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Davi anuncia retomada da agenda da CCJ; Amin pede sabatina do STF

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou na reunião desta quarta-feira (10) a retomada da normalidade dos trabalhos do colegiado. Serão realizados encontros com os senadores, segundo ele, para definir a pauta de prioridades.

Davi atribuiu a paralisação das reuniões da comissão no mês de outubro à ocupação, pela recém-encerrada CPI da Pandemia, da sala utilizada pela CCJ, o Plenário número 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

— Uma lembrança que é importante neste momento em que há críticas à comissão: a CPI da Covid funcionava neste plenário. Só tinha esse plenário aqui. Se eu viesse para cá para cancelar a CCJ, [iam dizer] que eu estava tentando obstruir a CPI. Como não fiz, sou acusado de não colocar a comissão para funcionar. É só uma observação, porque eu não costumo entrar em atritos — justificou o presidente da CCJ na abertura dos trabalhos.

Sabatina de André Mendonça

Em questão de ordem, o senador Esperidião Amin (PP-SC) discordou de Davi Alcolumbre e pediu a apreciação de requerimentos, de sua autoria e de outros senadores, para que a CCJ paute a sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Amin lembrou que o artigo 118, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal prevê 20 dias úteis para a CCJ examinar proposições.

— [A CCJ] não tinha motivos para não funcionar. Todas as outras comissões funcionaram, às vezes no mesmo plenário, com hora para começar e hora para terminar. O descumprimento do Regimento é continuado, é uma contravenção continuada. Diante desse lockdown muito estranho, porque não é republicano, eu me reservo o direito de não concordar — criticou Esperidião Amin.

Davi agradeceu a manifestação de Amin e deu seguimento à reunião.

Fonte: Agência Senado

Secretaria da Agricultura e MAPA incentiva agricultores beneficiamento da mandioca em Dia de Campo

A partir das 9 horas, na Fazenda Rio Jordão, Projeto de Assentamento, Remanchinho, município de Tupiratins

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), incentiva a produção de mandioca, em Dia de Campo, a partir das 9 horas, na Fazenda Rio Jordão, Projeto de Assentamento, Remanchinho, município de Tupiratins.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção desse importante alimento vem crescendo no Tocantins, contamos com mais de 15 mil hectares de área plantada, produção de aproximadamente 240 mil toneladas e uma produtividade  média em mais de 16 mil quilos por hectare.
Para a Gerente de Agricultura da Seagro, Eliane Lagares, o dia de campo é fundamental para incentivar os produtores sobre a importância dessa raiz na alimentação e na geração de renda. “A mandioca e seus derivados são apreciados na culinária e pode ser consumida de muitas maneiras. Em forma de farinha, fécula, cozida, frita, em bolos e para fazer a tapioca, uma iguaria de sucesso, podendo ainda ser utilizada na alimentação animal”, ressaltou.
Programação
Na programação de 9h as 13h00, consta uma oficina de boas práticas no beneficiamento da mandioca, ministrada pela engenheira de Alimentos da Seagro, Verônica França.
Parceiros
Prefeitura de Tupiratins, por meio da Prefeita Filó Coelho, Prefeitura de Cariri do Tocantins, Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e MAPA.

A ação faz parte do convênio entre a Secretaria da Agricultura e o Mapa

Saúde alerta sobre necessidade de fechamento do esquema vacinal contra covid-19

Segunda dose da vacina contra a covid-19 passará também a ser oferecida nas UBS de Araguaína a partir de terça-feira, 31

Mais de 131 mil pessoas estão com a segunda dose da vacina contra a covid-19 atrasadas no Tocantins. É o que aponta o recente levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO). A pesquisa abrange os 139 municípios do Tocantins e leva em conta todos os imunizantes utilizados no Estado.

São 131.437 pessoas que ainda não completaram o esquema vacinal contra a covid-19. Deste número, 27.411 não receberam a segunda dose da vacina CoronaVac, 71.213 não tomaram a segunda dose da AstraZeneca e 32.813 pessoas não retornaram aos postos para completar a vacinação com o imunizante da Pfizer.

“É um dado alarmante, que nos preocupa, visto que a imunização é essencial para o combate à pandemia da covid-19. Precisamos do apoio e da conscientização de toda a população tocantinense. Não conseguimos fazer com que as unidades hospitalares tenham o pleno funcionamento, em especial com cirurgias eletivas, se não frearmos a evolução da covid-19. A vacinação é a única ferramenta eficaz para que possamos voltar à normalidade”, enfatizou o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.

A superintendente de Vigilância em Saúde (SVS) da SES/TO, Perciliana Bezerra, também chamou a atenção quanto à necessidade do fechamento do esquema vacinal. “Sem o fechamento deste esquema, todas as ações voltadas ao combate à covid-19 são prejudicadas. Contamos com o apoio da população e, principalmente, dos municípios, para completarmos e alcançarmos melhores índices de vacinação contra o vírus”, explicou.

Naturatins e Secretaria da Agricultura busca garantir que financiamento rural

Assunto foi debatido nesta terça-feira, 9, com representantes do Banco da Amazônia

Garantir financiamento bancário para os produtores rurais do Tocantins que dependem desses recursos para as suas atividades e, ao mesmo tempo, exigir o cumprimento das normais ambientais vigentes, assegurando a produção sustentável e o respeito às condições ambientais. Esse foi o resultado da reunião de alinhamento realizada na tarde desta terça-feira, 9, entre técnicos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), do Banco da Amazônia (Basa) e da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro).

O objetivo da reunião foi esclarecer sobre alguns pontos da nova legislação ambiental, que garante ao produtor rural acesso ao crédito, desde que já tenha protocolado no Naturatins a solicitação de licença ambiental.

O superintendente do Basa, Marivaldo Gonçalves de Melo, ficou satisfeito com o encontro e afirmou que o principal objetivo do banco é trabalhar a sustentabilidade. “Sustentabilidade só tem quando existe três pilares: social, econômico e ambiental. Por isso, essa questão dos licenciamentos é fundamental, porque queremos sustentabilidade nos nossos financiamentos”, explicou.

Marivaldo de Melo defende também que o conceito de produção sustentável precisa ser trabalhado com os produtores, não apenas como cumprimento de exigência para ter acesso ao crédito, mas de maneira consciente. “Precisamos trabalhar a conscientização de que eles precisam fazer esses licenciamentos para poderem ter uma produção sustentável do ponto de vista desses três pilares [social, econômico e social]”, ressaltou.

O secretário da Seagro, Jaime Café, também ficou satisfeito com o resultado da reunião. Ele detalhou que ficou definido que, com o protocolo do pedido de licenciamento em mãos, o produtor já poderá solicitar o financiamento. “Nosso produtor sabe a importância de se adequar às exigências ambientais, uma vez que o mundo pede a rastreabilidade dos produtos que consumimos e o Tocantins não tem problema com isso”, reforçou.

Já o presidente do Naturatins, Renato Jayme, explicou que o principal ganho com a reunião foi disponibilizar o crédito ao produtor do Tocantins, dando-lhe condições de cumprir seu papel de agente de desenvolvimento, mas dentro das regras e da legislação ambiental, visando à sustentabilidade que se espera do setor produtivo. “Esse alinhamento foi para dirimir dúvidas operacionais de como se dá o licenciamento e o enquadramento das atividades dentro da legislação, para que possamos ter o Tocantins cada vez mais produtivo, gerando empregos e oportunidades para os tocantinenses e protegendo nossos recursos naturais”, finalizou.

Workshop

Durante o encontro, também ficou definido que será realizado no dia 17 de novembro, às 15 horas, um evento on-line direcionado aos produtores rurais que precisam tirar dúvidas pontuais sobre os processos de licenciamento ambiental e o acesso aos recursos disponibilizados pelo Basa para os financiamentos do setor.  O link da realização do evento será divulgado em breve, nos canais de comunicação das instituições participantes.

STJ anula todas as decisões contra Flávio Bolsonaro nas rachadinhas

Por quatro votos a um, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ)

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por quatro votos a um, aceitou pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, para anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro no caso das “rachadinhas”.

Com isso, toda a investigação feita pelo Ministério público do Rio de Janeiro fora anuladas e o caso volta para a estaca zero.

Os ministros entenderam que o juiz Itabaiana não era competente para julgar o caso. Isso porque Flávio Bolsonaro manteve o foro privilegiado diante do chamado mandato cruzado, porque ao deixar o cargo de deputado estadual assumiu a cadeira no Senado.

“Não há como sustentar que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para investigar senador que acabra de deixar o cargo de deputado estadual. Se era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são manifestamente nulas”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, seguido por Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O relator do caso, ministro Felix Fischer, rejeitou o pedido do senador.

Câmara aprova em 2º turno PEC dos Precatórios

Proposta limita o valor de despesas anuais com precatórios, muda a forma de calcular o teto de gastos e deve garantir pagamento do Auxílio Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.

Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Fundef
Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Regra de ouro
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

  • para pagar débitos com o Fisco;
  • para comprar imóveis públicos à venda;
  • para pagar outorga de serviços públicos;
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: (§21)

  • contratos de refinanciamento;
  • quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
  • parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
  • obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Controvérsia constitucional
Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.

O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.

Juros
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.

Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Venda de dívidas
Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).

Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta limita o valor de despesas anuais com precatórios, muda a forma de calcular o teto de gastos e deve garantir pagamento do Auxílio Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.

Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Fundef
Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Regra de ouro
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

  • para pagar débitos com o Fisco;
  • para comprar imóveis públicos à venda;
  • para pagar outorga de serviços públicos;
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: (§21)

  • contratos de refinanciamento;
  • quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
  • parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
  • obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Controvérsia constitucional
Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.

O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.

Juros
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.

Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Venda de dívidas
Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).

Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DPE participa de audiência com moradores de área que será desapropriada em Araguaína

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, participou de uma audiência pública no Parque de Exposições da cidade, nesta segunda-feira, 8, com as 325 famílias que serão impactadas pela desapropriação do Parque nascente da Neblina.

Segundo o coordenador do Nuamac de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, a Prefeitura de Araguaína já notificou todas as famílias que devem ser impactadas e agora cada uma deve procurar o Município para verificar a localização dos lotes.

“Depois vão ser designadas audiências de conciliação para debater os valores das indenizações. Neste momento a Defensoria vai assistir às pessoas que forem hipossuficientes”, explicou o Defensor Público.

Conforme Pablo Chaer, a desapropriação da área é parte de um projeto de saneamento do Município para resolver os problemas das enchentes ocasionadas pelas chuvas.

 Gisele França/Comunicação DPE-TO

Polícia Militar promove o 1º Passeio Ciclístico em comemoração ao aniversário de 60 anos do Batalhão Araguaia em Araguaína

Cerca de 400 pessoas participaram do evento, que iniciou na Via Lago em Araguaína, e percorreram 12 km pelas principais ruas e avenidas da cidade de Araguaína.

O 2º Batalhão de Polícia Militar realizou na tarde de domingo, 07, o 1º Passeio Ciclístico alusivo aos 60 anos do Batalhão Araguaia. O evento contou com a participação de aproximadamente 400 pessoas, que se reuniram na Via Lago, em Araguaína e percorreram cerca de 12 km pelas principais ruas e avenidas da cidade.

O início do evento se deu com os agradecimentos iniciais proferidos pelo comandante do 2º BPM, tenente-coronel Valdeonne Dias da Silva, e do subcomandante da unidade, major Teobaldo Bento Vieira. Na sequência, o sargento Urias Alves de Freitas
conduziu uma oração rogando bençãos e proteção a todos os participantes.

O 1º Passeio Ciclístico do 2º BPM iniciou pelas principais ruas e avenidas da cidade, com acompanhamento das guarnições militares fazendo a devida segurança dos participantes no controle do trânsito e um carro de som orientando os ciclistas durante o percurso até chegar no Batalhão Araguaia, onde uma equipe da PM organizou mesas de frutas com sucos naturais e água para alimentar e hidratar os participantes do passeio ciclístico.

Após esse momento, foram sorteados vários brindes, dentre eles duas bicicletas. “Agradeço a todos os parceiros que apoiaram esse evento significativo à comemoração dos 60 anos do 2º BPM e a todos os participantes. O ciclismo foi escolhido por ser um esporte que agrega no cuidado à saúde e que tem crescido nessa região o número de praticantes. Essa foi só a primeira de outras ações desportivas que serão realizadas nesse sentido pelo 2º BPM”, afirmou o tenente-coronel Valdeonne, comandante do 2º BPM.

O Passeio Ciclístico abriu a programação alusiva ao aniversário do Batalhão Araguaia, contando com a presença de adultos e crianças, que junto com os militares celebraram durante todo o trajeto a parceria entre polícia e comunidade, que há 60 anos a Polícia Militar vem construindo em sua filosofia de trabalho na região norte do Tocantins.

Por: Ascom 2º BPM

O 1º Passeio Ciclístico abre programação da PM do Batalhão Araguaia homenageando seus 60 anos. – Ascom 2º BPM

Governo do Tocantins concede benefícios fiscais a 16 empresas

Benefícios fiscais fazem parte da política de atração de investidores para o Estado

O Governo do Tocantins formalizou na noite dessa segunda-feira, 8, a concessão de benefícios fiscais a 16 empresas que têm atividades no Estado. Para tanto, o governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, juntamente com os secretários da Fazenda, Jairo Mariano e da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva, assinou os Termos de Acordo do Regime Especial (Tare) conforme as leis de incentivos fiscais que fazem parte da política para atrair novos investidores e incentivar a expansão dos empreendimentos que já se encontram instalados em território tocantinense.

Para o Governador a concretização do pacto demonstra o quanto o Tocantins é propício a bons negócios. “Somos um Estado ainda novo, comparado aos demais da federação, com mercado aberto para investimentos em todos as áreas do mercado; temos mão-de-obra; boa localização para o escoamento da produção e um Governo parceiro”, observou o Governador.

Os tares assinados concedem benefícios previstos nas leis do Comércio Atacadista (Lei nº 1.201/2000), Proindústria (Lei nº 1.385/2003), Regime Especial de Exportação e Substituto Tributário (Lei 1.287/2001 e Decreto 2.912/2006).

“A concessão de benefícios fiscais é uma das formas do Governo do Tocantins atrair novos investimentos, ou mesmo ajudar a ampliar os já existentes, e estimular a geração de emprego e renda e, consequentemente, movimentar a economia estadual”, explicou o secretário Jairo Mariano.

As empresas beneficiadas nesse pacote de Tares são: Telefônica Brasil S/A; Lemvig Serviços De Televisão por Assinatura S.A; Sta Distribuidora De Alimentos; Controle Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda; Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A; Jonava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A; Jalapão Indústria Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda; Cozani RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A; Conectlan Internet Eireli; W Brasil Atacadista; Tins – Soluções Corporativas Eireli; Agrex do Brasil S/A; Agrex do Brasil S/A; Laticínios Santa Fé do Leste Ltda; Nextel Telecomunicações Ltda; e Elshaday Comércio atacadista de produtos alimentícios Ltda.

Para o secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, o Governo do Tocantins está no caminho certo na promoção do desenvolvimento econômico. “Hoje regulamentamos benefícios para 16 empresas e vamos continuar a política de atração de investidores, buscando formas de desonerar a produção, promover a interiorização da atividade industrial, estimular a utilização e a transformação de matérias-primas locais, ou seja, viabilizar o crescimento econômico do Estado, reforçou Carlos Humberto.

Arlete Carvalho/Governo do Tocantins

Ministro Alexandre de Moraes substitui prisão preventiva de Daniel Silveira por medidas cautelares

O parlamentar não poderá se comunicar com demais investigados nem usar redes sociais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por medidas cautelares. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal (AP) 1044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.

Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida referendada pelo Plenário. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

Medidas cautelares

Na decisão desta segunda-feira (8), o ministro reiterou a gravidade dos fatos praticados por Silveira, conforme realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STF. No entanto, avaliou que o contexto processual que justificou a prisão foi superado, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa.

O ministro observou, entretanto, que a natureza dos crimes analisados e a possibilidade de reiteração das condutas, especialmente no que diz respeito aos ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições democráticas, justificam a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, para a garantia da aplicação da lei penal e para evitar a prática de infrações penais.

Com a decisão, o parlamentar fica proibido de ter contato com investigados nos Inquéritos (INQs) 4781 e 4874, em trâmite na Corte, salvo com outros parlamentares, e de utilizar redes sociais, instrumento usado para a prática reiterada das infrações penais a ele imputadas.

Leia a íntegra da decisão.

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