Proposta visa facilitar pesquisas e uso comercial de plantas e animais.
Plenário rejeitou trecho aprovado pelo Senado que favorecia povos indígenas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) o projeto de lei que facilita o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais do país, bem como de conhecimentos indígenas e tradicionais associados. O texto, que regula a exploração da biodiversidade brasileira, agora segue para sanção presidencial.
Apresentado pelo Executivo em 2014, o projeto foi aprovado pela primeira vez na Câmara em fevereiro. No Senado, recebeu 23 emendas que alteraram o texto. Por isso, teve que voltar a ser analisado pelos deputados.
O plenário da Câmara validou 12 emendas formuladas pelos senadores, mas derrotou um trecho que previa maior proteção e recursos a povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares.
O objetivo do projeto de lei da biodiversidade é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com espécies nativas. No entanto, alguns ambientalistas dizem que o projeto privilegia as empresas e amplia o acesso à biodiversidade sem proteger os povos indígenas e seus conhecimentos tradicionais.
A proposta define patrimônio genético como “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
O texto modifica a forma de solicitar autorização para explorar a biodiversidade. Hoje, as empresas submetem uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e aguardam a aprovação para iniciar os trabalhos. Com o novo texto, organizações nacionais poderão fazer cadastro simplificado pela internet.
Entre os principais pontos aprovados, está a retirada de penalidades impostas a empresas que descumpriram regras anteriores ligadas à exploração de materiais provenientes de plantas ou animais. O projeto também flexibiliza o prazo para definição da divisão dos recursos provenientes da exploração do patrimônio genético.
Pelo texto, a empresa terá 365 dias a partir da notificação do produto acabado (remédios e cosméticos feitos com plantas brasileiras, por exemplo) para apresentar o acordo de repartição dos recursos oriundos da exploração econômica.
A legislação atual obriga a formalização de contrato de repartição de benefícios a partir do momento em que se identifica o potencial de uso econômico ou a perspectiva de uso comercial, ou seja, antes mesmo do início das pesquisas, o que torna o início processo de exploração mais longo.
Repartição de recursos
O projeto também garante aos povos tradicionais, como os indígenas, receber recursos oriundos da exploração desses conhecimentos por terceiros, além de ter a autoria reconhecida em todos os textos e pesquisas divulgadas.
Conforme a proposta, se um produto foi criado a partir de material existente na biodiversidade brasileira, a empresa terá que repassar ao Fundo Nacional de Repartição dos Benefícios de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica. O percentual será definido pela União conforme a necessidade de garantir a “competitividade” do setor produtivo.
O dinheiro será distribuído a pequenos agricultores, povos indígenas ou quilombolas que tenham tido participação na descoberta das propriedades do patrimônio genético utilizado. A Câmara derrubou emenda aprovada pelo Senado que tinha como objetivo garantir mais recursos a esses povos.
O texto elaborado pelos senadores previa a repartição dos benefícios ainda que a substância proveniente do patrimônio genético brasileiro não fosse o elemento principal do produto comercializado. Os deputados entenderam, porém, que esse artigo ampliaria de forma desproporcional o alcance da distribuição de recursos de remédios, cosméticos e outras mercadorias que contenham substância de origem nacional.
Assim, só serão sujeitos à repartição dos recursos os produtos comercializados que tenham como componente principal elemento do patrimônio genético do Brasil. Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) a decisão do plenário prejudica os povos tradicionais. “Quem vai definir o que é produto principal é quem vende o produto”, argumentou.
A proposta aprovada pelos deputados dá às comunidades indígenas e agricultores “tradicionais” a possibilidade de participar da tomada de decisões do Estado sobre assuntos relacionados à conservação e uso sustentável de seus conhecimentos sobre a propriedade das plantas, extratos e animais.
Além disso, veda o acesso por terceiros a esses conhecimentos tradicionais se não houver o consentimento dos indígenas ou da comunidade de pequenos agricultores. A autorização deverá ocorrer por “assinatura de termo de consentimento prévio”, “registro audiovisual do consentimento”, “parecer de órgão oficial competente” ou “adesão na forma prevista em protocolo comunitário”. O texto ressalva, porém, que a autorização é necessária apenas quando a origem do conhecimento for “identificável”.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília





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