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Justiça

MPE contesta suspensão de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de Arraias

MPE contesta suspensão de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de Arraias

Tendo em vista que o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de Arraias residentes na zona urbana foi suspenso no segundo semestre de 2015 e que a administração pública manifestou a intenção de não restabelecê-lo, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, no último dia 26, com uma ação civil pública contra aquele município, na qual requer o reinício imediato do serviço.

A ação judicial foi proposta pelo Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias.

Após receber uma série de reclamações de populares, o representante do MPE ouviu o prefeito e o secretário municipal de Educação, em outubro de 2015. Ambos confirmaram que o transporte escolar das crianças residentes na zona urbana havia sido suspenso com a finalidade de reduzir custos, tendo em vista a queda na transferência de recursos aos municípios. Também informaram que os ônibus que faziam as rotas urbanas seriam remanejados para as rotas rurais.

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Na ação civil pública, o Promotor de Justiça argumenta que o transporte escolar é um serviço essencial e que sua interrupção viola o direito à educação. Também cita a obrigação do poder público em universalizar o acesso ao ensino e em tratar a criança e o adolescente como prioridade em todas as políticas públicas. Assim, defende que o direito à educação tem sempre que prevalecer, mesmo diante da alegada insuficiência de recursos.

O representante do MPE também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) como fundamento para a obrigatoriedade da oferta do transporte escolar, sem distinção entre alunos das zonas urbana e rural.

A ação civil pública pede que a Justiça concedida liminar estabelecendo prazo máximo de 24 horas para a retomada do transporte para os estudantes da educação básica da zona urbana. No julgamento do mérito da ação, pede que o município seja obrigado, em definitivo, a oferecer o serviço de transporte a esses mesmos alunos, de forma segura, eficiente, contínua e universal.

Flávio Herculano

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