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MPTO ingressa na Justiça para que Prefeitura de Gurupi reintegre os 80 servidores da Educação demitidos ilegalmente

MPTO ingressa na Justiça para que Prefeitura de Gurupi reintegre os 80 servidores da Educação demitidos ilegalmente

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou nesta sexta-feira, 24, Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Gurupi a reintegrar todos os servidores públicos que tiveram seus contratos temporários rescindidos unilateralmente pela gestão municipal, no dia 2 de abril de 2020. De acordo com o inquérito civil público instaurado para investigar o caso, 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos, foram surpreendidos com o aviso de rescisão contratual no dia 14 de abril, ou seja, quase duas semanas após o ato editado pelo município.

Para a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, as demissões não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 2.392/2018. A Promotoria considerou que os prazos contratuais ainda estão vigentes; não foram constatadas infrações que justificassem as rescisões; os servidores não manifestaram interesse pela interrupção do contrato; não houve extinção do motivo que originou a contratação dos servidores; e, por fim, a Prefeitura não emitiu aviso prévio de 30 dias ao decidir pela rescisão do contrato por conta própria.

O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia considerou ilegítimo o argumento usado pela gestão municipal de que não há motivo que justifique a manutenção dos contratos, uma vez que as aulas se encontram suspensas por conta da pandemia da Covid-19. “A rescisão coletiva não considerou os motivos específicos e particulares de cada profissional que foi contratado para atender as necessidades dos serviços de educação do município”, apontou.

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Além disso, o promotor Roberto Freitas Garcia ressaltou que a demissão coletiva dos trabalhadores não condiz com as medidas editadas pelo Governo Federal para preservar o emprego e a renda durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o que enfraquece ainda mais a tese da Prefeitura de Gurupi para justificar o ato contra os servidores. “Preferiu o gestor municipal da educação abandonar seus trabalhadores temporários à própria sorte, em período em que sequer lhes é recomendado sair às ruas, face o isolamento social, o que lhes impede de auferir renda para a sobrevivência própria e de suas famílias”, destacou na ACP.

Por meio da Ação, o MPTO requer que o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, e o secretário municipal de Educação, Eurípedes Fernandes Cunha, reintegrem os 80 servidores demitidos ilegalmente do quadro funcional da Secretaria de Educação da cidade, e que se abstenham de efetuar novas rescisões de contratos temporários durante a pandemia da Covid, exceto nas situações previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 2.392/2018. (Luiz Melchiades)

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