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quarta-feira, julho 15, 2026

Homem é condenado por estelionato em Chapada de Natividade

Após utilizar um cheque roubado para fazer compras e ameaçar uma das vítimas e dois policiais ao ser preso, no município de Chapada de Natividade, o lavrador Leandro de Sena Araújo foi condenado pela Justiça, nesta segunda-feira (24/09), pelos crimes previstos nos artigos 143 (ameaça) e 171 (estelionato), do Código Penal. A sentença é da juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 1ª Escrivania Criminal de Natividade. 

Conforme consta nos autos, no dia 22 de abril deste ano o réu fez compras com um cheque roubado, dias antes, com o intuito de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio. O documento, no valor de R$ 350, foi repassado em um mercadinho na cidade de Chapada de Natividade e o acusado acabou sendo detido pelo delito. Na delegacia, ele ameaçou a dona do cheque e os dois policiais responsáveis pelo auto de prisão em flagrante.

Na sentença, a magistrada considerou que “a culpabilidade do réu, devidamente comprovada nos autos, merece reprovabilidade, eis que agiu com dolo direto, é penalmente imputável, tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta, sendo-lhe perfeitamente exigível conduta diversa”.

Pelo crime de estelionato contra o proprietário do estabelecimento comercial, Leandro foi condenado a dois anos de reclusão e 30 dias-multa. Já por ameaçar a dona do cheque e os policiais, o réu recebeu pena de quatro meses de detenção. Por ser reincidente, a magistrada fixou o regime fechado para início do cumprimento das penas.

Comunicação / TJTO

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