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Governador Wanderlei Barbosa lança segunda etapa de vacinação contra febre aftosa em Araguaçu nesta sexta-feira, 5

A segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa será lançada nesta sexta-feira, 5, pelo governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, às 10 horas, na Fazenda Nelore JAL, do proprietário José Luiz Boteon, no município de Araguaçu, na região sul do Tocantins. A estimativa é que 4,5 milhões de bovídeos com até dois anos de idade sejam vacinados nesta segunda etapa.

O Tocantins está há 24 anos livre da febre aftosa com vacinação, e a cada ano, vem mantendo altos índices de cobertura vacinal, o que demonstra o compromisso dos produtores rurais tocantinenses na defesa sanitária do rebanho.

Em 2021, o Tocantins alcançou um crescimento de 11% no rebanho de bovídeos (bovinos e bubalinos) em relação a 2020, alcançando 9,7 milhões de cabeças, distribuídos em 56,4 mil propriedades rurais.

“Os números são animadores e colocam a pecuária tocantinense no cenário nacional e internacional. Estamos nos preparando para a retirada da vacinação contra febre aftosa já para o próximo ano, o que possibilita conquistar novos mercados”, destaca o Governador.

Em 2020, o Tocantins exportou cerca de 80 mil toneladas de carnes e seus derivados para 39 países, entre os principais compradores da carne tocantinense se destacaram: China, Hong Kong, Rússia, Egito e Emirados Árabes.

Por Governo do Tocantins

Deputados estaduais aprovam Refis e Fundo de Emenda Parlamentar

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, 26, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, dois projetos de lei: o de nº 566/21, de autoria do deputado Zé Roberto Lula (PT), e outro do Executivo, criando o Fundo de Transferência de Recursos de Emenda Parlamentar Individual. Aprovaram, também, a Medida Provisória que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis).

O PL nº 566/21 altera a Lei nº 3.228, de 21 de junho de 2017, que isenta de custos e taxas junto aos Cartórios do Tocantins cidadãos contemplados gratuitamente, com residência habitacional, quando se tratar do primeiro título de propriedade de imóvel. “Vai permitir que imóveis doados pelo Governo a pessoas de baixa renda sejam isentos de taxas”, justificou o autor Zé Roberto Lula.

“Isso vai, inclusive, proporcionar melhor viabilidade aos programas habitacionais, que muitas vezes esbarravam na dificuldade da pessoa contemplada não poder arcar com as taxas cartoriais”, disse Ricardo Ayres (PSB), ao referir-se ao projeto.

Fundo de Emendas

Com a finalidade de contabilizar os recursos destinados às emendas parlamentares, os deputados aprovaram o Fundo de Transferência de Recursos de Emenda Parlamentar Individual. Ele deve observar o disposto no artigo 1º da Lei 3.585/2019.

De acordo com o projeto, os recursos financeiros destinados ao pagamento de emenda parlamentar individual deverão ser transitados em conta bancária específica para este fim. Essa transferência deve ser realizada “bimestralmente, até o 15º do bimestre subsequente”.

Refis

A Medida Provisória que institui o Refis também foi aprovada por unanimidade. Tem por objetivo regularizar créditos, uma vez que oportuniza a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD).

Estende-se, ainda, a quitação de débitos não-tributários e não-inscritos na Dívida Ativa, a exemplo de débitos junto ao Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita estadual.

Por Suzana Barros

STF decide que municípios podem instituir assistência jurídica à população de baixa renda

Para a maioria do Plenário, o serviço prestado pelo município às pessoas necessitadas amplia o acesso à justiça e não fere a autonomia das defensorias públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), que os municípios podem instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis do Município de Diadema (SP). Para a Corte, as normas são constitucionais, porque garantem maior acesso à justiça.

A ADPF 279 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Acesso à Justiça

Em sua manifestação na sessão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que a existência de uma defensoria municipal é incompatível com a Constituição, mas a oferta de serviços de assistência jurídica às pessoas necessitadas não é monopólio da União e dos estados. Segundo ele, permitir ao cidadão mais de uma via de acesso à Justiça potencializa o direito de defesa.

Estrutura insuficiente

No mesmo sentido, o procurador de Diadema, Fernando Marques, defendeu que a Constituição Federal não atribui o monopólio do atendimento jurídico à defensoria pública, cujos serviços não conseguem fazer frente às demandas existentes. O representante da Associação dos Procuradores e Advogados do Município de Diadema, Pedro Tavares Maluf ponderou que suprimir a assistência judiciária não vai fortalecer as defensorias, mas prejudicar as pessoas que se valem dos serviços prestados pelo município.

Enfraquecimento

Em nome da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Ilton Norberto Robl Filho defendeu a importância do modelo constitucional que atribui às defensorias a prestação de assistência judiciária com dotação orçamentária própria. Representada por Bruno Arruda, a Defensoria Pública da União (DPU) manifestou preocupação com o serviço público em questão, que, a seu ver, enfraquece a instalação de defensorias públicas no interior do país.

Vulnerabilidade social

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Apesar de entender a preocupação das defensorias públicas em relação ao tema, ela salientou que não houve desrespeito à autonomia da instituição, à necessidade de permanente aperfeiçoamento nem ao trabalho desempenhado pelos defensores públicos.

Os votos que seguiram a relatora destacaram que o município não criou uma defensoria local, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

Direitos fundamentais

Para Cármen Lúcia, o município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse.

Ao observar que existem apenas 10 defensores públicos em Diadema, a ministra salientou que não ainda não viu, no país, uma comarca com atendimento suficiente e sem fila. “Nenhuma deu conta da necessidade que se apresenta”, afirmou.

Ela ressaltou que a intenção da Constituição Federal é a de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável. Além disso, assinalou que os recursos utilizados são do próprio município.

Acompanharam a relatora a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF.

Divergência

Ficou vencido o ministro Nunes Marques, para quem as leis questionados violam o pacto federativo e o modelo de assistência judiciária gratuita instituído pela Constituição da República, que, a seu ver, atribuiu apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal a tarefa de instituir e manter defensorias públicas. Em seu entendimento, se for prestado pelo poder público, o serviço de assistência judiciária gratuita deve ser implementado por meio da defensoria, que não se insere no âmbito de competência municipal.

Pfizer testa medicamento contra a covid-19 em brasileiros

Os testes clínicos de um medicamento contra a covid-19 começaram a ser feitos no Brasil. A pesquisa desenvolvida pela Pfizer utiliza a molécula PF-07321332, um antiviral da classe dos inibidores de protease. Segundo a farmacêutica, o remédio, administrado via oral, já mostrou potencial para ser utilizado contra o novo coronavírus.

Fazem parte dos estudos clínicos de Fase 2 e 3, 29 centros de pesquisa. Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo têm instituições que farão os testes. Para participar do estudo é necessário ter mais de 18 anos.

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) é uma das que realiza os testes. Segundo a instituição, o tratamento é feito com duas doses diárias do composto PF-07321332 associado ao ritonavir por cinco dias seguidos. O ritonavir é usado para aumentar o nível da droga ativa. O acompanhamento terá duração de 24 semanas, com três visitas presenciais no primeiro mês e as demais consultas feitas por telefone.

Etapas

A molécula que está sendo estudada foi aprovada na Fase 1, que testa segurança e tolerabilidade em humanos. Considerando os resultados já obtidos, incluindo a fase pré-clínica, com testes in vitro, a Pfizer desenvolve agora três estudos pivotais, randomizados, duplo-cego e controlados por placebo.

Os testes envolvem, portanto, três tipos de pacientes: não vacinados ou vacinados com suspeita e/ou diagnóstico de covid-19 e com baixo risco de desenvolver doença grave; estudo em pacientes não vacinados com suspeita e/ou diagnóstico de covid-19 e com alto risco de desenvolver doença grave; e estudo em pessoas não vacinadas cujos contatos domiciliares estão com covid-19.

Para serem realizados no Brasil, os estudos são previamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), além dos Comitês de Ética dos centros de pesquisa participantes.

Por Agência Brasil – São Paulo

Ninguém acerta a Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 75 milhões

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.425 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quarta-feira (3) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

De acordo com a estimativa da Caixa, o prêmio acumulado para o próximo sorteio, no sábado (6), é de R$ 75 milhões. As dezenas sorteadas foram: 10 –  31 – 38 – 46 – 49 – 54.

A quina registrou 75 apostas ganhadoras. Cada uma vai pagar R$57.727,72. A quadra teve 5.048  apostas vencedoras. Cada apostador receberá R$ 1.225,26.

As apostas para o concurso 2.426 podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

 Por Agência Brasil – Brasília – Brasília

Igeprev inicia Prova de Vida 2021 para mais de 17 mil segurados

Governo do Tocantins realiza de forma digital, pelo aplicativo “Meu RPPS”, a Prova de Vida 2021

A Prova de Vida 2021, realizada nos meses de novembro e dezembro, é para aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev-TO). Mais de 17 mil segurados deverão realizar a Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS.

Com a finalidade de garantir os direitos previdenciários de cada segurado e a manutenção do benefício, a Prova de Vida tem como objetivo provar a existência física de aposentados e pensionistas do Instituto.

Devem fazer a Prova de Vida todos os servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS), dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, militares reformados ou da reserva remunerada, cartorários e pensionistas.

Realizada de forma remota, rápida e segura, a atualização cadastral prova a existência física do segurado, por meio da Prova de Vida. Dessa forma, os segurados não precisam vir até a sede do Igeprev, podendo realizar o processo de qualquer local, a partir de um celular ou dispositivo móvel conectado à internet.

Assim, por meio digital, é possível alcançar com praticidade, acessibilidade e segurança, principalmente para quem reside em outros estados e até em outros países, ou ainda, em lugares distantes ou de difícil acesso.

Para baixar o aplicativo, basta acessar a loja virtual do seu dispositivo móvel, Android ou IOS e digitar Meu RPPS. Ao baixar o aplicativo, basta escolher o Estado do Tocantins, em seguida clicar em Igeprev e se cadastrar.

Trata de um procedimento obrigatório para todos os segurados que recebem o benefício em uma conta corrente, poupança ou cartão magnético. Os segurados precisam comprovar que estão vivos e, portanto, podem continuar recebendo os proventos.

No Canal Momento Previdência Igeprev-TO, no YouTube, o segurado pode tirar suas dúvidas sobre como fazer a Prova de Vida, através de um vídeo tutorial.

“O Momento Previdência consiste em uma série de audiovisuais educativos que visam apresentar, de forma lúdica e acessível, as regras para realização da Prova de Vida; Recenseamento Previdenciário; as regras para aposentadoria, além de munir os servidores com todas as informações necessárias para ter uma aposentadoria tranquila,” destaca o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.

“É importante que os segurados e os beneficiários estejam atentos aos prazos e todas as informações disponíveis no site do Igeprev ou no aplicativo Meu RPPS, para a realização da Prova de Vida 2021. A comprovação serve para identificar os segurados e se estes se mantêm vivos, de um ano para o outro. Em contrapartida, isso garante a continuidade do benefício, sem interrupções, com intuito de evitar fraudes e pagamentos indevidos,” pontua Sharlles Fernando.

Momento Previdência

Trata-se de um projeto proposto, para educação previdenciária Momento Previdência, que é um audiovisual de curta duração, que tem como finalidade, esclarecer e mostrar para os segurados e beneficiários do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), conteúdo previdenciário de fácil acesso, além das ações e dos serviços oferecidos pelo Instituto.

por Morgana Taíse/Governo do Tocantins

Homem reage a assalto e mata dois suspeitos em Araguaína

Homem é preso pela Polícia Militar suspeito de furto em Araguaína

Após a prisão do homem suspeito de praticar furto, Polícia Militar recuperou objetos em Araguaína.

A Polícia Militar prendeu, na madrugada desta segunda-feira, 01, no Setor Noroeste em Araguaína, um homem, 37 anos, por furto. Com o suspeito, foram localizados: um tablet de cor preta, um relógio de pulso, dois pares de sandálias femininas, um ferro de passar roupas cor branco e quatro frascos de perfumes variados.

Após acionada via Sistema Integrado de Operações (SIOP), a equipe da PM deslocou ao endereço mencionado, onde, a vítima: um homem, 24 anos, relatou que alguns objetos foram furtados do interior de sua residência enquanto ele estava ausente.

Posteriormente, de posse das informações, a equipe de policiais militares realizou diligências nas imediações quando localizaram no Setor Dom Orione o suspeito, um homem, 37 anos, de posse dos pertences da vítima. Foram localizados um tablet de cor preta, um relógio de pulso, dois pares de sandálias femininas, um ferro de passar roupas cor branco e quatro frascos de perfumes variados.

Diante dos fatos, o suspeito juntamente com os objetos furtados foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil de Araguaína para os procedimentos legais.

Por ASCOM/2°BPM

Privatização dos Correios: entenda pontos do projeto que divide os senadores

A privatização dos Correios — cujos serviços postais iniciaram-se há 358 anos — divide senadores na análise do projeto de lei que atualiza o marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP). Após a leitura do relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pedido de vista coletiva, na terça-feira (26), os parlamentares acordaram deliberar sobre o PL 591/2021 na próxima reunião do colegiado, marcada para 9 de novembro.

Até então, o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PSL-AC), não havia modificado qualquer item do substitutivo elaborado na Câmara pelo deputado federal Gil Cutrim (Republicanos-MA). Bittar também rejeitou as cinco emendas apresentadas pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Na defesa do privatização, o relator destacou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não se submete a planos de metas que determinem obrigações de cobertura e de qualidade do serviço prestado e que o órgão estatal incumbido de regulamentar e fiscalizar a operação da empresa pública — a Anatel — não dispõe de estrutura para fazê-lo.

Se aprovada na CAE, a matéria irá ao Plenário. Mas alguns senadores, como Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS), questionam o porquê de o texto não ser analisado antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de inconstitucionalidade do projeto que sustenta a privatização dos Correios. Segundo Paim, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em seu parecer a inconstitucionalidade dessa privatização.

Primeiro signatário do pedido de vista, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse não entender a pressa para análise da matéria:

— Os Correios são patrimônio público e cultural do Brasil, uma empresa de mais de 300 anos. Privatizar não vai resolver os problemas do governo — expôs o senador.

Mas o relator Marcio Bittar argumenta que a falta de recursos orçamentários, associada a uma operação incapaz de gerar recursos próprios para cobrir os investimentos necessários, tem sido justificativa suficiente para que o serviço postal não atinja a qualidade esperada pelos cidadãos.

— O usuário do serviço prestado pela ECT não dispõe de uma estrutura para recepcionar e tratar suas reclamações. Essa situação resulta da falta de contratualização e de um adequado grau de institucionalização na relação entre a entidade estatal que elabora a política e suas metas, e aquela responsável por executá-la — afirmou Bittar na leitura do seu relatório.

Longevidade

Os primeiros serviços postais no Brasil datam de 1663, com a criação do Correio-Mor. A atual estrutura de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — empresa pública federal — é de 1969.

Maior operador logístico do Brasil, os Correios alcançam todos os municípios brasileiros, com serviços prestados por cerca de 100 mil empregados. Atualmente, a iniciativa privada já participa da exploração dos serviços postais e de entregas de encomendas por meio de franquias.

Privatização

Com a desestatização, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) passaria a ser nominada Correios do Brasil. O senador Bittar destacou que a eventual alienação de controle societário da ECT está condicionada à aprovação do marco legal do Sistema Nacional de Serviços Postais, assim como à contratualização com empresa privada para oferta dos serviços.

O relator considera ainda que a reformulação do marco regulatório proposta pelo PL “é essencial para criar a segurança jurídica de que os investidores privados precisam para decidir pelo aporte de recursos no setor postal”.

— O PL deve ser percebido como uma proposta de equilíbrio tênue entre a migração para um cenário de maior robustez institucional e de contratualização das condições de prestação de serviços postais básicos em todo o país, por meio de uma empresa privada com melhores condições de investir, e a permanência do status quo, com uma empresa pública deficitária e cujas condições de competir e agregar valor para a sociedade continuarão se deteriorando.

Demissão voluntária

Por pelo menos cinco anos caberá à ECT manter o monopólio para carta, cartão-postal, telegrama e correspondência agrupada (vários objetos reunidos em único despacho postal, com ao menos um deles de exclusividade estatal).

A privatização só poderá ocorrer ainda com a observação de algumas diretrizes, entre elas a prestação dos serviços com abrangência nacional e a celebração de contrato de concessão, de modo contínuo e com modicidade de tarifas dos serviços postais universais.

Também fica vedada a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT por 18 meses após a desestatização. A eles será ofertado o Plano de Demissão Voluntária (PDV), com indenização, aos que aderirem, no valor de 12 meses de remuneração, além de manutenção do plano de saúde por igual período e plano de requalificação profissional.

O projeto veda o fechamento de agências essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país e garante a manutenção da prestação de serviços de interesse social.

Serviço postal

A concessão de serviços públicos postais às empresas não implicará a perda de titularidade por parte da União, que sempre deverá ser responsável pela supervisão e regulação.

— A atividade postal é considerada serviço público essencial não apenas doutrinariamente. Cumpre ao Estado garantir sua universalização a valores módicos, bem como a continuidade e um nível mínimo de qualidade na sua oferta à população — expôs o relator.

A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar o escopo do serviço postal universal, que abrange carta, impresso, objeto postal sujeito à universalização, telegrama e outros definidos como essencialidades do serviço.

A estrutura tarifária, com reajustes e revisões, caberá ao órgão regulador — no caso, à Anatel, que passará a ser nominada Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais.

Essas tarifas poderão variar geograficamente a partir do custo do serviço, da renda dos usuários e dos indicadores sociais. Poderão ainda ser reajustadas periodicamente, conforme o índice de preços previsto no contrato de concessão, com possibilidade de haver fator de desconto.

O PL também determina a criação de tarifa social para atendimento aos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço.

À Anatel caberá ainda regular os chamados serviços parapostais, como emissão e comercialização de selos, de peças filatélicas, de fórmulas de franqueamento e de chancelas comprobatórias de pagamento, entre outros. Dessa forma, a ECT perde a atribuição de definir temas e motivos dos selos postais, o que estará a cargo do Poder Executivo.

Universalização

A União deverá garantir a prestação do serviço postal universal por meio ou de empresa estatal (desde que já existente) ou de contrato de concessão comum, podendo haver coexistência dos dois modelos.

Caberá ao operador postal cumprir as metas estabelecidas no plano de prestação do serviço postal universal, considerando indicadores e parâmetros definidores da cobertura e da qualidade do serviço estabelecidos pela Anatel.

Usuários deverão ser informados das condições de acesso ao serviço postal universal, com referência à cobertura geográfica, aos tipos de serviços, aos prazos de entrega, às indenizações e às tarifas aplicáveis a cada serviço.

O operador postal não poderá se eximir da prestação de serviços de interesse social, quando assim lhe forem designados pelo órgão regulador, como no caso dos procedimentos de justificação eleitoral.

À Anatel, o operador postal deverá fornecer relatórios financeiros, indicadores de qualidade e eficiência requisitados, divulgação dos valores cobrados e dos descontos praticados para os serviços que exploram, entre outras obrigações.

Todos os serviços que compõem o SNSP devem garantir aos usuários direitos irrefutáveis como inviolabilidade do sigilo da correspondência, ressalvadas as exceções legais; preservação do caráter confidencial e à proteção de seus dados pessoais, acesso ao serviço postal universal adequado, preservação da integridade de objetos postais, propriedade e à rastreabilidade dos objetos postais remetidos até a sua efetiva entrega ao destinatário, entre outros.

Anatel

A par da competência de implementar, regular e fiscalizar a política postal brasileira, caberá à Anatel aplicar sanções, quando cabíveis.

A agência reguladora terá de definir as regras para o cadastro dos operadores postais e adotar medidas que promovam a competição justa e a diversidade dos serviços. É de sua responsabilidade também definir os pesos e as dimensões que caracterizam o objeto postal e vedações para a postagem de objetos.  

Dê sua opinião

O Senado quer saber a opinião dos cidadãos sobre o PL 591/2021. No Portal e-Cidadania é possível se posicionar a favor ou contra cada uma das propostas em tramitação no Senado desde o início até a aprovação final.

Fonte: Agência Senado

Média móvel de óbitos por covid-19 é a menor desde abril de 2020

A ferramenta Monitora Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que acompanha a evolução da pandemia da covid-19 no Brasil, registrou ontem (31) 311,43 óbitos na média móvel de sete dias. É a menor média desde 28 de abril do ano passado, logo após o início da pandemia no país, quando foram 325,14 mortes.

Até o momento, os dados oficiais do Ministério da Saúde mostram o acumulado de 607.824 óbitos pela doença desde março de 2020. No mundo, são 5,017 milhões de mortos por covid-19, segundo o site Worldometer.

Os picos dos óbitos pela doença ocorreram no dia 1º de abril deste ano, com 3.117,43 registros na média móvel, e no dia 12 de abril, com 3.123,57 mortes. Entre os dias 17 de março e 10 de maio, foram mais de duas mil mortes diárias por covid-19 no Brasil. Até o dia 6 de junho houve queda nos óbitos e entre 13 e 22 de junho os números voltaram a ficar na faixa das 2 mil mortes por dia, caindo desde então. Desde o dia 4 de outubro os registros estão abaixo de 500 óbitos diários.

No ano passado, após a ascensão da curva, o Brasil registrou na faixa de mil mortes por dia entre 25 de maio e 25 de agosto, tendo um pico de baixa no dia 11 de novembro, com 323,86 óbitos na média móvel de sete dias.

Casos

O monitor indica também o registro de 11.505 novos casos no dia 30 de outubro, em médias móveis. A curva ficou acima dos 60 mil casos entre os dias 6 de março e 29 de junho, com picos de 77.327 casos no dia 24 de junho e de 77.129 em 27 de março.

A queda nos registros vem ocorrendo desde 27 de julho, chegando a 15.052 no dia 17 de setembro e pico acima dos 30 mil casos na média móvel entre 18 e 24 de setembro, ficando abaixo dos 20 mil desde então. O registro de casos novos chegou a 9.806 no dia 17 de outubro, nível de 14 de maio do ano passado.

O país acumula 21,8 milhões casos da doença desde o início da pandemia e o mundo 247,6 milhões.

No mapa de tendências da Fiocruz, Roraima, São Paulo e Distrito Federal apresentam redução de casos nos últimos 14 dias, e o Rio Grande do Sul está com crescimento. Todos os demais estados estão com manutenção da tendência.

Nos óbitos, a tendência de aumento aparece em Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Norte, e a redução no Acre, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Ceará e Sergipe. As demais unidades da federação estão com tendência de manutenção nas mortes por covid-19 nos últimos 14 dias.

Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

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