O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, nesta sexta-feira, 12, na 2ª Vara da Fazenda de Registros Públicos de Palmas, com uma ação cautelar com pedido de liminar com vistas a impedir eventuais promoções na Polícia Militar do Estado, previstas para acontecerem neste mês de dezembro. Sob o aspecto jurídico, as promoções ocorreriam com evidente desvio de finalidade, acompanhado de vício de forma, e ocasionariam flagrante violação aos princípios da administração, notadamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Em procedimento aberto pela 9ª Promotoria de Justiça de Capital, foi constatado que diversos políticos do Estado haviam indicado policiais militares a serem promovidos, segundo informação prestada pelo próprio comandante-geral da Polícia Militar.
As promoções devem ocorrer este mês, ¿no apagar das luzes¿ da atual gestão, segundo destaca o texto da ação cautelar – quando a legislação estadual que trata das promoções na carreira militar (Leis 2.575/2012 e 2.578/2012) disciplina que tais mudanças de cargo devem ocorrer entre 5 e 12 de outubro. A expectativa é de que o Estado use a prerrogativa da “excepcionalidade” e promova um grande número de oficiais e sargentos a fim de atender indicações políticas.
Consta nos autos dezenas de ofícios encaminhados por deputados estaduais, deputados federais, um senador da República, um ex-vice-governador, vereadores, prefeitos e ex-prefeitos, indicando os nomes de militares a serem promovidos.
O MPE sustenta que se pretende promover uma verdadeira “farra” na promoção de oficiais e sargentos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, a partir do abuso da utilização de promoções para se galgar postos mais altos na corporação.
“O mais grave de tudo isso é que as indicações constam com papel e timbre de órgãos públicos, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados Federais, Senado da República, Câmara Municipal de Palmas, prefeituras”, destaca o texto da ação do MPE. Um único parlamentar chega a indicar 27 nomes de policiais.
Ao serem realizadas para atender interesses de agentes políticos, as promoções ocorreriam mediante desvio de finalidade, ao mesmo tempo em que infringiriam os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
Nesse sentido, a ação cautelar destaca que, ao privilegiar as indicações, podem ser ignorados os requisitos necessários para as promoções de policiais, como o tempo de permanência mínima em cada posto ou graduação militar (interstício) e a participação em cursos que habilitem para o cargo.
A ação do Ministério Público, assinada pelos Promotores de Justiça Edson Azambuja e Octahydes Ballan Júnior, também traz o argumento de que o Estado do Tocantins vem promovendo, nos últimos seis meses, uma série de medidas que vêm causando enorme impacto no orçamento público. Nesse sentido, é ressaltado que as últimas promoções nas carreiras da Polícia Militar do Estado ocorreram recentemente, em 15 de novembro.
Liminar
Na ação, o MPE pede que seja concedida liminar, proibindo o Estado do Tocantins de efetivar novas promoções de militares, até o julgamento da ação cautelar.