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PGE se manifesta, em 8 de outubro, pela negação do recurso de Otoniel Andrade no TSE

PGE se manifesta, em 8 de outubro, pela negação do recurso de Otoniel Andrade no TSE

Parecer do vice-procurador-geral eleitoral conclui que ex-prefeito de Porto Nacional está com os direitos políticos suspensos de 10 de fevereiro de 2024 a 10 de fevereiro de 2029

Por Geovane Oliveira | Portal O Melhor da Amazônia

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) decidiu, em 8 de outubro de 2026, se manifestar pelo não provimento do recurso de Otoniel Andrade Costa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer defende que seja mantido o indeferimento de sua candidatura a deputado estadual no Tocantins, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

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O documento, de número 4.836/2026, foi assinado em Brasília pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O processo tramita no TSE como Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600500-50.2026.6.27.0000, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A manifestação é opinativa: a decisão final cabe ao tribunal.

O fundamento da decisão

Para a PGE, o candidato não preenche uma condição exigida pela Constituição para disputar eleições: o pleno exercício dos direitos políticos. Otoniel foi condenado a cinco anos de suspensão desses direitos na Ação Civil Pública nº 0006467-12.2017.8.27.2737.

A condenação transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2024. Com isso, segundo o parecer, a suspensão vale até 10 de fevereiro de 2029, o que impede o registro nas Eleições 2026.

As datas do caso

O processo tem origem em fatos de 2016, quando Otoniel era prefeito de Porto Nacional.

  • 30 de agosto de 2016 — sentença anula a cessão de espaço público a uma empresa privada e proíbe o município de conceder novas permissões de uso sem licitação.
  • 18 de novembro de 2016 — o então prefeito volta a ceder bem público a particular para exploração comercial, sem licitação.
  • 1º de outubro de 2021 — o STF concede cautelar na ADI 6.678, que afasta a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa.
  • 10 de fevereiro de 2024 — a condenação transita em julgado.
  • 8 de outubro de 2026 — a PGE se manifesta pela negação do recurso no TSE.
  • 10 de fevereiro de 2029 — data prevista para o fim da suspensão dos direitos políticos.

Por que a PGE rejeitou a tese da defesa

No recurso, a defesa sustenta que a condenação se tornou definitiva enquanto vigorava a cautelar do STF e que o acórdão descreve a conduta de forma alternativa, o que incluiria a culpa. Pede que, em caso de dúvida, prevaleça a elegibilidade.

A PGE discorda. Segundo o parecer, a cautelar do Supremo alcança apenas atos culposos. Como o prefeito conhecia a proibição judicial e decidiu contrariá-la, a conduta não pode ser tratada como negligência, imprudência ou imperícia.

O documento lembra que o Tribunal de Justiça do Tocantins reexaminou o caso à luz do Tema 1.199 do STF, manteve a condenação e declarou comprovado o dolo específico.

A decisão do TRE-TO

O TRE-TO havia julgado parcialmente procedente a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontava três condenações por improbidade. Duas foram afastadas: uma foi desconstituída em ação rescisória, e a outra, por ato culposo, foi alcançada pelos efeitos da cautelar do STF.

Com base na condenação restante, o tribunal regional indeferiu o registro. Concluiu ainda que o candidato estaria inelegível até 10 de fevereiro de 2032.

A PGE diverge dessa contagem. Para o órgão, o prazo de inelegibilidade fica suspenso enquanto durar a suspensão dos direitos políticos e só volta a correr depois de 2029. Como a falta de condição de elegibilidade já basta para barrar a candidatura, o parecer considera desnecessário aprofundar esse ponto.

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