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Dimas esclarece sobre recomendação do MPE sobre concurso do quadro geral de Araguaína

Dimas esclarece sobre recomendação do MPE sobre concurso do quadro geral de Araguaína

Concurso público realizado em 2012, para o Quadro Geral, teve 491 aprovados e foram convocados e nomeados 588 candidatos.

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, esclareceu a posição do Município sobre a recomendação que o Ministério Público Estadual (MPE), expedido na última semana. De acordo com Dimas, não há motivo para ampliar a validade de um concurso que gerou tanta dúvida em relação a sua legalidade. “É inadequada a prorrogação de um concurso que suscitou tantas dúvidas em relação à sua legalidade. E já que realizaremos ainda neste ano novo concurso, as vagas que surgirão para as novas unidades educacionais serão ofertadas nele”, afirmou.

Segundo o prefeito, foram ofertadas 802 vagas no Concurso Público realizado em 2012, sendo aprovados 491; foram convocados e empossados 588. “Chamamos mais que os aprovados”, destacou Dimas.

Concurso Quadro Geral

O processo de realização do Concurso Público do Quadro Geral de Araguaína, Edital nº 01/2012, iniciou-se ainda em fevereiro de 2012. Após a realização das provas, o Concurso foi homologado em 30/07/2012. Ainda naquele ano, foi anunciado que deveria ser realizado outro concurso público para preenchimento das vagas que não tiveram aprovados, devido os candidatos não terem conseguido a média mínima para classificação.

Os servidores chegaram a ser convocados e nomeados, mas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer suspendendo temporariamente o Concurso, até que fosse julgado pelo Pleno, antes da posse dos aprovados. Na época, o TCE justificou que após detectar e comprovar que a modalidade do procedimento para contratar a empresa que realizou o concurso se deu de forma inadequada.

Ainda na justificativa, o Tribunal de Contas do Estado explicou que quando se trata de serviço de natureza predominantemente intelectual, a modalidade teria que ser “Técnica e Preço”, e não “Pregão”, como foi adotado pela gestão anterior.

Agora nesse ano, o próprio TCE emitiu outro parecer, dando legalidade ao processo do Concurso Público. Durante a 8ª sessão ordinária da 1ª Câmara do TCE, realizada no dia 22 de abril, o relator e auditor substituto de conselheiro, Welligton Alves da Costa, em uma proposta de decisão, considerou legal o Edital 001/2012.

O relator alegou que diante do prejuízo que o cancelamento do Concurso traria aos aprovados, determinou que fosse inserido a cópia dos relatórios, do voto e da decisão ao processo e que fossem repassado às Consta de Ordenador de Despesas de Araguaína, relativas ao exercício de 2012. Com este parecer do relator, ficaria ao critério do próprio TCE a aplicação de sanção ao gestor que atuava naquele ano.

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