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BOLSONARO XINGA ESTUDANTES BRASILEIROS: ‘IDIOTAS’

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (15) em Dallas, no estado norte-americano do Texas, que os manifestantes que protestam no Brasil contra o bloqueio de verbas de educação são “uns idiotas, uns imbecis”. 

“É natural, é natural. Agora… a maioria ali é militante. É militante. Não tem nada na cabeça. Se perguntar 7 x 8 não sabe. Se perguntar a fórmula da água, não sabe. Não sabe nada. São uns idiotas úteis, uns imbecis que estão sendo utilizados como massa de manobra de uma minoria espertalhona que compõe o núcleo de muitas universidades federais do Brasil”, afirmou Bolsonaro. 

(…) “Não existem cortes. Nós temos um problema que… Eu peguei um Brasil destruído economicamente também. Então as arrecadações não eram aquelas previstas de quem fez o orçamento no corrente ano e se não houver contingenciamento, eu simplesmente entro de encontro, né, à lei de responsabilidade fiscal. Então, este mês não tem dinheiro. É o que qualquer um faz. Não tem, tem que contingenciar. Agora gostaria que nada fosse contingenciado. Gostaria, em especial, educação.” (…)

Do G1:

 

Atos em várias cidades pedem manutenção de verbas para universidades

Em diversas cidades brasileiras, estudantes, trabalhadores da educação e sindicalistas se mobilizam  hoje (15) para protestar contra o bloqueio de verbas das universidades públicas e de institutos federais. Convocados por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), os atos também criticam a possibilidade de extinção da vinculação constitucional que assegura recursos para o setor e a proposta de reforma da Previdência.

Segundo a CNTE, há atos previstos nas 27 capitais brasileiras e em várias outras cidades do país.

Escolas públicas no Tocantins também aderiram a paralisação nacional na educação. Segundo o sindicato que representa a categoria, cerca de 70% das escolas do estado, entre instituições da rede estadual e dos municípios, não estão funcionando nesta quarta-feira (15). O ato é um protesto contra os bloqueios do 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA REALIZA SESSÃO EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES

Na tarde da última segunda-feira (13/05), a Câmara Municipal de Araguaína realizou uma Sessão Especial em homenagem ao Dia das Mães. A homenagem foi iniciativa da Presidência da Casa.

A Mesa Diretora foi composta pela Pastora Lídia; a esposa do Presidente Aldair da Costa Sousa (Gipão), a Sra. Sivanilda Mariano; a Sra. Suécia Rodrigues; a Sra. Lindaura e pela vereadora Zezé Cardoso, que presidiu a Sessão.

Estiveram presentes na ocasião mães de parlamentares, mães de servidores e mães da comunidade em geral. A homenagem foi marcada por música ao vivo, discursos e palavras de agradecimento a todas as mães. Foram ainda entregues rosas às homenageadas que compareceram ao Plenário e realizou-se, ainda, um coffee break com os presentes.

ASCOM

 

A Justiça condenou Stalin Beze Bucar a pagar R$ 100 mil por crime ambiental

A Justiça condenou Stalin Beze Bucar a pagar R$ 100 mil em prestação pecuniária e o proibiu de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos, por conceder licença para atividade em reserva legal, em desacordo com as normas ambientais. A sentença é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí.

De acordo com os autos, o ex-gestor permitiu que houvesse a alocação de área de reserva legal da Fazenda Três Cabeceiras, localizada no Município de Guaraí, em desacordo com a legislação, que ocasionou a concessão da licença indevida, viabilizando o dano ambiental. De acordo com a decisão, “Stalin Beze Bucar (gestor do Naturatins na época) emitiu um ofício N° 1377/2014/PRES/NATURATINS, SGD 2014.40319.8450, em 29 de agosto de 2014 (anexo 06, anexo 02, fl. 52), autorizando o cancelamento da averbação de área de Reserva Legal, existente no Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí sem procedimento administrativo específico, sem amparo legal e técnico”, frisou Gonzaga.

O magistrado ainda destacou que, “atento às circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, detecto que são desfavoráveis às consequências da conduta eis que ocorreu a destruição de uma extensa área de mata nativa, correspondente 260,4043 hectares de área de preservação ambiental”.

Stalin foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, e ao pagamento de um mil dias multa no importe individual de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: o ex-gestor deve pagar a prestação pecuniária no importe de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios pelo prazo de cinco anos.

Confira a sentença.

Texto: Sthefany Simão/ Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

Juíza condena hospital de Araguaína a pagar indenização a mulher que sofreu aborto

O Hospital e Maternidade Dom Orione foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais a casal que sofreu o aborto do primeiro filho por negligência da unidade hospitalar. De acordo com a sentença da juíza Lilian Bessa Olinto, da 2ª Vara Cível de Araguaína, proferida nesta terça-feira (14/5), a autora da ação, Silvia Pereira da Conceição, receberá R$ 100 mil, e seu esposo, João Francisco de Sousa Neto, receberá o mesmo valor.

Consta nos autos que o casal estava à espera do primeiro filho, cuja data provável para o parto seria dia 25 de maio de 2009. No entanto, entre os dias 25 e 27 de maio, a gestante procurou o hospital diversas vezes, com aproximadamente 40 a 41 semanas de idade gestacional, se queixando de fortes dores, sendo apenas medicada e dispensada. No dia 27, uma ultrassonografia constatou que a criança já não tinha batimentos cardíacos e no dia 28 os médicos induziram o parto normal, mas a criança já estava morta.

“A conclusão que se tira da análise das provas carreadas nos autos é que houve, por parte do hospital requerido, conduta negligente, que tem relação direta com o dano causado e que enseja a reparação civil. Embora haja as alegações do requerido de que a autora não estava em trabalho de parto no dia 25 de maio de 2009, quando procurou pela primeira vez o hospital queixando-se de dores, é certo afirmar que ela demonstrou sinais de que era necessário uma análise mais acurada da condição do feto”, pontuou a magistrada ao julgar o caso.

O valor da indenização deve ser corrigido a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (27/05/2009).

Confira aqui a decisão.

Governo abre novo edital do ‘Mais Médicos’ com 15 vagas para o Tocantins

Governador pretende sanar as demandas por médicos especialistas em todo o Tocantins.

O Governo Federal abriu um novo edital do programa ‘Mais Médicos’ nesta segunda-feira (13). O Ministério da Saúde disse que esta etapa vai priorizar cidades com altos índices de vulnerabilidade social. No Tocantins, são 15 vagas para 13 municípios.

Os interessados devem ter registro em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil. As inscrições serão entre os dias 27 e 29 de maio e a previsão é que os médicos comecem a atuar na atenção primária a partir de junho.

Em todo o Brasil, são cerca de 2 mil vagas em 790 municípios. As cidades contempladas no Tocantins são: Araguaína, Axixá, Araguatins, Arapoema, Barra do Ouro, Campos Lindos, Combinado, Ipueiras, Lagoa da Confusão, Palmeira do Tocantins, Colmeia, Ponte Alta do Tocantins e Riachinho.

Araguaína e Axixá são as cidades que vão receber 2 médicos, todas as outras devem ter a atuação de um profissional.

Caso sobrem vagas, haverá segunda chamada para profissionais brasileiros formados em outros países e que já tenham habilitação para o exercício da Medicina no exterior.

Por G1 Tocantins

Assembleia realiza prestação de serviço à comunidade

A Assembleia Legislativa, por meio da Presidência da Casa, Diretoria de Medicina e Odontologia e Escola do Legislativo, realiza das 8 às 17 horas da próxima quarta-feira, dia 15, uma ação de prestação de serviços aos servidores e ao público em geral.

O evento, que será realizado na entrada da Casa, contará com os serviços de expedição de Registro Geral (RG) pelo Instituto de Identificação do Tocantins e de Carteira de Trabalho pelo Sine-Tocantins.

A Assembleia contará também com a parceria do Hemocentro de Palmas para a coleta de sangue de doadores voluntários. E, por meio da Diretoria de Medicina e Odontologia será realizado teste de glicemia.

Na oportunidade terá também atividades culturais, propiciando um ambiente agradável e descontraído aos servidores e visitantes. (Elpídio Lopes)

Dimas sanciona leis de preservação do meio ambiente em Araguaína

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, sancionou no último dia 6 duas leis ambientais aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores. As leis dispõem sobre a proibição do uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais e de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos de Araguaína.

Com as queimadas, há a poluição do ar causada pela fumaça e a fuligem resultante da combustão dos materiais que causam diversos problemas respiratórios na população. Há também prejuízos para a fauna e flora e os proprietários devem buscar alternativas ecológicas para a limpeza de seus terrenos.

A proibição dos canudos visa à preservação do meio ambiente por meio da redução do descarte de produtos plásticos, cujo processo de decomposição natural pode levar até quatro séculos, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

Queimadas

De autoria do vereador Marcus Marcelo de Barros, a Lei Municipal n° 3.100 proíbe queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos, públicos ou particulares, do Município. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.

Estão passíveis de penalidade: a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos a céu aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima, ao ar livre, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos; a queima, ao ar livre, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.

É crime

Qualquer pessoa ou empresa que descumprir a lei, não prevenir ou não impedir o cometimento da infração, será multado em valores proporcionais ao material queimado, sendo a multa de R$ 45 para cada 12 metros quadrados de terreno, em caso de queima de mato ou vegetação; de R$ 65 para queima de papel, papelão, madeira, mobília e outros resíduos sólidos; e de R$ 85 nos casos de queima de pneus, borrachas, plásticos ou outros materiais combustíveis assemelhados.

Nos casos em que houver mistura de materiais de grupos diferentes entre os citados, será aplicada a multa correspondente ao material de maior valor. Qualquer infração cometida no período noturno (das 18 às 6 horas), bem como as cometidas aos sábados, domingos e feirados, terão o valor da multa dobrado. Se houver reincidência no período de três anos, será aplicada a multa em dobro a cada nova infração.

Nos casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa que não seja o proprietário do imóvel, o responsável pelo local só se eximirá da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência que relate o fato.

Canudos plásticos

Proposta pelo vereador José Ferreira Barros Filho (Ferreirinha) e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 3.098 proíbe o uso de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares, no âmbito municipal.

De acordo com a lei, os comerciantes têm prazo de 180 dias a partir do dia 8 de maio para se adaptar à proibição. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 500 na primeira ocorrência e o dobro em caso de reincidência.

Por Mara Santos

Sindiposto-TO alerta para o transporte irregular de combustível vendido de forma avulsa

No Brasil a venda de combustíveis em garrafas PET, galões de água ou sacos de plásticos foi proibida em novembro de 2013. Isso porque o produto, por resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), só pode ser transportado fora do tanque do veículo em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas, mesmo assim, a prática de carregar gasolina, álcool ou diesel de maneira avulsa ainda é comum entre muitos motoristas.

A comercialização geralmente ocorre em casos de ‘pane seca’, ou seja, quando o combustível acaba antes do motorista chegar ao posto. Porém, além do descumprimento da lei, o condutor que pratica o ato está colocando a sua vida e dos outros em perigo. 

Segundo o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO), Wilber Silvano Filho, a ação é condenada pela entidade. “O Sindiposto-TO pede que os condutores se atentem às normas e aos riscos que o descumprimento das mesmas podem causar. Há o perigo de incêndio e explosão, contaminação e também de intoxicação. A gasolina é um produto altamente inflamável. Sem contar que a inalação do combustível pode causar irritações e queimaduras na pele e nos olhos, asfixia e tontura. Combustível é para ser colocado no veículo somente no posto e pelo frentista, que é o profissional treinado e capacitado para isso”, explica o presidente. 

A regra diz que os recipientes permitidos para o transporte de combustível precisam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro). Estes reservatórios devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim. 

A capacidade máxima de cada recipiente deve ser de até 50 litros, e o preenchimento com combustível por parte do frentista deve ocorrer do lado de fora do veículo, com o recipiente apoiado no chão, e com o bico da bomba inserido o máximo possível no galão. 

Outra prática comum e também condenada pelo Sindiposto-TO é o armazenamento dos combustíveis em casa já que a falta de cuidado ao manusear pode causar seríssimos danos. 

“É imprescindível guardar o produto em embalagens fechadas, evitando assim qualquer tipo de vazamento ou poluição do meio ambiente. Aconselhamos os motoristas a não andarem com combustíveis no carro ou até mesmo manterem galões em casa, mesmo nos recipientes próprios. O que indicamos é que o armazenamento de combustíveis em galões corretos só ocorra em emergências como a pane seca. O certo é  sempre o veículo até o posto para abastecer”, afirma.

A fiscalização nos postos fica por conta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Governador Carlesse determina quitação de débitos com consignados e Banco do Brasil reabrirá crédito aos servidores

Com o pagamento, o Banco do Brasil prevê a reabertura do crédito consignado aos servidores em 20 dias

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, se reuniu na manhã desta segunda-feira com o superintendente comercial do Banco do Brasil, Raul Abu Bakr Wahbe, para comunicar que o Governo está realizando o pagamento de cerca de R$ 28 milhões, em débitos da gestão anterior com o Banco,  relativos ao crédito consignado dos servidores públicos. O governador Mauro Carlesse solicitou também que o Banco do Brasil retome operações de crédito consignado aos servidores.

“Isso é resultado da redução de despesas que fizemos. Com esse corte de gastos, está sendo possível quitar dívidas como essa dos consignados, que já estavam desde a gestão passada, e pagar contrapartida de obras que estavam paradas. Nesses pouco mais de 120 dias desse Governo, já estamos realizando várias ações para aquecer a economia, como os incentivos para as companhias aéreas, para a venda de caminhões e para o pescado. E agora, a reabertura de crédito para nossos servidores que poderão fazer seus investimentos de maneira segura, movimentando o comércio e gerando empregos”, disse o Governador.

De acordo com o superintendente do Banco do Brasil, a instituição irá realizar os trâmites necessários e a previsão é de que em 20 dias, o crédito consignado já esteja novamente liberado aos servidores do Governo do Estado do Tocantins.  Participaram também da reunião, o gerente do Banco do Brasil, João Marcos e o secretário de Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando.

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