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MMA regula extração de madeira de espécies da flora sob ameaça

MMA regula extração de madeira de espécies da flora sob ameaça

Exploração deve seguir regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal Sustentável

capture-20150219-081934A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou a Instrução Normativa nº 1 que regulamenta a exploração comercial de madeira da flora que integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. A norma, publicada noDiário Oficial da União desta sexta-feira (13/02), prevê critérios de exploração para as espécies classificadas como vulneráveis no bioma amazônico.

Nesse caso, a exploração de madeira deve seguir as regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e em seus respectivos Planos Operacionais Anuais (POAs), conforme os critérios estabelecidos na IN/MMA nº 1/2015. Na área explorada (Unidade de Produção Anual (UPA), deve-se manter, pelo menos, 15% do número de árvores por espécie, respeitando-se o mínimo de quatro exemplares por espécie a cada 100 hectares, em cada UPA.

CUIDADOS

De acordo com o texto da IN, esta norma não se aplica às espécies com restrição ou proibição de corte, estabelecido em normas específicas, inclusive internacionais. As restrições relativas à coleta, ao corte e manejo descritas na Portaria nº 443, de 17/12/2014, não se aplicam aos planos operacionais e às solicitações de supressão de vegetação para uso alternativo do solo acompanhados de inventário florestal, desde que o processo administrativo tenha sido autuado em data anterior à publicação da IN/MMA nº 1/2015 e que as autorizações sejam emitidas até 30 de dezembro deste ano.

As restrições relativas ao transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização de madeira proveniente de espécies que constem da lista da flora ameaçadas de extinção não se aplicam aos saldos anteriormente existentes e que constem dos sistemas de controle de origem vegetal até a data de publicação da Portaria nº 443/2014. Precisam de licença ambiental do órgão competente o transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais extraídos de plantios de espécies ameaçadas integrantes da Lista.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) ? Telefone: 61.2028 1227

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