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Ação do MPTO resulta em condenação de produtor rural por desmatamento ilegal em Araguaçu

Ação do MPTO resulta em condenação de produtor rural por desmatamento ilegal em Araguaçu
Condenação decorre de desmatamento em propriedade rural realizado sem regularização ambiental [Foto: Canva]

Com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou um produtor rural do município de Araguaçu por crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal entre os anos de 2008 e 2015. Foram mais de 300 hectares desmatados numa região em que há Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (ARLs).

A sentença fixou o pagamento de R$ 3,5 milhões como indenização mínima pelos danos ambientais e determinou a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 120 dias, com o objetivo de restaurar a vegetação nativa.

Para o promotor de Justiça Jorge Neto, o caso é resultado da atuação firme e contínua do MPTO na região, por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, que tem intensificado ações voltadas à responsabilização por crimes ambientais e à reparação dos danos causados ao patrimônio natural do Tocantins.

“A investigação, baseada em pareceres técnicos do Caoma/MPTO e depoimentos, comprovou a supressão de aproximadamente 364 hectares de vegetação nativa entre 2008 e 2015 , incluindo 7,9 hectares de APP. O laudo pericial demonstrou a conversão dessas áreas em lavouras e pastagens, a ausência de licença ambiental válida e um déficit atual de Reserva Legal. O réu confessou parcialmente os fatos”, detalhou o promotor.

Além da responsabilização civil, o produtor foi condenado criminalmente com base nos artigos 48 e 54 da Lei nº 9.605/1998, que tratam de impedir a regeneração natural da vegetação e causar destruição da flora. A pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil.

A decisão judicial também proíbe novos desmatamentos na propriedade até que todas as pendências ambientais sejam regularizadas.

(Texto: Lidiane Moreira – Dicom/MPTO)

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