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Letalidade policial é alvo de apuração do Ministério Público do Tocantins

O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do Ministério Público do Tocantins (MPTO), instaurou procedimento administrativo para apurar e fiscalizar as medidas que estão sendo tomadas pelo Estado com o objetivo de reduzir os índices de letalidade policial – quando a ação policial resulta em morte de civil. O MP também quer saber o que está sendo feito pelas polícias Civil e Militar para diminuir esses números.

De acordo com o Gaesp, relatório da Polícia Militar aponta que 65 pessoas foram mortas em confronto com policiais em pouco mais de dois anos no Estado do Tocantins. O número foi divulgado pela imprensa local. Entre as vítimas, 14 não foram identificadas.

O ofício foi encaminhado à Casa Civil do Estado, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e às polícias Civil e Militar.

O Ministério Público solicita o envio do relatório consolidado com as informações sobre as operações policiais realizadas no Estado no período de 2018 a 2022, que resultaram em morte. As corporações devem enviar informações sobre o local, características da operação e o nome de civis mortos.

“O Ministério Público deve trabalhar para diminuir o número de mortes por confrontos com policiais e elevar a eficiência da elucidação dos casos de letalidade da ação policial, sendo indicadores de eficiência nessa área: a diminuição das ocorrências de morte por confronto com policiais, a diminuição dos arquivamentos por insuficiência de provas ou por prescrição, e a elevação do número de denúncias, aliados a outros indicadores”, cita o MPTO, justificando a abertura do procedimento.

O procedimento administrativo é assinado pelos integrantes do Gaesp, promotores de Justiça Adailton Saraiva da Silva, Rui Gomes Pereira da Silva Neto e João Edson de Souza.

Polícia Militar divulga resultado provisório da última fase do concurso público

O edital de resultado final da investigação social e da vida pregressa estará disponível na data provável de 2 de março de 2022.

A Polícia Militar, através do Coronel Marizon Mendes Marques, presidente da Comissão do Concurso da PMTO, torna público o resultado provisório da fase de investigação social e da vida pregressa referente ao concurso público para o ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP), dos quadros de praça de saúde (QPS), praças policiais militares (QPPM) e  praças especialistas (QPE) da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Os candidatos inaptos na investigação social e da vida pregressa poderão solicitar os documentos atinentes a motivação e à sua inaptidão e interpor recurso contra o resultado provisório desta etapa, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2022, somente pelo endereço eletrônico ivscfsdrecursos@pmto.to.gov.br. Todos os recursos serão analisados e a decisão da comissão será encaminhada ao candidato pelo e-mail informado pelo candidato.

O edital de resultado final da investigação social  e da vida pregressa será publicado no diário oficial do Estado do Tocantins e no site da PMTO, na data provável de 2 de março de 2022.

O Concurso

O concurso público do quadro de praças da PMTO, que teve, inicialmente, 42.223 mil candidatos inscritos e aproximadamente 28 mil realizaram a primeira etapa, é composto por cinco etapas: prova objetiva com redação, teste de capacidade física (TAF), avaliação psicológica, avaliação médica e odontológica e investigação social e vida pregressa, sendo esta a última etapa do certame. Todas de caráter eliminatório e classificatório. Acompanhe em nosso site e redes sociais as divulgações oficiais sobre o Concurso da PMTO.

Confira a relação dos candidatos aptos nos links abaixo:

Edição: Valdemi Reis

Revisão Textual: Valdemi Reis

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Após ação do MP TO, carnaval de Taguatinga é suspenso por força de decisão judicial

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública (ACP) e determinou que o Município de Taguatinga suspenda a realização de carnaval na cidade. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 23.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Taguatinga, na última segunda-feira, 21, após tomar ciência da intenção do Município de promover festividades carnavalescas entre os dias 25 de fevereiro e 01 de março, mesmo diante do cenário pandêmico da Covid-19.

O promotor de Justiça Lissandro Aniello argumenta na petição que Taguatinga faz divisa com os Estados da Bahia e Goiás, e que havia pretensão de muitas pessoas se deslocarem para a cidade, vez que não haverá festas de carnaval nestas localidades, o que poderá agravar a crise sanitária.

“Em festividades como estas, todos sabemos que não há controle de acesso ou utilização de meios de proteção. É inevitável a aglomeração de pessoas, e caso ocorra contágio em número elevado, certamente levará a um efeito cascata, que afetará inclusive a rede de ensino, que retornou ao presencial”, diz o promotor de Justiça.

Além do risco de contaminação, a ação ainda menciona o gasto de dinheiro público para organização do evento, que se revela incompatível com os princípios da administração pública, visto que a previsão era investir cerca de R$ 200 mil.

Na decisão, o magistrado determina que o Município promova ampla divulgação da suspensão do evento e estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia de evento, caso a decisão não seja acatada.

As Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária serão oficiados sobre o teor da decisão, para que fiscalizem o cumprimento, noticiando o Ministério Público acerca de eventual descumprimento.

Governador Wanderlei Barbosa assina acordo de cooperação com a ONU, que visa apoiar ações de Desenvolvimento Sustentável

Documento foi assinado com governadores dos estados-membros do Consórcio da Amazônia Legal, em Brasília (DF).

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, reuniu-se nesta terça-feira, 22, com governadores dos estados-membros do Consórcio da Amazônia Legal, em Brasília (DF). Na ocasião, foi assinado um Memorando de Entendimento (MOU), celebrado entre o Consórcio e a Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil. O objetivo do MOU é criar um marco de cooperação entre as partes, que possa facilitar e favorecer a colaboração para projetos comuns de desenvolvimento sustentável na Amazônia.

O Memorando de Entendimento está sendo discutido desde janeiro de 2021 e tem como principais entendimentos o compromisso de trabalho dos Estados para implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) e o suporte da ONU para implementar um Fundo Multiparceiros, com o propósito de gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável dos nove estados que fazem parte da Amazônia Legal.

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou a importância dessa parceria para o Estado. “Nós precisamos dessas parcerias com a ONU e as entidades que possam nos ajudar principalmente com as comunidades tradicionais. Nós temos no nosso território muitas reservas indígenas, muitas comunidades quilombolas, ribeirinhos e nós precisamos ter esse cuidado com eles. Nós temos essa consciência ambiental, assim como temos consciência da vocação do Estado para o agronegócio que está em franco crescimento e, por isso, precisamos encontrar caminhos para o desenvolvimento sustentável”, ressaltou.

A secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Miyuki Hyashida, destacou os benefícios que esse protocolo proporcionará ao Tocantins. “Esse memorando que foi assinado pelo Governador, não é mais um papel, mas sim algo que já começa a acontecer. Aqui, estão todos os representantes da ONU e todos os parceiros, e o que eles mais querem, hoje, é promover esse trabalho que nós temos feito ao longo do tempo, mas com dificuldades financeiras. Que eles sejam financiados pelos grandes países e pelos grandes parceiros, fazendo com que as coisas realmente aconteçam, para que tenhamos um Estado economicamente correto, mas que tenha também o seu socioambiental, tudo feito com muita responsabilidade e sustentabilidade”, finalizou.

Consciência Socioambiental

Já o presidente do Consórcio, governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, destacou a necessidade não só de preservar a Amazônia, mas de garantir que as políticas públicas cheguem às pessoas em vulnerabilidade social. “Quando nós falamos da causa ambiental, na perspectiva socioeconômica, é porque de fato ela é indissociável. Se as pessoas moram mal, não têm saneamento, se as pessoas não têm acesso ao serviço de saúde e à educação. Como nós vamos conseguir enfrentar a temática dos resíduos sólidos urbanos? Como vamos convencer uma pessoa conduzida ao limiar da exclusão social de que ele deve cuidar da fauna, da flora, se ela não vai se sentir respeitada em seus direitos fundamentais e direitos humanos? Eu acredito muito no Consórcio e creio que esse protocolo com a ONU é um passo a mais que se dá para que se consiga alavancar processos que se traduzam em investimentos”, frisou.

ONU no Brasil

A coordenadora residente do Sistema ONU no Brasil, a uruguaia Silvia Rucks, falou das dificuldades em promover o desenvolvimento sustentável. “A lacuna de investimentos para implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável permanece na casa dos trilhões, como desafio adicional, a pandemia da covid-19 tem significado uma ameaça onerosa ao alcance desses objetivos e impactou severamente a região da Amazônia Legal brasileira”, ponderou.

A coordenadora destacou ainda a participação do Consórcio na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-26). “Tive conhecimento de que a maioria de vossas excelências esteve em Glasgow [Escócia] para a COP-26 e que o Consórcio teve um papel de grande relevância. No encerramento da COP-26, o secretário-geral da ONU, António Guterres, a quem eu tenho a honra e a responsabilidade de representar no Brasil, afirmou a importância global dos compromissos para por fim ao desmatamento. Para isso, ele pede que seja medido o progresso, que sejam atualizados os planos climáticos a cada ano e que seja aumentada a ambição”, frisou.

Consórcio Amazônia Legal

A  Amazônia Legal é formada pelos nove estados amazônicos: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, sendo mais de 60% do território brasileiro.

O consórcio pauta questões estratégicas, como a redução sustentada do desmatamento ilegal e os financiamentos internacionais para a região.

por Jéssica Matos/Governo do Tocantins

Ministro Toffoli afasta criminalização da atuação funcional de juízes e membros do MP

A liminar impede que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público sejam responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do exercício regular de suas atividades funcionais.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o enquadramento, como crime de prevaricação, da atuação dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que, no exercício de suas atividades funcionais e com amparo em interpretação da lei e do direito, sustentem posição discordante da defendida por outros membros ou atores sociais e políticos. O entendimento foi fixado em liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, que será levada a referendo do Plenário.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), cujo intuito era afastar a possibilidade de incidência do crime de prevaricação à atividade de livre convencimento motivado dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

“Crime de hermenêutica”

O artigo 319 do Código Penal (CP) considera como crime praticado por funcionário público “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Segundo a Conamp, o tipo prescrito dispositivo pode ser utilizado para a criminalização de manifestações e de decisões dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em interpretação jurídica do ordenamento jurídico – o chamado “crime de hermenêutica”.

Independência funcional

Ao deferir parcialmente a cautelar, Toffoli assinalou que a Constituição Federal assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e ao Ministério Público no exercício de suas funções (artigos 99 e 127, respectivamente). Essa prerrogativa garante aos seus membros manifestar posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem o risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas.

Nesse sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei complementar 35/1979) garante aos magistrados o direito de não serem punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem, à exceção dos casos de impropriedade ou excesso de linguagem. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), por sua vez, assegura “inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional”.

Para o relator, é imperativo que se afaste qualquer interpretação do artigo 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Judiciário e do Ministério Público – “ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ – em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’”. Segundo ele, essa interpretação viola frontalmente os preceitos da Constituição que garantem a independência funcional do Poder Judiciário e do Ministério Público e a autonomia funcional dos membros dessas instituições, “em franca violação, também, ao Estado Democrático de Direito”.

Toffoli ponderou, porém, que isso não afasta eventual responsabilização penal de magistrados e de membros do MP no caso de dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções, causando prejuízos a terceiros e obtendo vantagem indevida para si ou para outrem.

CPP

O deferimento da liminar foi parcial, porque o relator não acolheu o segundo pedido formulado pela Conamp, que busca a fixação de interpretação de dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) para excluir a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação, sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Para Toffoli, essa parte trata de “matéria de elevada complexidade”, que ainda requer maior reflexão e cuja análise não apresenta a mesma urgência.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD

Projeto pioneiro de pesquisa pretende avaliar os impactos nos pacientes Pós-Covid

A tese está sendo desenvolvida no Hospital Regional de Gurupi para avaliar a reabilitação pulmonar dos pacientes que tiveram a Covid-19.

O projeto de pesquisa intitulado o “Impacto Funcional e Reabilitação em pacientes Pós-Covid-19” está sendo desenvolvido pela professora doutoranda Janne Marques Silveira, por meio do Núcleo de Educação Permanente (NEP) do Hospital Regional de Gurupi (HRG). O objetivo é avaliar o impacto funcional, a qualidade de vida e a eficácia do protocolo de reabilitação pulmonar para pacientes com diagnóstico de Covid-19 que ficaram internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e nos leitos clínicos do HRG.

A pesquisadora, doutoranda Janne Marques Silveira, ressalta que a parceria entre as instituições de ensino superior Universidade UnirG e Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP, juntamente com o HRG e Isac, foi importante para o desenvolvimento do estudo, e contribuiu para o desenvolvimento de um protocolo específico de reabilitação para pacientes pós-Covid-19, neste cenário atual de pandemia. “Muitos estudos ainda precisam ser realizados e o HRG é um local adequado por ser referência na região Sul do Estado”, destaca.

Para o diretor geral do HRG, Fernando Mota, é importante o desenvolvimento da pesquisa no hospital, pois haverá desdobramentos, ajudando no processo de reabilitação dos pacientes de alta da UTI COVID e dos leitos clínicos.

Segundo a coordenadora do NEP, a enfermeira Nicoly Aguiar, atualmente a produção acadêmico-científica em âmbito hospitalar está fortemente associada à posição de excelência dos hospitais. “Os hospitais com equipes mais engajadas com a produção de conhecimento científico e o desenvolvimento de novos conhecimentos, inovações e aprendizagem, tendem a apresentar posições de referência e de maior reconhecimento em qualidade na saúde”, avalia.

O projeto de pesquisa também foi submetido à Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins (SES-TO) e foi aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa em agosto do ano passado.

 Gabriela Almeida / Governo do Tocantins

Araguaína tem ponto facultativo decretado para segunda e terça-feira de Carnaval

Decreto não se aplica a unidades e serviços considerados essenciais e que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Os órgãos municipais de Araguaína terão ponto facultativo nesta segunda e terça-feira de carnaval, 28 de fevereiro e 1º março. Após o fim do expediente da sexta-feira, 25, o retorno do funcionamento será às 13 horas da Quarta-Feira de Cinzas, 2 de março. Horário foi estabelecido pelo Decreto nº 107/22, publicado no Diário Oficial do Município do último dia 18, que leva em consideração os feriados nacionais no ano de 2022, estabelecidos pelo Ministério da Economia.
 
O ponto facultativo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), HMA (Hospital Municipal de Araguaína) e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
 
Atendimento e vacinação covid-19
Os araguainenses com sintomas gripais poderão procurar o HMC (Hospital Municipal de Campanha) para consultas durante todo o final de semana e feriado prolongado. Também haverá atendimento no sábado, 26, das 7 às 13 horas, na UBS Araguaína Sul, e na segunda-feira, 28, das 7 às 13 horas, na UBS José Rezende (Alto Bonito).
 
Já a vacinação será realizada neste sábado, 26, e segunda-feira, 28, das 7 às 13 horas, em frente à Câmara Municipal, para maiores de 12 anos. Para o público geral, que inclui crianças de 5 a 12 anos, a vacina estará disponível somente na segunda-feira, das 8 às 13 horas, na UBS Dr. Francisco Barbosa de Brito (Vila Aliança).
 
Na quarta-feira, 1º, as UBS Araguaína Sul e José Rezende (Alto Bonito) funcionarão das 7 às 19 horas, para atendimento covid-19, e as demais unidades iniciarão o atendimento com a vacinação após às 13 horas.
 
Cumprimento ao decreto
A Prefeitura de Araguaína decidiu não realizar a programação de Carnaval deste ano na cidade, por conta da situação da pandemia de covid-19 ainda enfrentada em todo o País.
 
De acordo com último decreto com medidas sanitárias contra a covid-19, de nº 103/2022 e publicado no Diário Oficial do Município nº 2466, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local até o limite de 100 pessoas.
 
Em ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada, permitindo somente a participação de pessoas vacinadas contra a covid-19 com pelo menos a segunda dose.
 
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também só poderão funcionar com ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente e limite de 100 pessoas, mantendo os protocolos sanitários de distanciamento social, utilização de máscara e disponibilização de álcool 70 graus.
 
Outra regra é em relação ao horário de funcionamento desses estabelecimentos que só poderá ficar aberto até as 2 horas, permitindo também a entrada de clientes imunizados com pelo menos a segunda dose da vacina. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias e ficar suspenso a realização de eventos no local por cinco dias.
 
Denúncias
Caso a população flagre algum descumprimento do decreto, as denúncias podem ser feitas ao Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) pelos telefones 3411 564 e 99949 5394, pelo WhatsApp 99972 6133 ou ainda pelo 190 da Polícia Militar.

Marcelo Martin
Foto: Marcos Sandes/Ascom

Estudante proibida de frequentar aulas presenciais por não ter sido vacinada contra a covid-19 tem pedido de liminar negado pela Justiça Federal

Nesta segunda-feira (21), a Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pelo pai de uma aluna do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), em Gurupi (TO), que solicitava o acesso da jovem, de 14 anos, às aulas presenciais sem a necessidade de vacinação. A instituição de ensino publicou uma portaria que impede estudantes não vacinados de assistirem às aulas presenciais. A decisão é do juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi.  

Conforme a decisão, o art. 2º da Portaria REI/IFTO nº 36 de 11 de fevereiro de 2022, tem o objetivo de “proteger aqueles que frequentam o ambiente da IFTO, dificultando que venham a ocorrer transmissões em massa dentro do ambiente escolar acarretando a necessidade de desinfecção do local e prejuízo a todos os estudantes da instituição que deverão, ao menos durante o período de limpeza, permanecer em aulas on-line ou até mesmo sem aulas”. 

O magistrado considerou ainda o fato dos pais da aluna recusarem a vacinação por cinco meses. “Reforço mais uma vez que o exercício de um direito vem sempre acompanhado de um dever/obrigação seja para terceiros seja para o próprio exercente do direito, cabe no presente caso o pai da beneficiada escolher, ou a vacinação ou o sistema de aulas presenciais, ambas as hipóteses levando de forma deliberada o risco a terceiros não é admissível”. 

O autor do pedido de Habeas Corpus alegou que a jovem não foi vacinada contra a COVID-19 por decisão dos pais e que em 18 de fevereiro de 2022 a “criança teve quadro gripal clássico associado a diagnóstico de COVID em todos os familiares, não deverá ser vacinada nos próximos 30 dias após o final da doença atual” e que a estudante não pretende continuar assistindo as aulas de forma remota. 

“Acrescento que o fato de não estar vacinado e sem acesso físico ao local das aulas não significa necessariamente estar privado do direito à educação uma vez que na mesma portaria a instituição traz a possibilidade de aulas on-line, o que é reconhecido pelo impetrante na inicial. Ademais, não se pode concluir que assistir as aulas on-line entre 18 de fevereiro e 18 de março (prazo de 30 dias a contar do suposto quadro gripal) trará sérios prejuízos educacionais à beneficiária”, concluiu o juiz federal Eduardo Ribeiro. 

Entendimento do STF quanto a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação  

A decisão expôs que o art. 14, §1º do ECA deixa claro que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é o seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.  

Nos casos citados, o STF conclui que “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.  

Samuel Daltan /Assessoria de Comunicação

Sine Tocantins disponibiliza 462 vagas de empregos nesta segunda-feira, 21

São 456 vagas para o Quadro Geral e seis para Pessoas com Deficiência.

O Sistema Nacional de Empregos (Sine) gerido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), nesta segunda-feira, 21, disponibiliza 462 oportunidades de emprego em suas seis unidades no Estado. Os trabalhadores interessados em concorrer às vagas podem acessar o Aplicativo Sine Fácil, seguindo o passo a passo no https://setas.to.gov.br/trabalho/passo-a-passo-aplicativo-sine-facil.

O diretor do Sine Tocantins, José Alberto (Gordo), ressalta que o Governo do Tocantins busca diminuir os caminhos entre quem deseja contratar e quem está á procura de um emprego, e para isso, oferta por meio do Sine uma série de serviços aos cidadãos como capacitação, intermediação de mão de obra, orientações para carteira de trabalho digital, seguro desemprego, entre outros.

Vagas para o Quadro Geral

No Quadro Geral de Vagas são 456 oportunidades, sendo 113 em Araguaína, 72 em Gurupi, 63 em Taquaralto, 59 vagas em Palmas, 43 vagas em Dianópolis, 37 em Paraíso do Tocantins, 35 em Porto Nacional, 31 em Guaraí, e três em Araguatins.

Das vagas disponíveis em Palmas para o Quadro Geral destacam-se três vagas para Arte Finalista, uma para Contador e uma vaga para Corretor de Seguro. Em Guaraí destacam-se cinco vagas para Motorista Entregador e uma para Técnico em Segurança do Trabalho; e em Araguaína destacam-se quatro vagas para Açougueiro, duas para Auxiliar Contábil e quatro vagas para Soldador. Em Dianópolis, das vagas disponíveis para o Quadro Geral, destacam-se duas vagas para Inspetor Técnico de Qualidade, e quatro para Técnico em Segurança do Trabalho.

Vagas para PCD

O Sine disponibiliza também seis vagas para Pessoa com Deficiência (PCD). São três vagas em Taquaralto, sendo uma para Auxiliar de limpeza, uma para Promotor de vendas e uma para Servente de Obras; e uma vaga em Gurupi para Empacotador à mão; uma vaga para Vigilante em Palmas, e uma em Araguaína para Auxiliar de Linha de Produção.

Canais de acesso

Devido à pandemia da Covid-19, os atendimentos presenciais do Sine em todo o Estado continuam suspensos.

Outro meio de acessar o serviço é pelos seguintes e-mails e números de Whatsapp. Em Palmas, pelo WhatsApp: 3218-1957 ou e-mail: vagasinepalmas@gmail.com; em Paraíso, pelo WhatsApp (63) 3602-3340 ou e-mail: vagasineparaiso@gmail.com; e em Gurupi, pelo WhatsApp (63) 3351-2477 ou e-mail sinegurupivagas@hotmail.com

Nas mensagens enviadas a esses contatos devem conter nome completo do interessado, número do CPF e nome da mãe.

Nas demais unidades do Sine o contato só pode ser feito por telefone convencional os números podem ser acessados no site da Setas https://setas.to.gov.br/vagas-de-emprego/contatos-do-sine-tocantins-/

Contatos

Araguaína – 34143634 (8h às 18h)

Araguatins – 34741100 (8h às 14h)

Paraíso – 36023340 whatsapp (8h às 14h)

Porto Nacional – 33632717 (8h às 14h)

Guaraí – 34641710 (8h às 14h)

Dianópolis – 36921628 (8h às 14h)

Gurupi – 33512477 WhatsApp (8h às 14h)

Painel de vagas

Para conferir, diariamente, a oferta de vagas nos nove postos do Sine Tocantins acesse o site da Setas, https://setas.to.gov.br/vagas-de-emprego ou as redes sociais, sendo no  Facebook o perfil @setasTo, e no Instagram Setas Tocantins.

Cláudio Duarte/Governo do Tocantins; Foto: Carlessandro Souza

Prazo para apresentação da defesa de Carlesse e outros réus é suspenso pelo ministro do STJ

Mauro Campbell , ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o prazo para a apresentação da defesa preliminar do governador afastado Mauro Carlesse (PSL) e de ex-secretários e servidores da antiga cúpula da Segurança Pública.

Sampaio alegou ao ministro que teve sua defesa prejudicada em razão de não ter tido acesso integral ao processo que deflagrou a Operação Éris, a qual resultou no afastamento do governador, secretários e da antiga cúpula da pasta.

Ao decidir que Sampaio teve sua defesa prejudicada em razão de não ter tido acesso aos autos do processo, o ministro estendeu a suspensão para todos os réus: os ex-secretários Rolf Vidal (Casa Civil), Claudinei Quaresemin (Parcerias e Investimentos), a ex-delegada geral Raimunda Bezerra.

Na decisão, o ministro determinou que a Coordenadoria de Processamento e Apoio a Julgamentos da Corte Especial, no prazo de 10 dias, certifique nos autos se todos os réus da ação penal tiveram acesso ao referido procedimento.

Segundo denúncia do MPF, os acusados por, pelo menos seis vezes, impediram ou, de qualquer forma, “embaraçaram” a investigação de infração penal envolvendo organização criminosa, cujas diligências eram empreendidas nos inquéritos policiais e processos na Justiça.

Consta ainda na denúncia que os investigados teriam, ao menos por quatro vezes, utilizado de documentos públicos e declarações falsas, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Redação

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