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Prefeitura de Araguaína abre nova licitação para execução de obras na Feirinha

A Prefeitura de Araguaína publicou, no Diário Oficial do Município, edição nº 1655, a Concorrência 009/2018 para contratação de empresa especializada para construção de Mercado Municipal na Feirinha. O contrato anterior, cuja rescisão foi publicada em 22 de agosto, foi desfeito amigavelmente após a contratada expressar formalmente o desinteresse em dar continuidade às obras.
 
A justificativa da empresa foi a instabilidade jurídica gerada pela decisão liminar expedida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, no último mês de julho, acatando ação de uma das empresas declaradas inabilitadas na concorrência pública.
 
A abertura das propostas para o novo contrato será no dia 22 de outubro, às 9 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua 25 de Dezembro, nº 265, 1º andar, Centro (prédio da Prefeitura Municipal).
 
Nova Feirinha
A ordem de serviço para construção do complexo da Nova Feirinha, que será implantado no primeiro quarteirão desocupado do local, foi assinada no dia 21 de junho, com prazo previsto para conclusão em 10 meses, mas por força de uma liminar, as obras foram paralisadas no dia 25 de julho.
 
A construção do novo complexo faz parte do processo de revitalização da Feirinha, que além do espaço comercial, terá espaço para instalação do complexo de delegacias do norte do Estado e área de lazer. Estes serão construídos na segunda etapa de desocupação, em fase de análise de patrimônio para posteriores acordos de indenizações.
 
Com a conclusão do novo complexo, os feirantes que estão atualmente no Galpão terão prioridade para realocação aos novos guichês. Enquanto os espaços deixados poderão ser usados pelos comerciantes que serão desocupados na segunda etapa do projeto.

Por Marcelo Martin – Foto: Marcos Filho Sandes/Ascom

Mutirão de perícias médicas agiliza andamento de processos

A Junta Médica do Tribunal do Justiça do Tocantins realiza, até o próximo dia 28, um mutirão de perícias médicas no Fórum de Palmas. Ao todo, cerca de 600 agendamentos foram feitos, abrangendo demandas que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social em todo o estado.

Justiça Federal e Estadual participam da mobilização. Foram agendadas 548 perícias médicas, que serão realizadas por oito médicos peritos cadastrados junto à Justiça Federal – Seção Judiciária do Tocantins; além de 58 perícias que vão ser feitas por médicos credenciados pelo TJTO. A expectativa é realizar cerca de 70 atendimentos por dia.

Do município de Combinado,  Antonio Lima foi um dos que já passaram pela perícia. “Obtive a licença, mas foi cortada há dois anos. Agora espero por uma solução”, disse o senhor de 74 anos.

Já Dinalva Seriano de Assunção é de Araguaçu e faz tratamento contra o câncer. Com o benefício suspenso pelo INSS desde o começo do ano, ela precisa passar pela perícia para dar andamento ao processo que pede o retorno dos repasses. “Tomo medicação há dez anos e fiz a cirurgia para retirar a mama. Mas preciso me deslocar para Palmas toda semana para fazer a quimioterapia e o médico pediu para não fazer esforços. Toda vez que levanto o braço dói”, relatou a ex-faxineira atendida na manhã desta quinta-feira  (20/09).

Vale ressaltar que a ação é destinada a jurisdicionados de todo o estado com direito a assistência judiciária gratuita. O atendimento no mutirão acontece das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas até a próxima sexta-feira (28/09).

Texto:Natália Rezende/ Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

Mobilização do Sisemp reúne servidores em cobrança por pagamentos de direitos atrasados

O Dia do Servidor Público Municipal, 20 de Setembro, começou com luta para os servidores da Prefeitura Municipal de Palmas, que estão com diversos direitos atrasados, dentre eles as progressões, que não são pagas há 03 anos.

O  Dia do Servidor Público Municipal, 20 de Setembro, começou com luta para os servidores da Prefeitura Municipal de Palmas, que estão com diversos direitos atrasados, dentre eles as progressões, que não são pagas há 03 anos, motivo pelo qual o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizou manifestação em frente a Prefeitura, na manhã desta quinta-feira, 20.

Desde 2016 que a Prefeitura não paga as progressões, e a atual gestão continua a política da anterior,  de não abrir canais de diálogo e negociação. As progressões acumuladas além de ocasionar a perda da qualidade de vida do servidor, que já possui um salário baixo, ainda gera uma dívida que está se tornando uma bola de neve para a administração municipal.

O Sisemp tem buscado canais de negociação, e propõe que a Prefeitura comece pagando o inicial, ou seja,  enquadre o servidor na tabela do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos que tem direito, o que já evita o acúmulo da dívida, e apresente propostas de parcelamento dos retroativos. 

“Estamos trazendo para a Prefeitura a cobrança pública dos nossos direitos. Tivemos a participação de diversos servidores, representantes de várias categorias. Estamos voltando as nossas mobilizações, e vamos continuar até o momento que a Prefeita nos atender, que trouxer algo consistente em relações as nossas pendências”.

Além das progressões, existem pendências em relação ao  não pagamento, desde 2015, do Programa de Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), mesmo os recursos sendo repassados pelo Ministério da Saúde. Implementação da insalubridade  periculosidade; Pagamento das  titularidades e escolaridades já protocoladas;  Equiparação de salários dos servidores de nível superior da saúde;  Devolução do dinheiro aplicado indevidamente no Previpalmas; Concurso público no Previpalmas; Pagamento do Programa de Bonificação por Mérito (SupeRHar).

Entenda as perdas

Nível Médio Progressão Horizontal de 3%

Um servidor de nível médio do Quadro Geral, que em 2016 estava da categoria IID da tabela de progressão, com progressão para a folha de pagamento de agosto, teria o salário acrescido de R$ 1.635,39 para 1.684,45 em setembro daquele ano, tendo só em 2016 uma perda salarial de R$ 196,24.   

Em 2017, com a data base o salário subiu para R$ 1.743,00 quando deveria ser para R$ 1.795,29, e com progressão horizontal- em setembro- de R$ 1.795,29 para 1.849,15.  Neste ano as perdas somam R$ 820,31 

Já em 2018, com a data base, o salário subiu de  R$ 1.743,00 para  R$ 1.779,00 quando deveria ser para R$ 1.887,43 e com a progressão em setembro, para R$ 1.994,06,  chegando ao final do ano com uma perda de R$ 1.524,41.

Justiça anula 611 contratos de empréstimos consignados

O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins julgou procedente, esta semana, 611 ações com pedido de nulidade contratual em empréstimos consignados realizados por instituições bancárias junto a aposentados analfabetos que vivem nos municípios atendidos pela comarca.  Conforme a lei, os requerentes, não possuem condições reais de compreender os termos estabelecidos nos contratos e, por isso, os empréstimos foram julgados nulos pelo juiz Luatom Bezerra Lima.

Conforme explicou o magistrado, os processos foram julgados em bloco, “pois se tratavam de processos de menor complexidade processual e de demandas coletivas conexas pela realidade comum de serem os autores pessoas idosas, analfabetas, beneficiárias de aposentadorias ou pensões do INSS; e todas terem com os bancos citados relações bancárias de empréstimos consignados as quais questionam com idêntico fundamento”.

O juiz considerou que os requerentes foram atraídos pelas ofertas bancárias, mas que as instituições financeiras não observaram a realidade econômica e social de quem estava contratando o serviço, além dos quesitos necessários para validar um contrato desta natureza. “Neste aspecto inclusive, a mídia de atração dos bancos e de seus correspondentes bancários a essa especial massa coletiva de consumidores é a oferta de fácil liberação de dinheiro até mesmo para pessoas com restrições bancárias ou negativadas, sem a mínima conferência quanto ao extrapolar do limite legal para tais empréstimos consignados, ou ainda sem observar a necessária escritura pública de procuração assinada em Cartório de Notas na forma exigida pelo §2º do art. 215 do Código Civil e §1º do art. 37 da Lei dos Registros Públicos”, explicou.

Assim, o magistrado determinou o cancelamento de todos os contratos, condenou as instituições bancárias ao ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas dos requerentes e ainda fixou indenização no valor de cinco salários mínimos aos contratantes. Estes, por sua vez, deverão devolver aos bancos, o valor do empréstimo recebido.

Texto: Davino Lima / Fotos: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

Marido chora ao lado do corpo da mulher morta em acidente de trânsito

Marido lamenta morte da esposa após chegar no acidente — Foto: Divulgação
 

Secretário da Saúde notifica empresa responsável pela dedetização do Hospital Regional de Araguaína e vistoria instalações

Estado e Município se reuniram também para elaborar um plano de inspeção dentro do HRA e em suas imediações para controle de pragas urbanas

O secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme, vistoriou nesta quarta-feira, 19, as instalações do Hospital Regional de Araguaína (HRA) e anunciou medidas para aprimorar a sanidade do local. O gestor informou que o Governo notificou a empresa responsável pelo serviço de imunização e pelo controle integrado de pragas urbanas, para que seja realizada uma ação de reforço emergencial no HRA.

Além disso, o secretário se reuniu com o titular da Secretaria de Saúde do município de Araguaína, Jean Luís Coutinho, e agentes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) visando elaborar um plano de inspeção dentro do HRA e em suas imediações, para que sejam analisadas as causas do aumento das pragas urbanas na região onde o hospital fica localizado. 

“Foi noticiado que o problema era o acúmulo de lixo do hospital, mas essa informação não procede, visto que desde que assumimos a gestão, fizemos um empenho para regularizar a coleta. A informação que temos é que está sendo feita uma obra de esgoto em frente ao hospital e isso pode ter feito com que as colônias de ratos tenham dispersado para os locais próximos”, explicou Renato Jayme.

O secretário contou também que a dedetização do HRA está em dia e apresentou o certificado emitido pela empresa Desinseta Serviços. “O serviço foi realizado pela empresa no último dia 7 de setembro. Desde então, a empresa faz o monitoramento das pragas urbanas nas instalações do hospital. De acordo com o laudo técnico da Desinseta, foram utilizados insumos para eliminação de baratas, formigas e ratos aqui no HRA”, afirmou.

Nos últimos dias, vídeos gravados por pacientes e seus acompanhantes circularam nas redes sociais e na imprensa mostrando ratos na área externa do HRA. “Nós mantemos um serviço de vigilância em todas as unidades hospitalares do Tocantins. Assim que soubemos do caso de Araguaína, notificamos a empresa para que faça um reforço dos serviços e também estamos fazendo uma vistoria aqui no hospital verificando o que podemos fazer para melhorar a qualidade dos nossos serviços e a estrutura”, garantiu Renato Jayme.

Investimento na Saúde Pública de Araguaína

Desde que assumiu a administração do Estado em abril deste ano, a atual gestão tem se empenhado para melhorar a qualidade do atendimento da saúde pública de Araguaína. No HRA, as obras de reforma contemplam os setores do Pronto-Socorro, Serviço de Nutrição e Dietética (refeitório e cozinha) e a entrada para acompanhantes e visitantes.

Além disso, o Governo se empenhou para resolver os entraves que impediam o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica de Araguaína, que conta com dez leitos. O local é mantido por uma parceria entre os governos Municipal, Estadual e Federal. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, desde que a UTI entrou em funcionamento não foi registrado nenhum óbito na unidade.

Já nesta semana, a Governo do Tocantins começou a instalação da máquina de radioterapia de Araguaína. Há quatro anos que o equipamento novo estava encaixotado. Com isso, pessoas que dependiam do tratamento de radioterapia tinham que viajar para Palmas ou até mesmo a outros estados, aumentando custos para o Estado e sofrimento para os pacientes e seus familiares. A máquina deve entrar em funcionamento em um prazo de 90 a 120 dias.

Outra conquista na saúde pública de Araguaína é o dos trabalhos realizados pelo programa Opera Tocantins, que atende pacientes que aguardavam em uma lista de espera para fazer cirurgias eletivas. No município, as cirurgias são feitas no HRA.

Governo do Tocantins

 

Toffoli diz que Supremo terá atuação discreta durante as eleições

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse hoje (19) que a Corte atuará de forma discreta até o fim das eleições. Toffoli presidiu nesta tarde a primeira sessão após ser empossado no cargo.

“É o momento de estarmos atuando de maneira a mais discreta possível. O protagonismo hoje é do povo brasileiro e do eleitor”, disse o ministro, no intervalo da sessão.

De acordo com o presidente, assuntos polêmicos não serão julgados pelo plenário durante o período eleitoral.

“Pauta sem polêmica, bastante objetiva, também porque teremos uma pauta administrativa na qual eu vou apresentar as minhas proposições para essa gestão, uma reordenação do organograma do STF”, disse.

Na sessão realizada hoje, por 8 votos a 1, o Supremo decidiu que servidores públicos transferidos compulsoriamente de sua cidade de origem para outras cidades têm direito à matrícula em universidades públicas. Os ministros também julgaram inconstitucional uma lei do Tocantins que legislou sobre meio ambiente, matéria de competência exclusiva da União.

Na sessão administrava, realizada após a sessão, Toffoli propôs alterações na estrutura organizacional do STF e a realização de uma sessão solene em comemoração aos 30 anos da promulgação da Constituição.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil 

Homem é preso suspeito de estuprar adolescente de 13 anos

Suspeito de estupro foi preso em Fortaleza do Tabocão — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Por G1 Tocantins

STF decide que servidor transferido pela administração pode matricular-se em universidade pública

No julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, os ministros entenderam que, no caso de transferência de ofício de servidor, é possível a matrícula em instituição pública caso não exista instituição congênere à de origem.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19).

O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a um servidor público militar o acesso à universidade pública sem a realização de processo seletivo. A universidade alegava afronta ao princípio de igualdade de condições para o acesso à educação (artigo 206, inciso I, da Constituição Federal) ao privilegiar a possibilidade de acesso à universidade pública de aluno egresso de universidade privada, em detrimento dos candidatos que realizam o vestibular tradicional.

Ainda segundo a FURG, o Plenário do Supremo julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, assentando que a transferência de militar de universidade particular para pública fere o direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola superior.

Preliminar

Antes de julgarem o mérito do recurso, os ministros assentaram, por maioria, ser possível a apreciação de tese de repercussão geral em recurso extraordinário mesmo nos casos em que o processo esteja prejudicado. A discussão se deu após o ministro Ricardo Lewandowski levantar a possibilidade de que o militar do caso concreto já tenha terminado o curso superior, tendo em vista que o recurso tramita no Supremo há nove anos. Essa circunstância levaria à perda de objeto do recurso.

Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, por entender que o recurso extraordinário é processo subjetivo (entre as partes) e, uma vez prejudicado, o Supremo não poderia transformá-lo em processo objetivo, atribuindo-lhe efeitos que ultrapassem o caso concreto.

Voto do relator

No mérito, o Plenário acompanhou por maioria a posição adotada pelo relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Ele assentou seu voto em três premissas. A primeira delas é, no julgamento da ADI 3324, o Tribunal adotou a técnica da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, afastando uma interpretação tida por incompatível com a Constituição, mas preservando o texto impugnado e outras possíveis interpretações. À exceção da interpretação julgada inconstitucional pelo Tribunal, o dispositivo, para o relator, continua válido. Além disso, Fachin observou que não foram examinados pelo Supremo os casos de transferência de servidor em que não haja instituição congênere. “Não há, pois, no precedente invocado, solução nítida para a hipótese deste recurso extraordinário”.

A segunda razão pela qual o ministro votou pelo desprovimento do recurso é que a transferência ex officio de servidor público não pode privá-lo do direito à educação. De acordo com o relator, a situação dos autos “restringe imoderadamente” o exercício desse direito, tendo em vista que a garantia de ensino é tão importante quanto o acesso a ele. “Exigir que a transferência se dê entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas de seus dependentes, solução que, além de ir de encontro à disciplina feita pelo legislador, exclui, por completo, o gozo de um direito fundamental”.

Por fim, para Fachin, a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio, a matrícula em instituição pública se inexistir instituição congênere à de origem, não fere o direito à igualdade de condições para o acesso à escola. O argumento de que a garantia de igualdade de acesso não poderia ceder ante eventual interesse da Administração na transferência de seus servidores, para o relator, não procede. “Na situação limite em que não é possível ao servidor exercer o seu direito à educação, tanto o direito à educação invocado pelo Estado quanto o que solicitam os servidores têm o mesmo conteúdo”, afirmou. “Dada a ausência de outras opções fáticas, deve a jurisdição constitucional guardar deferência em relação à opção normativa realizada pelo legislador”, concluiu.

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Para ele, no julgamento da ADI, o Tribunal emprestou ao artigo 1º da Lei 9.536/1997 interpretação conforme a Constituição, sem redução do texto, e concluiu que a matrícula deve se dar em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em pública, se o servidor ou o dependente for egresso da instituição pública. “Acertou o Tribunal à época ao estabelecer, considerado o livre acesso preconizado ao ensino superior no artigo 206 da Constituição Federal, essa vinculação, obstaculizando que a simples determinação de transferência conduza à matrícula daquele que fez vestibular para uma universidade particular em uma universidade pública”, afirmou.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte:

“É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”.

SP/CR

Norma do Tocantins que autorizava construção de área de lazer em APPs é inconstitucional

Os ministros julgaram procedente ação direta de inconstitucionalidade e invalidaram norma estadual que invadiu competência da União para legislar sobre a matéria.

Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Tocantins que autorizava desmatamento de até 190 metros quadrados em áreas de preservação permanente (APPs) para construção de área de lazer. Por unanimidade, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4988, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação questionava dispositivo da Lei estadual 1.939/2008 que permitia a intervenção ou a supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, nos casos de pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer e sem a existência de fossas sépticas ou outras fontes poluidoras. Segundo a PGR, a norma teria sido incluída “com o objetivo específico de beneficiar proprietários de chácaras às margens do Lago da Usina Hidroelétrica Lajeado”.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou a inconstitucionalidade formal da lei, pois a competência para editar norma disciplinando o uso de APPs é privativa da União. O relator explicou que o regramento da matéria foi feito por meio do Código Florestal, segundo o qual as intervenções ou supressões dessas áreas só podem ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei.

O ministro destacou também a inconstitucionalidade material do dispositivo. Segundo ele, como não foi fixado um percentual de desmatamento, e sim uma metragem máxima, a regra não passaria pelo teste de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, dependendo do tamanho da APP na qual se pretenda construir, a supressão de vegetação poderá abranger toda sua área. O relator lembrou que, no julgamento das ações questionando o novo Código Florestal, um dos pontos declarados inconstitucionais foi exatamente o que autorizava o desmatamento em APPs para a construção de instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais.

PR/CR

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04/07/2013 – Questionada lei do TO sob o argumento de colocar em risco áreas de preservação

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