro, última segunda-feira. O recurso está no gabinete do ministro Mauro Campbell, o mesmo que determinou o afastamento e autorizou as operações da Polícia Federal no dia 20 de outubro. Ao todo, incluindo os anexos, o documento tem 234 páginas.
No texto, os advogados de Carlesse afirmaram que o Ministério Público Federal apresentou uma denúncia baseada em “investigações unilaterais realizadas pela Polícia Federal e impregnadas de conjecturas e presunções”.
Sobre a acusação de interferência na Polícia Civil, a defesa disse que “as investigações policiais que investigavam supostos esquemas de corrupção à época da assunção do Governo Estadual por Mauro Carlesse foram todas devidamente concluídas, com o ajuizamento das ações penas correlatas” e que portanto não teriam sido prejudicadas.
Além disso, os advogados sustentam que as movimentações financeiras que foram consideradas suspeitas pelos investigadores são “absolutamente compatíveis com o patrimônio”, de Carlesse e que “não guardam qualquer correlação com supostos delitos praticados por terceiros”.
Os advogados pedem que todas as medidas cautelares sejam revogadas e que Mauro Carlesse retorne ao cargo. O pedido não tem prazo para ser analisado. O documento é assinado por Nabor Bulhões e Carolina Abreu. No pedido não há nenhuma menção ao suposto flagrante falso de tráfico de drogas que teria sido encomendado pelo governador de acordo com a denúncia do MPF.
A investigação
Carlesse é considerado suspeito em duas operações da Polícia Federal que ocorreram simultaneamente no dia 20 de outubro. As ações foram chamadas de Éris e Hygea.
Por Ana Paula Rehbein e João Guilherme Lobasz, TV Anhanguera e g1 Tocantins
Gurupi sedia a 8ª edição do projeto Academia Itinerante da Polícia Civil
Teve início nesta terça-feira, 30, a 8ª edição do projeto Academia Itinerante que acontece na cidade de Gurupi. A iniciativa é uma formação continuada dos profissionais da Polícia Civil do Tocantins, promovido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSPTO), por meio da Escola Superior de Polícia (Espol/TO). O encerramento está previsto para esta quinta-feira, 02.
Nesta edição, são 112 profissionais da Polícia Civil, dentre agentes, delegados, escrivães, agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais; além de 05 policiais militares e 02 bombeiros, totalizando 119 servidores da área da segurança pública que integram a formação continuada.
Segundo a diretora da Espol, delegada Heloisa Godinho, a formação continuada é ofertada de forma presencial e a distância, “com disciplinas que abrangem todas as áreas de atuação dos profissionais”, reforça.
Curso de instrução de tiro
A grade curricular conta com aulas teóricas e práticas, com conteúdos relacionados à atividade policial, totalizando 80 horas. Em destaque, o projeto oferece aos alunos o curso de instrução de tiro prático e técnicas táticas.
Em 2021, o projeto Academia Itinerante já passou por Colinas, Paraíso, Guaraí, Porto Nacional, Dianópolis, Araguatins e Araguaína. Ao final de todas as etapas, serão 700 policiais civis, 100 policiais militares e 50 bombeiros, totalizando 850 formandos.
Programação 2021
Após a etapa de Gurupi, o projeto Academia Itinerante encerra as atividades no dia 9 de dezembro, com a 9ª edição na regional de Palmas.
Polícia Militar do Tocantins inicia Operação Boas festas 2021 e reforça policiamento em todo Estado
Com o objetivo de reforçar o policiamento em todo o Estado durante o final de ano, e garantir que as festividades de natal e ano-novo ocorram de forma tranquila, a Polícia Militar do Tocantins inicia nesta quarta-feira, 1º de dezembro, até o dia 02 de janeiro de 2022, a “Operação Boas Festas 2021”.
Este ano a ação será subdividida em três fases: etapa Geral (de 1º de dezembro a 02 de janeiro de 2022); “Operação Natal Seguro” (de 18 a 25 de dezembro); “Operação Réveillon” (deflagrada no dia 31/12/2021).
Durante a Operação, serão intensificados os policiamentos ostensivos e preventivos a fim de coibir a prática de crimes e manter a ordem social neste período, onde se verifica uma maior circulação de pessoas tanto em áreas residenciais, como comerciais, apesar das recomendações dos órgãos de saúde, devido a pandemia da Covid-19.
A ação prevê policiamento a pé e motorizado, onde os militares realizarão abordagens a pessoas suspeitas, bloqueios nas vias de acessos às cidades e ainda policiamento estratégico nos locais de realização das festividades natalinas e de réveillon, com o objetivo de preservar a ordem pública, proteger o patrimônio e garantir a tranquilidade social. O efetivo será empregado de forma estratégica, conforme a demanda de cada localidade, de acordo com os mapas estatísticos de manchas criminais, que apontam os locais com maior índice de ocorrências.
Reforço no efetivo
Para a operação será empregado o efetivo policial militar escalado ordinariamente no serviço de radiopatrulha das Unidades Ordinárias e Especializadas, bem como aquele apto e disponível existente nas Unidades da PM, inclusive o efetivo administrativo e operacional, quando necessário.
As unidades especializadas da Polícia Militar, Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE), Batalhão de Operações Especiais (BOPE), Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e de Divisas (BPMRED), Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), e Regimento de Polícia Montada (RPMON), prestarão apoio às unidades operacionais ordinárias durante toda operação. Os comandantes de unidades da PMTO poderão utilizar ainda, a Ajuda de Custo Operacional (ACO) quando necessário, de acordo com o planejamento local, podendo utilizar assim um quantitativo maior de policiais militares por dia de serviço. Dessa forma, o efetivo será empregado de forma ordinária e extraordinária, conforme a demanda de cada região.
O comandante-geral da Polícia Militar destacou a missão da PMTO, ‘’A Polícia Militar estará nas ruas cumprindo sua missão constitucional de proteger o cidadão tocantinense, para ele consiga aproveitar as datas festivas com a segurança necessária e ainda inibir a prática de crimes”. O comandante relembrou ainda sobre o momento de pandemia que o mundo atravessa. ‘’No entanto é importante lembrar aos cidadãos que estamos em um momento delicado de pandemia em que é preciso nos atentar às recomendações de saúde e evitar aglomerações’’, disse.
por Luana Barros e Andressa Santos/Governo do Tocantins
Câmara aprova projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. A proposta será enviada ao Senado.
O texto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto, atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.
Para Tia Eron, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”
Ação incondicional
O relator optou, entretanto, por fazer as mudanças apenas na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal.
Quanto à proposta de tornar incondicionada a abertura da respectiva ação penal, ou seja, situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido, Brito argumentou que esse é o padrão da legislação, sem necessidade de especificar no texto.

O substitutivo também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei. “Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, afirmou Antonio Brito.
Igualdade racial
O relator ainda destacou a importância de aprovar a proposta em novembro. “É o mês em que se faz a reflexão sobre a igualdade racial no País. Somos todos iguais, nem mais nem menos”, disse Brito.
O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o crime de injúria racial não tem prescrição. Já o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) anunciou que a bancada preta planeja apresentar novas propostas para combater o racismo, com base em estudo de comissão de juristas negros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
“Se somos fruto do apoio popular, precisamos atender ao apelo da população”, afirma governador Wanderlei Barbosa em coletiva à imprensa
Em coletiva à imprensa concedida na tarde desta terça-feira, 30, no Palácio Araguaia, para esclarecer os motivos que levaram o Governo do Tocantins cancelar o projeto de concessão de serviços turísticos na região do Jalapão, o governador em exercício Wanderlei Barbosa deixou claro que a decisão foi social e popular, atendendo aos anseios da população e classe empresarial local.
“Nós visitamos outros parques no Brasil nos quais a concessão funcionou. Depois fui ao Jalapão, conversei com a comunidade, com os prefeitos e empresários e o que eu vi lá foi medo e insegurança. Então, em respeito aos moradores, nós tomamos essa decisão, resolvemos atendê-los. Um projeto dessa grandeza primeiro tem que convencer a população e se ela está insegura, o melhor é cancelar e só retomar essa discussão se, no futuro, eles tiverem interesse. Eu não tenho nenhuma dúvida que fiz o correto e vou trabalhar para melhorar a infraestrutura, melhorar o tráfego e o turismo na região”, explicou o Governador.
A Lei nº 3.816, de 25 de agosto de 2021, possibilita ainda a concessão dos serviços turísticos nos Parques Estaduais do Cantão, Lajeado e Monumento Natural das Árvores Fossilizadas, em Filadélfia. Quanto às demais áreas, o governador Wanderlei Barbosa destacou que o projeto continua e que a população será amplamente ouvida.
“Os demais vamos dar seguimento ouvindo a população. No Cantão, eu estive conversando com os prefeitos da região e com a população. Todos são favoráveis à concessão e estão ansiosos para que esse desenvolvimento chegue por lá”, destacou.
Multa
O Governador foi questionado quanto a uma possível multa por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) responsável pelo processo de concessão. “Não é o encerramento do projeto, é uma parte apenas. Vamos manter o bom relacionamento com o BNDES, até porque a população é contra a concessão, mas não contra possíveis investimentos. Acreditamos que dá pra fazer um alinhamento no projeto para não pagar multa”, pontuou.
Melhoria na infraestrutura
Outro ponto levantado pelos profissionais de imprensa é quanto ao entendimento da gestão anterior de que melhorias na infraestrutura local só poderiam acontecer mediante a concessão. “É obrigação do Governo promover a infraestrutura. Estamos há pouco mais de 30 dias na gestão, revendo processos. Levar asfalto é o nosso desejo, mas precisamos ver a questão orçamentária. Foi feito 50 quilômetros e queremos estender essa pavimentação. É uma obra cara e temos outros municípios sem asfalto no Estado, cerca de 40 mil pessoas que ainda não desfrutam do primeiro asfalto. Temos que fazer justiça com essas pessoas”, esclareceu.
Ainda sobre infraestrutura, o Governador foi questionado quando será feita as obras de pavimentação entre Ponte Alta do Tocantins e Mateiros e de lá até São Félix do Tocantins. “Fizemos essa discussão hoje mesmo com os prefeitos da região. Os maiores atrativos estão em Mateiros. Inicialmente o aeroporto seria construído lá, houve uma mudança que não ficou clara porque ocorreu. O asfalto da forma que estava sendo feito deixaria a cidade isolada e o grande medo da população de Mateiros é o isolamento. Íamos prejudicar pousadas, hotéis, postos, o trade turístico, então tudo isso tem que ser revisto. Temos que fazer crescer toda a cadeia, melhorar a infraestrutura, gerar emprego e renda. É dessa maneira que vamos mudar o estado de pobreza da região”, destacou o Governador.
O governador Wanderlei Barbosa destacou o investimento na ordem de R$ 2 milhões para cada prefeitura, que devem ser investidos na melhoria da infraestrutura local, e reforçou o empenho do Governo do Tocantins em viabilizar uma patrulha mecanizada para a região. “Vou trabalhar para colocar uma patrulha porque as estradas do Jalapão precisam de manutenção permanente. Já pedi à Ageto [Agência Tocantinense de Transporte e Obras] que resolva a questão da licitação. Se for o caso, fazemos outra licitação, mas essa patrulha nós queremos levar para a região”, pontuou.
O próximo passo é encaminhar à Assembleia Legislativa, um projeto revogando os termos da Lei n° 3816 que trata da concessão. “Acredito que a Assembleia atenderá os anseios da população e aprovará”, finalizou.
por Vania Machado/Governo do Tocantins
Edição: Luiz Melchiades
Por falta de provas, Justiça Eleitoral do Tocantins arquivou denúncia usada para afastar Carlesse
Segundo a reportagem do, portal atitude de Gurupi, o Juiz Eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia determinou o arquivamento do processo aberto visando apurar as denúncias do médico Luciano de Castro Teixeira, de que existiria um suposto esquema de cobrança de propinas a prestadores de serviço do Plansaúde, com vistas a arrecadar recursos para a campanha do governador Mauro Carlesse em 2018.
A decisão é do dia 22 de outubro, mas só foi tornada pública há poucos dias. A denúncia do médico Luciano de Castro Teixeira, foi utilizada para afastar o governador Mauro Carlesse do exercício do cargo, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Confira com exclusividade a sentença:
Após mais de 2 anos de investigações (que resultaram em quebra de sigilos bancários e juntada de documentos), interrogatórios e diligências, o Ministério Público Eleitoral, concluiu que as afirmações de Luciano Castro não se confirmaram por meio de provas e documentos. Por isso requisitou o arquivamento do processo, o que foi acatado pela Justiça Eleitoral.
“Diante de todo o exposto, não constando nos autos, materialidade de nenhum tipo penal eleitoral, bem como não havendo nenhum indício de autoria delitiva e, de conduta delituosa e, principalmente, tendo ocorrido o advento”, _considerou o Juiz Maia.
Ainda na sentença, O Juiz Lauro Maia reiterou falta de documentação que sustentasse as acusações de Teixeira. “Portanto, em razão de ausência de justa causa para o início da Ação Penal, por falta de elementos probantes acerca da autoria e da materialidade delitiva e, em especial, da ocorrência da prescrição, com fundamento e sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial Federal. (…)”. Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que adoto como razão de decidir, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos…” sentenciou o Magistrado.
Confira a sentença
Histórico
No dia 18 de agosto de 2019, circulou em praticamente todos os aparelhos celulares dos tocantinenses e até fora do Estado, um áudio de conversa entre o médico Luciano de Castro Teixeira e Antônio Guimarães, dono de um blog em Palmas, capital do Tocantins. Na conversa, o médico estaria repassando ao blogueiro, um “furo de reportagem” com acusações graves sobre um suposto esquema de cobrança de propina aos prestadores de serviço do Plano de Saúde dos Servidores, o Plansaúde.
De acordo com o áudio, os beneficiários da “suposta propina” seriam o governador afastado Mauro Carlesse, o agora ex-secretário Claudinei Quaresemin, o também agora ex-diretor do Plansaúde, Inejain Siqueira, além de empresários da Capital, que seriam os chamados “operadores do esquema”. E o objetivo seria arrecadar fundos para a campanha à reeleição do governador Mauro Carlesse. Por isso, a investigação se deu no âmbito da Justiça Eleitoral.
Passados mais de dois anos daquele 18 de agosto, em que “a bomba” de Luciano de Castro foi lançada, eis que as denúncias foram arquivadas, por falta de comprovação em relação às afirmações feitas no áudio de whattsap. No decorrer das investigações, que contaram tanto com depoimentos quanto, diligências com objetivo de encontrar, caso existissem, as provas dos supostos crimes indicados por Luciano Castro. Ao longo deste período, todos os servidores públicos e empresários citados por Castro foram ouvidos na investigação, além de outros proprietários de estabelecimentos de Saúde, que segundo a documentação constante nos autos, desconheciam tais procedimentos e não confirmaram o que foi afirmado por Teixeira.
por Wesley Silas



















