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sábado, novembro 15, 2025

Deputados estaduais aprovam Refis e Fundo de Emenda Parlamentar

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, 26, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, dois projetos de lei: o de nº 566/21, de autoria do deputado Zé Roberto Lula (PT), e outro do Executivo, criando o Fundo de Transferência de Recursos de Emenda Parlamentar Individual. Aprovaram, também, a Medida Provisória que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis).

O PL nº 566/21 altera a Lei nº 3.228, de 21 de junho de 2017, que isenta de custos e taxas junto aos Cartórios do Tocantins cidadãos contemplados gratuitamente, com residência habitacional, quando se tratar do primeiro título de propriedade de imóvel. “Vai permitir que imóveis doados pelo Governo a pessoas de baixa renda sejam isentos de taxas”, justificou o autor Zé Roberto Lula.

“Isso vai, inclusive, proporcionar melhor viabilidade aos programas habitacionais, que muitas vezes esbarravam na dificuldade da pessoa contemplada não poder arcar com as taxas cartoriais”, disse Ricardo Ayres (PSB), ao referir-se ao projeto.

Fundo de Emendas

Com a finalidade de contabilizar os recursos destinados às emendas parlamentares, os deputados aprovaram o Fundo de Transferência de Recursos de Emenda Parlamentar Individual. Ele deve observar o disposto no artigo 1º da Lei 3.585/2019.

De acordo com o projeto, os recursos financeiros destinados ao pagamento de emenda parlamentar individual deverão ser transitados em conta bancária específica para este fim. Essa transferência deve ser realizada “bimestralmente, até o 15º do bimestre subsequente”.

Refis

A Medida Provisória que institui o Refis também foi aprovada por unanimidade. Tem por objetivo regularizar créditos, uma vez que oportuniza a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD).

Estende-se, ainda, a quitação de débitos não-tributários e não-inscritos na Dívida Ativa, a exemplo de débitos junto ao Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita estadual.

Por Suzana Barros

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