Caso não retornem para os serviços os servidores podem sofrer penalidades previstas em lei.

O Tribunal de Justiça concedeu na tarde desta quarta-feira, 09, a decisão liminar deferindo o pedido de declaração de ilegalidade da greve de todos servidores da saúde, e em especial dos que trabalham nos serviços do SAMU. No pedido, o Município alegou e comprovou que duas ocorrências de acidente não foram atendidas em decorrência da greve e que pela falta dos servidores responsáveis pelas salas de imunizações nas UBS’s muitos medicamentos poderiam se perder, gerando um prejuízo para o erário municipal assim como dano aos cidadãos que necessitem de atendimento.

Caso os servidores não retornem imediatamente ao exercício de suas funções, os mesmos estão sujeitos a aplicação de falta por parte do Poder Executivo, sem prejuízo da instauração de processo disciplinar e posterior exoneração. A decisão liminar estabelece ainda uma multa no valor de R$ 50 mil, por dia de desobediência, ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Araguaína (Sisepar) e seu presidente, Carlos Guimarães Valadares, até o limite de R$ 500 mil.

A decisão determina também que o Sisepar mantenha todos os serviços ou atividades essenciais do Município, especialmente aqueles do SAMU, e foi baseada nos argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Município ao comprovar a transgressão da Lei 7.783/1989 pelos grevistas, conforme relatou e Desembargador Moura Filho.