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quinta-feira, março 19, 2026

Prazo para cadastro de reembolso do concurso da PMTO começa nesta segunda-feira

A Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) deu início nesta segunda-feira, 18, ao período de cadastramento on-line para solicitação de reembolso do concurso da corporação. Todas as informações referentes ao processo de estorno da taxa de inscrição estão disponíveis no Edital n° 001/2020, publicado no site da PMTO (https://bit.ly/35NY8TW).

O sistema on-line de reembolso está disponível por meio do endereço eletrônico: https://ressarcimentoconcurso2018.pm.to. A plataforma segue aberta para cadastro até o dia 3 de março de 2021.

Após o período de cadastramento, a PMTO fará a análise dos pedidos encaminhados e, posteriormente, dará início aos pagamentos, que serão feitos em lotes.  O calendário para esta etapa será divulgado em uma nova data.

De acordo com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jaizon Veras Barbosa, o compromisso é finalizar mais essa etapa do concurso cancelado, obedecendo todos os critérios legais para tal.

“Em respeito aos cidadãos que depositaram sua confiança na nossa valorosa instituição, nós cumprimos todos os caminhos legais para ressarcir os inscritos no último concurso PM/TO, cancelado. Agradecemos o apoio dado pelo Governo do Tocantins por meio de várias secretarias e da Procuradoria-Geral do Estado que foi fundamental para concretizarmos esta etapa”, ressalta.

Como fazer o cadastro

O usuário apto para o reembolso deve acessar o endereço eletrônico indicado, clicar em “Primeiro Acesso” e preencher os dados solicitados para validação, a fim de criar acesso ao sistema (login e senha).

Após acessar o sistema, o candidato deverá indicar para qual certame ele está solicitando o reembolso, preenchendo os dados solicitados. Em seguida, o usuário deve fornecer ainda um documento de identificação com foto emitido por órgãos oficiais (obrigatório).

A PMTO destaca ainda que não se responsabiliza por dados incorretos ou preenchimento incompleto das informações ao envio do cadastro, e que somente serão aceitas contas bancárias do tipo Conta Poupança e/ou Conta Corrente cujo titular seja o candidato inscrito. Bancos virtuais ou congêneres não serão aceitos para o reembolso.

 Rafael Miranda/Governo do Tocantins

 


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