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PSDB fecha com PSB, que terá Ataídes para o Senado e Stival como vice de Amastha

PSB e PSDB fecharam aliança na noite dessa quarta-feira, 18. Com isso, o ex-prefeito de Palmas e pré-candidato a governador Carlos Amastha (PSB) terá, como queria, o empresário de Gurupi Oswaldo Stival Júnior (PSDB) como vice e Ataídes Oliveira (PSDB) ocupará uma das vagas de Senado para sua candidatura à reeleição.

A outra vaga de senador está em fase bem adiantada de negociação com o senador Vicentinho Alves (PR), também pré-candidato à reeleição. PR já está com convenção marcada para o dia 5 de agosto no mesmo local e data da do PSB, no Espaço Cultural, em Palmas. 

clebertoledo.com.br

Executiva do PSB está de portas abertas a novas siglas, mas sem perder a essência do projeto liderado por Amastha

Reunidos na manhã desta quarta-feira, dia 18, em Palmas, membros da Executiva estadual do PSB no Tocantins definiram que estão abertas as portas para novas composições partidárias para as eleições de outubro e que a siglas que caminharam juntas na eleição suplementar (PT, PcdoB, Podemos e PTB) são prioritárias para o projeto da candidatura do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, ao Palácio Araguaia.

“Os companheiros que estiveram e estão conosco são valorosos. Queremos e iremos adicionar ao grupo novos companheiros, com ideais e projetos voltados à recuperação e praticamente reconstrução do Tocantins, o que é uma necessidade urgente do Estado e imprescindível para os tocantinenses”, afirmou Amastha, presidente regional do PSB.

As articulações e discussões com outros partidos e dirigentes estão sendo intensificadas e as definições vão ocorrer nos próximos dias. “Os novos companheiros virão com a ideia da manutenção da essência do projeto. Disso não abrimos mão porque queremos debater ações para devolver ao Tocantins a segurança jurídica, credibilidade perante ao país, aos investidores, propiciar o atendimento digno do Estado aos cidadãos e implementar iniciativas que transformem as potencialidades em melhoria na vida das pessoas”, complementou.

Houve a confirmação também das pré-candidaturas de Alan Barbiero ao Senado, do vereador Tiago Andrino a deputado federal, de Ricardo Ayres na busca pela reeleição na Assembleia Legislativa, entre outros nomes. Também houve direcionamento na reunião da definição da coordenação da campanha de Amastha, que ficará a cargo de Cristian Zini e dos ex-prefeitos Júnior Bandeira, de Lajeado, e Jucélio Lustosa, de Lagoa do Tocantins.

NACIONAL

Os membros da Executiva também discutiram cenário político nacional. O vereador Tiago Andrino compartilhou as deliberações do PSB que reuniu dirigentes nacionais recentemente em Brasília. Andino representou Amastha no encontro que sinalizou a construção de uma possível aliança com o candidato à Presidência Ciro Gomes. Na mesma reunião foi reforçado o apoio da direção nacional do PSB a candidaturas ao governo em 11 estados brasileiros, entre eles o Tocantins com Carlos Amastha.

MPE requer afastamento de prefeito de Nova Olinda e bloqueio mais de R$ 11 milhões em bens de gestores públicos

Foi ajuizada nesta segunda-feira, 16, Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que requer ao Poder Judiciário o afastamento do prefeito de Nova Olinda, José Pedro Sobrinho, por suspeita de desvios de R$ 11.898.369, 52 dos cofres públicos municipais. As acusações são de que o poder público municipal, entre os anos de 2013 e 2016, executou despesas com locação de veículos escolares e veículos para atender órgãos públicos com preços acima do praticado no mercado, situação que gerou prejuízos ao erário.

Além do prefeito, também são acusados nove secretários e ex-secretários municipais, empresários, seis empresas e uma entidade classista. O Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, relata que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) constatou diversas irregularidades no processo licitatório.

O MPE questiona, por exemplo, o aumento no valor dos contratos ao longo dos anos. Comparando o montante pago em 2016 com o do ano de 2013, o aumento foi de R$ 253.800,00, equivalente a 50% do valor da contratação inicial. Como situação agravante, verificou-se que, na fase de planejamento das licitações, os agentes públicos justificaram os preços juntando cotações de empresas de construção civil, as quais não atuavam no ramo de locação de veículos.

Outro ponto destacado pelo Promotor de Justiça é o fato do processo licitatório restringir como critério para julgamento o menor preço global. Nesse contexto, ocorreu a contratação somente da empresa capaz de fornecer a integralidade do objeto licitado. Entretanto, posteriormente, ocorreu a subcontratação total do objeto, demonstrado a impossibilidade da empresa em fornecer os veículos ofertados.

Motoristas do transporte escolar no município confirmaram que as empresas apenas intermediavam a contratação, diante da impossibilidade daqueles em participar da licitação por não terem a totalidade dos veículos. Dentre os subcontratados, havia veículos de propriedade de servidores públicos, como o diretor de Departamento e a vice-prefeita.

O MPE também cita irregularidades na contratação de servidores, dispensa de licitação, ausência de comprovação da execução de serviços de assessoria e consultoria, dentre outros.

“O conjunto de evidências robustas demonstra que as cotações de preço realizadas pelas empresas supracitadas não transparecem boas práticas administrativas e ferem os princípios da impessoalidade e moralidade”, disse Paulo Alexandre.

Bandas e shows

A Ação Civil Pública questiona, também, os gastos com shows no município de Nova Olinda. As investigações constataram que contratos com a empresa Max Serviços de Construção Civil e Locações foram executados com valores acima do mercado.

O valor do show do cantor Frank Aguiar variava entre R$ 35 mil e R$ 45 mil. Porém, o Município de Nova Olinda pagou R$ 100 mil. A a Banda Louve e Adore realizou shows em todo o Estado do Tocantins por valores, em média, de R$ 5.500,00. O Município de Nova Olinda pagou R$ 50 mil, ou seja, quase 10 vezes a média do mercado.

Da mesma forma, foi o show da Banda Caviar com Rapadura. O valor mínimo pago a esta banda foi de R$ 19 mil e o máximo foi de R$ 36 mil. A Prefeitura de Nova Olinda desembolsou R$ 50 mil pelo mesmo show. Em outros seis contratos de shows, firmados entre os anos de 2013 e 2016, foram apontadas irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Pedidos

O MPE requer ao Poder Judiciário o imediato afastamento de José Pedro Sobrinho do cargo de Prefeito Municipal de Nova Olinda, pelo prazo de 180 dias, de modo a impedir que o mesmo destrua todas as provas dos supostos ilícitos praticados e impossibilite a instrução processual penal.

Também solicita a concessão de liminar que determine a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o limite do valor total sugerido a título de reparação pelo dano moral difuso e a título de multa civil, no valor de R$ 11.898.369, 52 (onze milhões, oitocentos e noventa e oito, trezentos e sessenta e nove mil e cinquenta e dois centavos).

Por fim, a Ação Civil Pública requer a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (João Lino Cavalcante)

Conselho investiga se morte de criança foi causada por demora em transferência

David Luiz tinha apenas 4 anos de idade e morreu após esperar por mais de 24 horas para ir de uma UPA ao Hospital Municipal de Araguaína. Ele tinha uma inflamação no abdômen.

Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, de hoje (17) até o dia 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições.

Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.

O voto em trânsito foi permitido a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.
 
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios.

Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral.
 
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.

O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”.

Edição: Fábio Massalli
Por Luiza Damé – Repórter da Agência Brasil

Justiça Federal revoga liminar que bloqueou bens de ex-governador do Tocantins

A Justiça Federal revogou, nesta segunda-feira (16), a decisão liminar que determinava a indisponibilidade de bens do ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, e de seu cunhado e ex-presidente da Agetrans, Alvicto Nogueira. O motivo foi a “inércia do Ministério Público Federal (MPF) em promover a ação principal” no processo em que investiga os ex-gestores públicos no suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras de infraestrutura em rodovias estaduais. A decisão é do juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas. 

Com base em uma ampla investigação da Polícia Federal, o MPF requereu medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos dois investigados no valor de R$ 134,5 milhões. A Justiça Federal concedeu a liminar e determinou o bloqueio dos bens, em 2017, mas estipulou um prazo de 30 dias para que o órgão do Poder Judiciário ingressasse com a ação principal, fato que não ocorreu e que motivou a revogação da  decisão da Justiça Federal. O MPF foi intimado para ingressar com a ação ainda no dia 22 de fevereiro deste ano, mas não cumpriu o prazo.

Com o fim do prazo determinado pela Justiça Federal, Sandoval Cardoso requereu a extinção da medida cautelar que bloqueou seus bens e obteve decisão favorável. Conforme o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a decisão que deferiu a indisponibilidade dos bens foi clara em estabelecer que o fim do prazo estipulado para o ingresso da ação principal acarretaria pena de “revogação da tutela concedida”.  Ainda segundo ele, a medida aplicada inicialmente tem a característica de ser provisória e “não pode permanecer indefinidamente, à espera da boa vontade ou das conveniências do Ministério Público Federal ajuizar a ação principal tendente a responsabilizar os agentes que teriam causado dano. Esses agentes também têm direitos. Dentre eles está a prestação jurisdicional em tempo razoável”, concluiu.

Completando sua fundamentação, o Juiz Federal avalia que “é incontroverso que ação principal não foi proposta, apesar de transcorridos mais de um ano e quatro meses da propositura desta medida acautelatória. É importante destacar que a Justiça Federal respondeu a tempo e modo, deferindo as providências acautelatórias apenas três dias úteis após a distribuição do feito. O Ministério Público Federal foi concitado, mais de uma vez, da necessidade de ajuizar a ação principal, entretanto, permaneceu inerte, descumprindo os seus deveres legais e constitucionais de propor a ação principal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Entenda o caso

Ainda na gestão do ex-governador José Wilson Siqueira Campos, o Governo do Estado firmou um contrato de financiamento com o banco do Brasil no valor de R$ 1,2 bilhão para que, em parte, os recursos fossem destinados a obras de pavimentação de rodovias estaduais, que em muitos casos foram iniciadas e interrompidas no ano de 2014. Mas, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foi identificado “um quadro amplo de desvio do dinheiro público por meio de fraudes em licitações”.  

Com a investigação foram constatadas medições nas obras questionáveis e grande probabilidade de pagamento de serviços não executados; indícios de formação de cartel; destinação de valores para finalidade diversa da que fundamentou o financiamento; comprometimento de agentes públicos com os interesses privados das empresas; e, entre outros, a utilização dos recursos para o financiamento de campanhas políticas no Estado.  (Samuel Daltan)

Jucetins vai licitar serviços do Simplifica

Simplifica também integra a Redesim e objetiva reduzir a burocracia para abertura de empresas e tornar o Brasil mais competitivo

A Junta Comercial do Tocantins (Jucetins) está iniciando processo licitatório para contratação de empresa que será responsável pela implantação de ambiente virtual, manutenção e suporte técnico do sistema que integra todos os serviços que fazem parte do Simplifica. O Simplifica é a ferramenta que integra os dados cadastrais de todos os órgãos parceiros da Jucetins na abertura, baixa e alterações cadastrais de empresas. O Simplifica também integra a Redesim, criada por lei federal em 2007, com objetivo de reduzir a burocracia para abertura de empresas e tornar o Brasil mais competitivo.

O Simplifica está em operação desde 2016, com vários serviços ainda em fase de implantação em algumas regiões do Estado. O principal objetivo do sistema é integrar todos os órgãos envolvidos no processo de abertura, alteração e baixa de empresas. Assim, o empresário ou seu representante contábil, não precisa peregrinar em vários órgãos em busca de licenças diversas, com respectivos pagamentos de taxas, para conseguir cadastrar um novo empreendimento. Todo o processo é feito por meio do sistema, pelo computador.

A questão é que todos esses serviços são feitos por uma empresa terceirizada, a Vox Soluções Tecnológicas, cujo contrato, no valor de R$ 1.125.700, foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o conselheiro do TCE, Napoleão Sobrinho, o contrato não poderia ter sido feito com dispensa de licitação, uma vez que não atende pré-requisitos legais para tanto. O TCE não identificou no contrato nenhum indício de superfaturamento, uma vez que o valor do contrato da Jucetins é condizente com a média.

Em seu parecer, Napoleão Sobrinho entendeu a importância do Simplifica e que sua manutenção é imprescindível para a Jucetins e seu público e por isso está orientando o órgão quanto à melhor forma de resolver a questão. O TCE irá fazer inspeção para apurar o cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, bem como comprovar a eficiência do programa. A inspeção deverá também identificar as empresas registradas com a implantação do aplicativo e apurar eventual saldo devedor com os parceiros da Junta Comercial.

Segundo a presidente da Junta, Vanessa Alencar Pinto, os parceiros da Jucetins no contrato são a Receita Federal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Instituto Natureza do Tocantins, Prefeitura de Palmas e Secretaria de Estado da Fazenda, além de vários outros órgãos conveniados. Ela exemplifica como funciona o sistema: “Antes, para abrir uma empresa era necessário, além do registro na Junta Comercial, ir aos Bombeiros, prefeitura, órgão ambiental e de vigilância sanitária para solicitar licença de cada um e fazer recolhimento das taxas necessárias; atualmente, com o Simplifica, isso tudo é feito em um mesmo lugar – o computador”, explicou Vanessa Alencar, completando que o sistema permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em apenas algumas horas.

A presidente frisa que tanto os parceiros quanto o público da Jucentins, especialmente empresários e contadores, podem ficar tranquilos que a gestão do órgão está trabalhando para sanar o problema e seguindo todas as recomendações legais. Nesta terça-feira, 17, está programada reuniões com representantes dos órgãos parceiros para tratar sobre o assunto e explicar que nenhuma atividade da Junta será prejudicada.

Decisão atende MPE e afasta presidente da Câmara de Tocantínia por irregularidades no Portal da Transparência

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu, nesta segunda-feira, 16, liminar que afasta por 180 dias o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, por ato de improbidade administrativa, em função de irregularidades na manutenção do Portal da Transparência do órgão.

Na Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza na última semana, o MPE alegou que Valcimar não vinha cumprindo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O réu foi notificado em 2017 sobre as irregularidades no site, mas não concedeu respostas razoáveis diante da notificação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do MPE, realizou fiscalização no Portal e apontou uma série de irregularidades nas informações relacionadas à estrutura organizacional e ao funcionamento dos órgãos vinculados à Câmara, como a ausência de publicação ou disponibilização dos procedimentos licitatórios e o fato de informações sobre despesas e receitas não serem informadas em tempo real. Além disso, a Câmara de Tocantínia não dispõe de site próprio e só é possível chegar ao Portal da Transparência por meio de pesquisa no navegador.

Na decisão, o juíz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou que, mesmo sendo notificado e tendo recebido reclamações, o condenado não cumpriu a legislação de acesso à informação e não apresentou justificativa plausível para os problemas apontados.

Para o juiz, existem elementos que apontam que a presença de Valcimar Carvalho dos Santos à frente da presidência da Câmara Municipal pode interferir ou prejudicar o acesso da população a informações públicas, que são importantes a fiscalização dos recursos públicos.

Na decisão, ficou determinado que, durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública.

Atendendo a outro pedido do MPE, o juiz determinou que o presidente substituto da Câmara Municipal deve adotar, no prazo de 30 dias, as medidas para solucionar os problemas de acesso à informação apontados no relatório do TCE. Caso contrário, será responsabilizado pela inércia na gestão e obrigado a pagar multa diária de 10.000,00, limitada a até R$ 500.000,00. 

(Paulo Teodoro)

Empresa que não cumpriu garantia estendida terá que indenizar consumidora em R$ 7 mil

A Casas Bahia S/A terá que indenizar em R$ 7 mil uma consumidora que não conseguiu trocar aparelho celular com defeito, apesar da contratação da garantia estendida. De acordo com a decisão, proferida nesta segunda-feira (16/07), além dos danos morais, a empresa ainda terá que ressarcir o valor pago pelo aparelho.

Consta nos autos que Claudia Barbosa Coutinho contratou, junto à compra do aparelho celular, o serviço de garantia estendida. Apesar disso, quando o celular apresentou problemas, a autora da ação foi informada que deveria procurar o fabricante. Na sentença, o juiz Jorge Amâncio de Oliveira, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), entendeu que a empresa “agiu em descaso com o comprador de seu produto, mesmo tendo contratado serviços pelos quais se colocou em posição de garante do consumidor, não demonstrando zelo e boa fé na relação pós-contratual”.

Ao julgar procedente a ação em tramitação na 1ª Vara Cível de Gurupi, o juiz condenou a Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais o valor de R$7 mil. O magistrado ainda determinou o ressarcimento, a título de dano material, da quantia no  R$  299 (valor pago pelo aparelho celular).

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende/ Foto: Divulgação.

Comunicação TJTO

Lei seca: Mais de 5 mil ações envolvendo crimes de trânsito tramitam no Judiciário

Álcool e direção, uma mistura perigosa que pode gerar graves consequências. No Judiciário tocantinense tramitam, atualmente, 5.560 ações envolvendo crimes de trânsito, boa parte deles relacionada a embriagues ao volante. Araguaína é o município com maior número de casos, são 1.108 ações em tramitação. Em seguida vem a capital, Palmas, com 792 processos em andamento.

O profissional de Educação Física, Gustavo Borges, presenciou dois acidentes enquanto treinava com sua equipe, na Capital. “Em um período de seis meses, fomos vítimas de dois acidentes envolvendo carro e álcool. Foi um momento muito difícil pra gente como amigo, atleta e empresa. Depois disso, a gente percebe que as pessoas estão se preocupando mais, mas acontece de forma corriqueira acidentes com a mistura carro, velocidade e álcool”, destaca.

 Lei Seca, zero álcool

A legislação brasileira já proibia dirigir depois de beber álcool, mas foi só em 2008 que entrou em vigor a chamada Lei Seca, que reduziu para zero a tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Desde então, mais de 1,7 milhão autuações foram feitas no país. E a lei ficou ainda mais rígida com as alterações de 2012 e 2016; as multas subiram de valor e aumentou o peso da punição.

“Com 0,1 [por cento de álcool no organismo] já vai ser lavrado auto em flagrante e a pessoa vem pra Justiça presa. Tem mais a multa que é administrativa, mas o réu responde ao processo criminal e pode, inclusive, permanecer preso”, alerta o juiz Jordan Jardim, do Juizado Especial Cível e Criminal Norte de Palmas.

A pessoa que ingere bebida alcoólica e mesmo assim vai dirigir, está assumindo o risco de causar um acidente e precisa estar preparado para as consequências. A pena para o motorista alcoolizado que causar a morte de uma pessoa e for pego em flagrante pode chegar a oito anos de prisão.  Confira a versão em vídeo no Programa Repórter Justiça: https://www.youtube.com/watch?v=Jt8VZ-9uUbQ

Texto: Jéssica Iane / Imagem: Arquivo

Comunicação TJTO

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