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Tocantins reduz alíquota de ICMS de gado bovino a menos de 5%

Medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária atende aos pedidos dos produtores pela redução da alíquota do ICMS para saídas interestaduais realizadas com gado bovino.

Tocantins reduz alíquota de ICMS de gado bovino a menos de 5%

O Tocantins agora pode aplicar as regras do convênio nº 120/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento, aprovado no último dia 9, permite a redução da base de cálculo em até 66,67% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino, cujos destinos sejam os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

Com a autorização prevista no convênio nº 120/2022, a alíquota do ICMS referente às operações de saída interestaduais passa de 12% para, aproximadamente, 4,7%, índice desejado pelos produtores tocantinenses.

“É uma vitória para o Estado e para os produtores”, comemora o secretário da Fazenda Júlio Santos, acrescentando que as equipes técnicas das secretarias da Fazenda, Agricultura e Indústria e Comércio estão em constantes estudos de medidas para fomentar a produção tocantinense e deixá-la em igualdade competitiva com os demais estados.

Além do Tocantins, podem aplicar o convênio 120/2022 os estados do Acre e Rondônia. O benefício tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2023.

O Tocantins vinha pleiteando a aplicabilidade da redução na base de cálculo do ICMS há meses, com a finalidade de tornar a produção tocantinense de bovino mais competitiva no mercado interestadual. Entretanto, um único voto contrário no Confaz o impedia de implementar o benefício que, anteriormente, estava previsto do convênio 19/2022.

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