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domingo, dezembro 7, 2025

Prazo para requerer voto em trânsito encerra dia 18 de agosto

Conforme estabelece o calendário eleitoral, termina no próximo dia 18 de agosto o prazo para solicitação do voto em trânsito. O procedimento trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. No Tocantins, o voto em trânsito ocorrerá em Palmas e em Araguaína, no Instituto Federal de Educação (IFTO) e Escola Estadual Modelo, respectivamente.

Os pedidos devem ser feitos presencialmente, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretende votar e apresentar documento de identificação oficial com foto.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral  e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. A medida não se aplica a quem estiver no exterior.

Saiba mais sobre o Voto em Trânsito. 

Com informações do TSE

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