O Ministério Público Estadual (MPE) obteve êxito nos Embargos de Declaração que pediam reforma de decisão judicial que obriga Estado a instalar UTI’s pediátricas em Araguaína. De acordo com a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, os embargos foram necessários, uma vez que a sentença judicial determinava a instalação de seis leitos de UTI pediátrica, no entanto, deixou de estabelecer o prazo para o cumprimento da obrigação, assim como de determinar a periodicidade da multa fixada.
Na decisão dos embargos, deferida no dia 17 de abril, a Justiça determinou o prazo de 180 dias para a instalação das UTIs pediátricas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão também obriga o Município de Araguaína a assumir o gerenciamento e a gestão dos serviços, após a implantação dos leitos.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública foi ajuizada em janeiro de 2014, tendo sido proferida decisão liminar em abril do mesmo ano. Na época, o Poder Judiciário determinou que o Estado do Tocantins instalasse, no prazo de 180 dias, seis leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. No início do mês de abril de 2015, a Justiça julgou o mérito da ação e confirmou a decisão liminar, deixando, no entanto, de especificar os prazos para cumprimento das obrigações.
A ação judicial teve como base o fato de não haver no município de Araguaína, o segundo mais populoso do Tocantins, nenhum leito de UTI pediátrica instalado. Só em Araguaína, entre os anos de 2013 e 2014, foram ajuizada 27 Ações Civis Públicas com pedidos de internação em UTI pediátrica. As UTIs pediátricas atendem público com idade de 28 dias de nascido até 14 ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas.