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TRE-TO mantém cassação do prefeito e do vice de Barrolândia e determina novas eleições

TRE-TO mantém cassação do prefeito e do vice de Barrolândia e determina novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, durante Sessão Ordinária Presencial realizada nesta quinta-feira (13), a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e do vice-prefeito, Neusimar dos Reis (Republicanos). A decisão também determina a realização de novas eleições para o comando do Executivo municipal. Ainda cabe recurso.

Os dois foram condenados por abuso de poder político, abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, os diplomas concedidos aos eleitos são revogados e os respectivos mandatos, perdidos. Também foi aplicada a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Além de João Machado e Neusimar dos Reis, o ex-prefeito Adriano José Ribeiro foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir das Eleições Municipais de 2024.

Multas de R$ 30 mil

A decisão estabelece ainda que os três condenados deverão pagar multa individual de R$ 30 mil. Conforme o julgamento, a penalidade considera a gravidade dos ilícitos apontados e os impactos sobre a legitimidade do processo eleitoral.

Com a cassação dos mandatos, o município deverá passar por novas eleições para definir o próximo prefeito e vice-prefeito, conforme os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

Defesa anuncia recurso

Em manifestação sobre o julgamento, a defesa de João Machado e Neusimar dos Reis afirmou que considera ter ocorrido um equívoco na análise das provas apresentadas no processo. Os advogados também destacaram que a decisão não foi unânime e que houve voto divergente pela absolvição.

A defesa informou que pretende apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão do TRE-TO.

A decisão desta quinta-feira não encerra, portanto, a possibilidade de discussão judicial do caso, que ainda poderá seguir para as instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Por: Geovane Oliveira

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