Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nesta segunda-feira (15) uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra oito pessoas que integram o primeiro escalão da Prefeitura de Araguaína (TO), entre elas o prefeito Ronaldo Dimas (PR).  O órgão pediu, em caráter liminar, o afastamento preventivo e imediato de todos os envolvidos na qualificação e contratação do Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG) para administrar três unidades de saúde do Município, bem como o bloqueio de bens e valores dos réus no montante de R$ 114 milhões para ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário público. O MPE justifica que houve “má-fé, direcionamento e irregularidades” no processo licitatório.

Os réus

O promotor Alzemiro Wilson Freitas, que assinou a Ação,  pediu a responsabilização e o afastamento do prefeito Ronaldo Dimas, do secretário Municipal de Saúde, Jean Luís Coutinho, da Procuradora-Geral Luciana Ventura; do Chefe de Gabinete e Secretário da Fazenda, Wagner Rodrigues; do Assessor Técnico Alberto Sousa Brito; secretário de Administração, Nahim Hallum; Controladora do Município, Mariana Cardoso e Procuradora Heloísa Teodoro Cunha. A representante do ISDG, Mariana Vieira de Melo, também figura como réu na ação. Todos estariam envolvidos em “fraude licitatória” para direcionar a contratação do ISDG. 

Atrapalhando as investigações

Conforme o Ministério Público, os réus vêm praticando atos para impedir as investigações com vários pedidos de prorrogação de prazos para cumprir as requisições do órgão. O promotor alerta que, se permanecerem nos cargos, os acusados poderão forjar provas, ameaçar testemunhas e continuar “fraudando a licitude de processos licitatórios para beneficiar a si mesmos”. 

No último dia 1º de dezembro o MPE já havia ingressado com outra Ação Civil Pública pedindo a anulação do contrato de gestão com o ISDG. O instituto foi contratado pela Prefeitura de Araguaína para gerir o Hospital Municipal, a UPA 24 horas e o Ambulatório de Especialidades, no entanto, a justiça impediu que a transição ocorresse.

“Rapidez impressionante”

O MPE afirma que a criação e qualificação do ISDG para participar da licitação aconteceram numa “celeridade impressionante” e os atos praticados pelos réus foram com o “propósito de beneficiar o Instituto ISDG”. Outros quatro institutos também se inscreveram, mas não foram habilitados.

Segundo o promotor, a Comissão de Qualificação e Habilitação (COQUALI) foi constituída “às pressas” e concordou com os “desmandos, irregularidades e ilegalidades”. “Houve, sim, o intuito claro de beneficiar o ISDG e qualificá-lo como organização social”, diz.

Prefeito vetou exigência de 2 anos de experiência

O promotor Alzemiro Freitas relata que o prefeito “vetou” uma emenda à lei que exigia 2 anos de atividade da empresa na área de atuação para que fosse qualificada como organização social.  O MPE relata também que um dos institutos foi desqualificado pela Procuradoria do Município com o argumento de que existiam “parentes dentro da instituição”, no entanto, a mesma observação foi feita em relação ao ISDG, mas não foi levada em consideração.

O MPE citou também como graves irregularidades a total ausência de experiência do Instituto na gestão de saúde pública, ausência de capacidade econômica e financeira para garantir o cumprimento do contrato, falta de equipe de transição e não participação do Conselho Municipal da Saúde nas fases do processo de qualificação do ISDG.