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Governo recolhe mais 15 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos em 2017

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) divulgou nesta sexta-feira, 6, o balanço final das 14 edições do projeto de Recebimento Itinerante (RI) de embalagens vazias de agrotóxicos, realizado no Tocantins este ano. Os dados apontam que foram devolvidas 15.113 embalagens, beneficiando diretamente cerca de 500 pequenos produtores rurais de várias regiões do Estado.

Os números revelam que a quantidade de embalagens devolvidas nos RIs, este ano, foi bem superior ao ano de 2016, quando registrou a entrega de 10.856 embalagens, um aumento significativo de 39,21%. O número de pequenos produtores beneficiados com o projeto também subiu de 400, em 2016; para 500, em 2017.

Para o presidente da Adapec, Humberto Camelo, esses números demonstram o investimento no sistema de campo feito pelo Governo do Estado, por meio da Adapec, do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos (Inpev), de centrais e associações de revendas, que beneficiaram pequenos produtores rurais em todo o Tocantins. “Tivemos, este ano, um grande avanço na devolução de embalagens vazias de agrotóxicos por parte dos pequenos produtores rurais, e isso só foi possível porque os órgãos envolvidos assumiram suas responsabilidades com a cadeia do sistema campo limpo”, afirmou.

O gerente de Avaliação da Adapec, Alex Sandro Arruda Farias, ressaltou que o relatório foi fechado em acordo com as centrais, após avaliação de inviabilidade para realização de mais duas edições que estavam previstas para este ano. “Mesmo não tendo realizado estas duas edições, batemos um recorde na devolução de embalagens vazias de agrotóxicos este ano, nas 14 edições do projeto de RI que realizamos”, disse Alex Arruda, acrescentando que os pequenos produtores já compreenderam a importância do projeto.

O projeto possui como público-alvo, os pequenos produtores rurais da agricultura familiar, que em muitos casos não possuem condições de se deslocar até um posto de recebimento para fazer a devolução correta das embalagens.

Welcton de Oliveira/Governo do Tocantins

MPF diz que recibos de Lula são “ideologicamente falsos” e pede perícia

Em petição apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, a força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que os recibos de pagamento de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são “ideologicamente falsos” e foram confeccionados após o início das investigações para “dar falso amparo à locação simulada do apartamento” vizinho àquele em que mora o ex-presidente.

No documento, o Ministério Público Federal no Paraná pede que os recibos passem por perícia grafoscópica e que Glaucos da Costamarques, dono do imóvel, e o técnico em contabilidade João Muniz Leite, responsável pelos recibos, prestem depoimento.

“Os supostos 26 recibos referentes à locação do apartamento 121 apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva têm origem desconhecida, não trazem nenhuma comprovação a respeito da data em que foram produzidos e encontram-se em manifesta contrariedade com todo o acervo probatório, e, destacadamente, com o quanto declarou em interrogatório judicial o próprio Glaucos da Costamarques, apontado como autor daquelas declarações unilaterais de quitação”, diz trecho do pedido.

O Ministério Público acusa o ex-presidente de receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em contratos da Petrobras. Para a força-tarefa da Lava Jato, Lula seria o verdadeiro dono do apartamento vizinho ao dele, localizado em São Bernardo do Campo (SP). Glaucos da Costamarques, proprietário do imóvel, seria um “laranja”.

Glaucos é sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Inicialmente, o apartamento foi alugado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ainda quando Lula era chefe do governo, para ser usado pelos policiais responsáveis pela segurança do então presidente. Depois que deixou o cargo, Lula decidiu assumir a locação do imóvel, que tinha como locatária a ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em fevereiro.

Na petição, o MPF diz que recibos do pagamento do aluguel não foram encontrados durante diligências de busca e apreensão nos imóveis relacionados a Lula e que só foram apresentados à Justiça na fase de diligências complementares da ação penal, passados mais de nove meses do oferecimento da denúncia. “Tal panorama indica, sem margem à dúvida, que os recibos juntados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva são ideologicamente falsos, visto que é simulada a relação locatícia representada pelo engendrado contrato de locação”.

Já a defesa do ex-presidente argumenta que os recibos comprovam que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costamarques. Os advogados de Lula afirnam ainda que parentes e colaboradores  de Lula fizeram diligências para encontrar os recibos após pedido feito pelo juiz Sérgio Moro durante depoimento prestado por Lula, em Curitiba.

“Diante do pedido expresso do juiz [Sérgio Moro] em relação a esses recibos, foram realizadas diligências por familiares e colaboradores do ex-presidente Lula nos pertences de dona Marisa, que sempre foi a locadora do imóvel. Os recibos foram encontrados e, da mesma forma que chegaram até nós [advogados], foram apresentados no processo. Acreditamos que esses recibos expressam a verdade dos fatos, pois dona Marisa sempre foi uma mulher íntegra e honesta”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins, reponsável pela defesa de Lula, em vídeo publicado no Facebook.

Edição: Nádia Franco
Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil

STF autoriza envio aos EUA de celulares de investigados ligados a Aécio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello autorizou hoje (6) a Polícia Federal (PF) a enviar aos Estados Unidos aparelhos celulares apreendidos na Operação Patmos, deflagrada a partir das delações da JBS. Com a decisão, a PF vai enviar um perito ao exterior para tentar desbloquear celulares que foram apreendidos com alvos da operação ligados ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

O pedido da PF envolve Frederico Pacheco e Andrea Neves, primo e irmã do parlamentar respectivamente, presos em maio, quando a operação foi realizada. Os dois cumprem prisão domiciliar por determinação do Supremo.

Segundo a Polícia Federal, os peritos não conseguiram acessar os dados do celular, que estão protegidos por uma senha pessoal.

Ao autorizar o envio do aparelho aos Estados Unidos, o ministro disse que os investigados poderão facilitar as investigações e fornecer a senha aos peritos da PF.

“Defiro o pedido formulado pela autoridade policial, autorizando o encaminhamento do material apreendido para verificação da viabilidade de extração dos dados no exterior, sem prejuízo de os detentores dos aparelhos virem a fornecer, espontaneamente, colaborando para o esclarecimento dos fatos, as senhas necessárias ao acesso pretendido”, decidiu Marco Aurélio.

Edição: Fernando Fraga
André Richter – Repórter da Agência Brasil

Câmara vota regra de financiamento durante madrugada para tentar aplicar em 2018

Brasília - Plenário da Câmara analisa a MP que liberou recursos de R$ 2,9 bilhões para ajudar nas despesas com segurança pública nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Na corrida para aprovar regras para o financiamento de campanhas eleitorais, o plenário da Câmara concluiu na madrugada de hoje (5) a votação do Projeto de Lei 8.612/17. Apesar da tentativa dos deputados em finalizar os debates, a medida não deve ter validade nas eleições de 2018. Para isso, depende de apreciação do Senado até o dia 7 de outubro, um ano antes do pleito. No entanto, a próxima sessão do plenário da Casa está marcada apenas para segunda-feira (9).

O PL 8.612/17 regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado para custear campanhas eleitorais com recursos públicos e que foi aprovado definitivamente pela Câmara na noite da terça-feira (4). O fundo foi criado por meio do PL 8.703/17.

Vários temas foram incluídos na proposta que a Câmara discutiu durante a madrugada. Uma polêmica sobre proposta que adiaria a implantação do voto impresso quase impediu a conclusão da matéria. No entanto, o destaque do PSC foi retirado após acordo entre os deputados e o trecho que estabelecia o adiamento da votação eletrônica com impressão o registro de voto foi removido. A implementação se daria até a segunda eleição subsequente à aprovação da lei. Com a decisão, está mantida a previsão de voto impresso já nas eleições de 2018.

O texto aprovado prevê a possibilidade de arrecadação de recursos no chamado crowdfunding, um tipo de financiamento coletivo pela internet, desde o dia 15 de maio do ano eleitoral. O projeto determina regras como o cadastro prévio na Justiça Eleitoral e a prestação de contas. O PSD tentou retirar o trecho do projeto de lei, mas teve a sugestão de destaque rejeitada pelo plenário.

Em outra mudança ao texto-base, os deputados decidiram retirar o trecho que permitia a propaganda política por meio de ligações telefônicas feitas por voluntários. Sem a redação expressa de telemarketing, o item que liberava o instrumento sem a contratação de empresas para este fim ficou fora da redação final.

O uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decibéis em carreatas, caminhadas e passeatas de campanhas também foi incluído ao texto-base e será permitido, após aprovação de destaque do deputado Arthur Maia (PPS-BA).

O plenário também aprovou a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por 24 horas caso seja comprovado o “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”. A emenda proposta pelo deputado Aureo (SD-RJ) também libera a arrecadação de valores para a campanha por meio da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação. Na prática, os partidos poderão realizar festas e vender produtos como camisetas e outros produtos para arrecadar dinheiro.

Chamado de “Refis Eleitoral” pelos deputados, o artigo que estabelece o desconto de 90% sobre as multas eleitorais pagas à vista foi mantido no texto do PL após rejeição de destaque proposto pelo PV. O texto estabelece que a abrangência da medida às pessoas físicas, partidos políticos e pessoas jurídicas.

A fidelidade partidária também foi tema de discussão dos parlamentares, com a rejeição de emenda do Podemos para permitir a troca de partido, nos 30 dias após a aprovação da lei, incluindo a possibilidade de a nova filiação contar para a distribuição de tempo de propaganda e de recursos do Fundo Partidário.

No último destaque analisado na madrugada, foi rejeitada a realização de um referendo para validar ou não mudanças constitucionais referentes a sistema partidário, sistema político ou regras eleitorais. A sugestão de inclusão ao texto do PL foi proposto pelo PSOL.

Regras

O PL estabelece o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais, em primeiro turno. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso.

As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades da federação com até um milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.

Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já as campanhas para o cargo em nível estadual poderá chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.

Pelo texto, o valor do fundo será dividido da seguinte forma no primeiro turno das eleições: 2% entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 35% entre os partidos com, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição da Casa; 48% dividido entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara considerando suas legendas; 15% dividido entre os partidos na proporção dos partidos no Senado, também considerando as suas legendas.

Nas campanhas do segundo turno, serão destinadas 65% dos recursos para o cargo de governador e 35% dos recursos nas campanhas para presidente. O texto estabelece ainda que os candidatos possam arrecadar recursos antes do registro das campanhas, na modalidade de financiamento coletivo pela internet. No entanto, a liberação desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. Caso não seja efetivado o registro, os valores deverão ser devolvidos.

Fundo de financiamento

O texto define as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pela Câmara na noite desta quarta-feira (4). Com a conclusão da apreciação do texto que cria o fundo sem alterações ao PL oriundo do Senado, o instrumento segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, a matéria deve ser sancionada até 7 de outubro, um ano antes do pleito.

Edição: Davi Oliveira
Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Lázaro Botelho parabeniza o Tocantins pelos seus 29 anos: “sonhado por muitos e construído por milhares de mãos”

O deputado federal Lázaro Botelho (PP) parabenizou nesta quarta-feira, 04, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Tocantins pela comemoração dos seus 29 anos de criação. O aniversário do Estado será comemorado nesta quinta-feira, 05.

Para o deputado, a singela homenagem se faz necessária pela importância incontestável que a federação tem para o Brasil e para a história nacional. “Costumo dizer que o nosso Estado foi sonhado por muitos e construído por milhares de mãos. Pessoas que foram para lá acreditando em sonhos, e que por meio das oportunidades encontradas, conseguiram realizá-los”, disse.

Além da homenagem, Lázaro falou sobre o apoio que tem buscado dar aos municípios, por meio da destinação de recursos. Conforme o parlamentar, reconhecido no Estado pelo trabalho municipalista, esse apoio ajuda de maneira significativa todo o Estado. “Tenho a satisfação de sempre poder contribuir com o Tocantins, seja na saúde, educação, segurança pública, agricultura, pecuária, esportes, lazer e turismo, enfim em todas as áreas que venham a atende a necessidade da nossa gente”, declarou.

Em seu discurso, o deputado destacou também a importância do Agronegócio para o desenvolvimento da economia do Tocantins, uma das bandeiras veemente defendidas por ele em Brasília. “Sabemos que o agronegócio é o carro chefe da economia. E o nosso Estado está na dianteira, como um dos maiores produtores de grãos do norte do Brasil”, relatou.

Lázaro lembrou ainda de figuras políticas, como o atual governador Marcelo Miranda, o ex-governador José Wilson Siqueira Campos, o ex-governador de Goiás, Henrique Santillo (in memorian), os ex-deputados Brito Miranda e José Freire e muitas outras personalidades que ajudaram na construção e consolidação do Estado.

Lázaro Botelho

Procuradoria da AL conclui parecer favorável a recebimento de pedido de impeachment

O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Divino José Ribeiro, entregou no final da tarde desta quarta-feira, 4, ao presidente da Casa, Mauro Carlesse (PHS), parecer favorável à admissibilidade do pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), proposto pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, Cleiton Pinheiro.

Desarquivado por Carlesse no final de março deste ano, o processo se encontrava na Procuradoria da Casa para análise e parecer sobre a admissibilidade e o mérito da causa para apuração da denúncia.

De acordo com o parecer, a partir desta data os autos encontram-se na Presidência da Casa, sob a responsabilidade de Carlesse, para seguimento ou não da matéria até o seu julgamento final, conforme a sua admissibilidade.

Conforme o pedido, Marcelo Miranda teria praticado crimes de responsabilidade, entre eles o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários; apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; e apropriação indébita previdenciária do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

A seguir, uma síntese do parecer da Procuradoria:

Os autos de nº 00291/2016 referem-se à “denúncia por crime de responsabilidade em face do Governador do Estado do Tocantins”, por iniciativa do Sr. Cleiton Lima Pinheiro, através do Movimento Impeachment Já.

A Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, encaminhou à Procuradoria Jurídica a presente matéria, para análise técnico jurídico dos aspectos formais objetivos e subjetivos do que expõe a Lei nº 1.079/50 e Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

Em preliminar, foi analisado o trâmite da matéria no âmbito desta Casa de Leis, primeiro pelos seus aspectos formais de admissibilidade no bojo da Presidência, e por último, quanto à justa causa para a instauração do processo propriamente dito e apuração dos fatos ali narrados na inicial.

Portanto, A tramitação interna corporis do processo de Impeachment do Governador do Estado do Tocantins,até o seu julgamento definitivo, obedecem aos dispositivos regimentais e da legislação federal (Lei nº 1.079/50) que tratam da matéria:

Art. 213. O processo para destituição do Governador do Estado, por crime de responsabilidade, representado por ato que atente contra qualquer dos itens do art. 41 da Constituição Estadual, terá início com representação fundamentada e acompanhada dos documentos que a comprovem ou de declaração de impossibilidade de apresentá-los, mas indicando onde possam ser encontrados.

§ 1º. O Presidente da Assembleia, recebendo a representação, com firma reconhecida e rubricada, folha por folha, em duplicata, enviará imediatamente um dos exemplares ao Governador para que este preste informações dentro do prazo de quinze dias; em igual prazo promoverá a constituição da Comissão Especial, nos termos deste Regimento, para emitir parecer sobre a representação, também no prazo máximo de quinze diasprorrogáveis por mais quinze dias, a contar de sua instalação.

§ 2º. O parecer da Comissão concluirá por projeto de decreto legislativo, declarando a procedência ou não da representação.

§ 3º. O projeto de decreto legislativo, publicado ou impresso em avulsos, será incluído na Ordem do Dia da Sessão imediata; na sua discussão, poderão falar três Deputados por bancada, pelo prazo de vinte minutos cada um.

§ 4º. Encerrada a discussão do projeto, não será permitido encaminhamento de votação, nem questões de ordem.

§ 5º. Aprovado, em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos membros da Casa, o projeto de decreto legislativo que conclua pela procedência da acusação nos crimes de responsabilidade, o Presidente promulgá-lo-á e encaminhará uma via ao substituto constitucional do Governador para que assuma o Poder no dia em que entrar em vigor a decisão da Assembleia.

§ 6º. Declarada improcedente a acusação, será a representação arquivada.

§ 7º. Sucedendo o que preceitua o § 5º, passar-se-á ao julgamento, que deverá ser concluído dentro de cento e oitenta dias, após o qual o Governador reassumirá as suas funções sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 8º. O julgamento será proferido pelo voto secreto e não poderá impor outra pena que não a da perda do mandato.

§ 9º. O processo para julgamento será, no que for aplicável, o definido e regulado em lei especial para o Presidente da República”. (os destaques são nossos).

No caso, relatou o denunciante que o Governador do Estado do Tocantins cometeu diversos crimes de responsabilidade, dentre eles:

  1. Corrupção;
  2. Desvio de verba pública por meio de contratos de licitação; falta da devida aplicação do FUNDEB;
  3. Descumprimento da lei de Responsabilidade fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários;
  4. Forma ilegal de contratação de contratos temporários ferindo a lei Estadual nº 1.978, de 18 de novembro de 2008;
  5. Apropriação indébita em relação as Consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a: mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; Instituições Financeiras; BRASILCARD;
  6. Crime de responsabilidades do Governador diante da prática do crime de apropriação indébita previdenciária do IGEPREV – Instituto de Gestão Previdenciária doestado do Tocantins;
  7. Do não cumprimento da Lei Estadual nº 2.985, de 9 de julho de 2015 que regulamentou o pagamento da data base de 2015 e das progressões Funcionais;
  8. Do não cumprimento da data base de 2016;
  9. Da crise e péssima gestão da Saúde e do não cumprimento com as aplicações das verbas na Saúde conforme exigido pela Constituição Federal e legislação;
  10.  Da crise e péssima gestão na Segurança pública;
  11.  Do Descumprimento do orçamento. Crime do art.10 da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950;
  12.  Do não Registro de valores do Rol de Passivos da Dívida Líquida do Setor Público – Crime de Responsabilidade capitulado no artigo 9º, da Lei 1.079/50;
  13.  Da Omissão Dolosa.

Estes são, pois, o inteiro teor do pedido de impedimento ora formulado, cabendo, por fim, a Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa se manifestar quanto ao procedimento a ser adotado, em estrita observância da legislação pertinente ao presente caso, bem como nos termos dos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvando a competência federal para o estabelecimento de normas próprias a regular o adequado processamento dos pedidos de impedimento de Chefes do Poder Executivo nos Estados.

Então, protocolizada na Assembleia Legislativa denúncia da prática em tese de crime de responsabilidade praticado pelo Chefe do Poder Executivo, esta, acompanhada de toda a documentação apresentada, deve ser autuada num Processo Administrativo respectivo, o que se dá no presente caso, juntando-se todos os documentos aptos a provar e instruir a possível formação de culpa ou não, sendo portanto, que esse pedido deve atender a uma série de requisitos formais expressamente determinados pela Lei Federal nº 1.079/50.

A presente matéria está regulamentada através de diploma legal federal supra referido, ou seja, a Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril 1950, incluindo todos os procedimentos a serem adotados na tramitação legal do possível impedimento do Governador do Estado, sendo utilizados de forma apenas subsidiária a Constituição do Estado do Tocantins, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou o Código de Processo Penal.

Os requisitos formais fundamentais decorrem dos pressupostos contidos nos artigos 75 e 76 da Lei Federal n° 1.079/50, sendo eles:

  1. A denúncia deve estar assinada e com firma reconhecida;
  2. Deve a denúncia estar acompanhada dos documentos que a comprovem ou declaração de sua impossibilidade de apresentação, com a indicação do local em que possam ser encontrados;

c.    Rol de testemunhas, opcional, em pelo menos de cinco pessoas;

d.    Não será admitida denúncia posterior à saída definitiva do Governador do exercício do cargo.

No caso, a redação dos artigos 75 e 76 da lei Federal nº 1.079/1950 são expressos e taxativos;

Art. 75É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade.

Art. 76A denúncia assinada pelo denunciante com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.

Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente cargo”.

Vê-se, assim, em primeiro lugar, que tão-somente pessoas físicas, no gozo de seus direitos políticos, podem ser autores de denúncias por crime de responsabilidade, sendo necessário o devido reconhecimento de firma e a indicação (quando inviável sua obtenção pelos próprios denunciantes) ou juntada dos documentos necessários.

No caso concreto, o pedido é formulado por Cleiton Lima Pinheiro, em nome de pessoas físicas, havendo o necessário e legalmente reconhecimento de firmas.

Verifica-se, portanto, a presença de reconhecimento de firma na assinatura do subscritor da petição ora apresentada, com a documentação respectiva e necessária.

Reconhece-se, tendo em vista a complementação da instrução do pedido, a verificação do pleno atendimento do requisito formal determinado pelo artigo 75, da Lei Federal nº. 1.079/50, pelo subscritor, uma vez que foi demonstrado o estado legal de cidadania do denunciante, através da Certidão juntada aos autos, estando em pleno gozo de seus direitos políticos.

Verifica-se, pois, que havia falha formal, diligenciável, e se não suprida a tempo, tornar-se-ia inviabilizadora do acolhimento do presente pedido, a qual foi afastada pela demonstração de que o subscritor está no pleno gozo de seus direitos políticos, conforme Certidão emitida pela Justiça Eleitoral em anexo, vide documento de fls. 109, 110, 111. Ocorreu a correção da falha formal. De tal modo que a presente denúncia, diante da atempada juntada de documento passou a apresentar todos os requisitos determinados pelo artigo 75, da Lei Federal nº 1.079/50.

Sinteticamente, os pedidos de impedimento de Chefes do Poder Executivo possuem quatro fases nitidamente distintas:

a) o oferecimento e recebimento da denúncia;

b) a admissibilidade da denúncia;

c) a procedência da denúncia e,

d) o julgamento.

Recebida, na Assembleia Legislativa, denúncia da prática em tese de crime de responsabilidade praticado pelo Chefe do Poder Executivo, esta, acompanhada de toda a documentação apresentada, deve ser protocolizada, formando-se o respectivo processo administrativo.

O pedido deve atender a uma série de requisitos formais expressamente determinados pela Lei Federal nº 1.079/50, os quais serão a seguir apresentados, cujo exame inicial, de cunho eminentemente informativo – não vinculativo – é, tradicionalmente, conferido à Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

A presente matéria (procedimento referente denúncia de crime de responsabilidade envolvendo Governador do Estado) está regulamentada através do diploma legal federal supracitado, ou seja, a Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril 1950, incluindo todos os procedimentos a serem adotados nos trâmites legais, sendo utilizados de forma apenas subsidiária – para suprir eventuais omissões da Lei n° 1.079/50 – a Constituição Estadual, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou o Código de Processo Penal.

Como já dito, os requisitos formais fundamentais decorrem dos pressupostos constantes nos artigos 75 e 76, da Lei Federal nº 1.079/50, sendo eles:

a) denunciante tem de estar no exercício de seus direitos políticos;

b) a denúncia deve estar assinada e com firma reconhecida;

c) deve a denúncia estar acompanhada dos documentos que a comprovem, ou declaração da impossibilidade de sua apresentação, com a indicação do local em que possam ser encontrados;

d) rol de testemunhas (opcional) em, pelo menos, cinco pessoas;

e) não serão admitida a denúncia posterior à saída definitiva do Governador do exercício do cargo.

Vê-se, como já se apontou alhures, que tão-somente pessoas físicas, no gozo de seus direitos políticos, podem ser autores de denúncias por crime de responsabilidade, sendo necessário o devido reconhecimento de firma e a indicação (quando inviável sua obtenção pelos próprios denunciantes) ou juntada dos documentos necessários.

Neste caso in concreto, o pedido é formulado por Cleiton Lima Pinheiro, reconhecendo-se, assim, como apontado inicialmente, a verificação do pleno atendimento dos requisitos formais determinados pelos artigos 75 e 76, da Lei Federal nº 1.079/50.

Constata-se, de tal modo, a ocorrência de um momento de admissibilidade inicial, pelo Presidente do Poder Legislativo, do pedido de impeachment, oportunidade em que este poderá, diante da verificação da ausência de justa causa ou da inépcia do pedido formulado, determinar o arquivamento do pedido, sendo que o Mandado de Segurança nº 20.941, julgado pelo Supremo Tribunal Federal dá o devido suporte a este entendimento.

Reconhece, com isso, um papel ativo ao Presidente da Assembleia Legislativa, não sendo este mero lócusde passagem burocrático, mas agente atuante, responsável pela verificação se o pedido formulado reúne das condições mínimas formais e materiais para o seu acolhimento ou não pela Assembleia Legislativa do Estado.

Se a denúncia for reputada em conformidade com o ordenamento jurídico, será a mesma admitida pelo senhor Presidente da Assembleia Legislativa, o qual determinará, consoante o artigo 19, da Lei Federal nº 1.079/50, sua leitura no Expediente da primeira Sessão Plenária, bem como sua publicação no Diário da Assembleia.

É o seu teor:

Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma“.

Será, assim, determinada a composição de uma Comissão Especial “da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos” (artigo 19 da Lei Federal nº 1.079/50).

São estes, em síntese, os procedimentos que devem ser adotados, no âmbito da Assembleia Legislativa, para o processamento de denúncias de crime de responsabilidade apresentadas contra o Chefe do Poder Executivo Estadual.

Resumidamente, os autos a partir desta data encontram-se na Presidência da Casa, sob a responsabilidade do senhor Presidente para seguimento ou não da matéria até o seu julgamento final, conforme a sua admissibilidade.

Divino José Ribeiro

Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Tocantins

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Estudante de Divinópolis representa Estado no Parlamento Juvenil do Mercosul

Ao todo, no Brasil foram selecionados 27 alunos para representarem o País no programa Parlamento Juvenil do Mercosul (PMJ) 2016-2018. Beatriz Santana representará o Tocantins com o projeto que tem como objetivo principal favorecer e promover o protagonismo juvenil, abrindo espaço para diálogos e discussões acerca de temas vinculados à educação.

Beatriz Santana, está cursando a  2ª série do ensino médio, no Colégio Estadual João Dias Sobrinho, de Divinópolis, é muito dedicada aos estudos e desenvolve ações como ballet clássico, canto, além de ser uma ativista de causas sociais, na cidade onde vive. Ela é a representante do Tocantins, eleita com 1033 votos com o projeto Responsabilidade e Respeito: Educação formando cidadãos, e representará o Tocantins no Encontro Internacional do Parlamento Juvenil do Mercosul entre os dias 6 e 9 de outubro, em Montevidéu, no Uruguai.

Os temas do projeto são inclusão educativa, participação cidadã, direitos humanos, diversidade de raça, etnia e gênero, integração regional e trabalho. Todos esses assuntos estarão presentes no tema “O ensino médio que queremos”, no qual os alunos irão elaborar propostas que abordam as necessidades e anseios comuns da juventude dos países do Mercosul.

A estudante agradece o apoio recebido. “Agradeço o apoio de meus pais, da escola e de toda a minha família. Espero trazer benefícios para a escola, para minha cidade e para o Tocantins, pois o projeto foca o envolvimento dos alunos na escola e na sociedade”, comenta.

José Batista de Santana e Jandislea de Jesus Barbosa Dias Santana estão satisfeitos com o desempenho da filha. “O apoio da escola, da Diretoria Regional de Educação de Paraíso e de todos que se empenharam em ajudar a Beatriz foi fundamental”, agradecem.

Neivon Bezerra de Souza, diretor Regional de Educação de Paraíso, enfatizou que o sucesso é fruto de um trabalho coletivo. “Esse é resultado de um conjunto de esforços da Diretoria Regional, da Seduc, dos professores e principalmente da estudante”, comenta.

A titular da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes, professora Wanessa Zavarese Sechim, destaca a contribuição dos estudantes para que avanços na Educação aconteçam. “A educação existe por causa dos alunos e é de extrema importância que eles opinem sobre a escola que querem. Desejamos boa sorte à representante do Tocantins, uma aluna da rede estadual, e que ela possa desenvolver, ao longo desses dos anos, as ações propostas pelo projeto e que impactem positivamente a vida dos estudantes tocantinenses”, ressalta Wanessa Sechim.

Parlamento Juvenil do Mercosul

O projeto de protagonismo juvenil para estudantes do ensino médio surgiu no setor educacional do Mercosul em 2010. Coordenado pela Assessoria Internacional do Ministério da Educação (MEC), ele busca promover o protagonismo juvenil, de forma a contribuir para a integração regional dos jovens parlamentares. Os eleitos para um mandato de dois anos discutem, aprovam e recomendam a adoção de políticas educativas que promovam a cidadania e uma cultura de paz e respeito à democracia, aos direitos humanos e ao meio ambiente.

Abrão de Sousa /Governo do Tocantins

ATM e Governo do Estado discutem operacionalização do empréstimo da Caixa

O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, se reuniu nesta terça-feira, 03, em Palmas, com o secretário de Estado da Articulação Política, João Emídio de Miranda, e o secretário de Estado da Infraestrutura e, também, presidente da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO), Sergio Leão. As autoridades discutiram a operacionalização do empréstimo contratado pelo Governo do Estado com a Caixa Econômica, aprovado pela Assembleia Legislativa.

“Buscamos tratar com os secretários a execução do empréstimo do Governo do Estado, e os procedimentos que deverão ser adotados daqui para frente. Quando autorizou a contratação do empréstimo, a Assembleia destacou a necessidade de grandes investimentos de infraestrutura nos Municípios. A ATM quer garantir com o governo a execução das obras em todo o Estado”, disse o presidente da ATM. A Associação mobilizará as prefeituras para a elaboração de projetos a serem enviados à AGETO.

Termo

ATM e Governo do Estado devem firmar nos próximos dias um Termo de Cooperação Técnica para a operacionalização do empréstimo, com vistas a favorecer a execução do projeto e a participação efetiva dos Municípios no processo. Os recursos contratados serão na ordem de R$ 453 milhões, para investimentos em obras e patrimônio público. A Assembleia Legislativa discutiu e aprovou que parte do dinheiro será destinado às obras de infraestrutura urbana nos Municípios, sendo mais de R$ 1 milhão para cada município, em pavimentação asfáltica, construção de calçadas, meios-fios, sarjetas e sinalização de transito.

Presenças

A reunião contou ainda com a participação do superintendente de Planejamento, Sergislei Moura, e dos prefeitos Fernandes Rodrigues (Figueirópolis) e Onassys Costa (Jaú do Tocantins). A ATM enviará os valores a serem investidos para cada Município, além de mobilizar as gestões municipais para o levantamento das prioridades de cada cidade.

Victor Morais/Ascom ATM

Livro sugere que EUA faziam experimentos com radiação em civis durante Guerra Fria

A autora de um novo livro sugere que o programa de armas radiológicas era prioridade do governo estadunidense, que teria realizado experimentos com radiação em crianças, grávidas e em minorias étnicas.

Três membros democratas do Congresso dos EUA — que representam estados onde eram realizados esses testes — William Lacy Clay de Missouri, Brad Sherman da Califórnia e Jim Cooper do Tennessee- asseguram estar indignados pelas revelações. Além disso, eles exigiram explicações de Washington logo depois da publicação de um novo livro sobre como o governo norte-americano teria realizado durante a Guerra Fria experimentos com radiação em civis, incluindo crianças, mulheres grávidas e minorias étnicas, informa a agência AP.

No livro, intitulado “Behind the Fog: How the U.S. Cold War Radiological Weapons Program Exposed Innocent Americans” (“Por trás da neblina: Como o programa de armas radiológicas afetou norte-americanos inocentes”), sua autora, Lisa Martino-Taylor, professora de sociologia da Universidade Comunitária de San Luis, sugere que o programa de armas radiológicas era prioridade para a Casa Branca na época.

Os mais vulneráveis

De acordo com o livro, os experimentos eram realizados em todos os Estados Unidos, bem como na Inglaterra e Canadá, onde, supostamente, pessoas desprevenidas foram sujeitas a substâncias potencialmente perigosas através de pulverização, ingestão e injeções.

Segundo declarou Martino-Taylor, citada pela AP, os experimentos eram realizados “nos mais vulneráveis da sociedade na maioria dos casos”. Ela acrescentou que “crianças, mulheres grávidas em Nashville, pessoas doentes nos hospitais, órfãos e grupos minoritários” foram sujeitos aos experimentos.

A autora afirma que as consequências à saúde provocadas pelo programa permanecem desconhecidas e que o rastreamento de causas específicas de doenças tais como câncer seria difícil.

“Armas mistas”

Ao analisar documentos previamente inéditos, incluindo registros do Exército, Martino-Taylor descobriu que um grupo pequeno de investigadores, apoiados por instituições acadêmicas, trabalhavam no desenvolvimento de armas radiológicas e, logo depois, “armas mistas” usando substâncias radioativas junto com armas químicas e biológicas.

O livro, que foi publicado em agosto, continua sua tese de 2012, segundo a qual o governo efetuava experimentos secretos com zinco e sulfureto de cádmio em uma zona pobre de San Luis nas décadas de 1950 e 1960.

br.sputniknews.com/

Fachin nega pedido de Aécio para suspender decisão que o afastou do cargo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou há pouco recurso para suspender a decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.

No mandado de segurança protocolado ontem (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.

Na decisão, Fachin entendeu que é incabível um mandando de segurança para questionar a deliberação de um órgão da Corte.

No processo, Toron justifica que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indagou.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

 

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