sábado, outubro 18, 2025

Justiça concede salário maternidade para 16 trabalhadoras

Dezesseis trabalhadoras rurais garantiram na Justiça, nesta terça-feira (24/07), o benefício de salário maternidade na condição de seguradas especiais. O mutirão que contou com 24 audiências foi realizado no Fórum de Novo Acordo, pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível.

Conforme os autos, as trabalhadoras rurais tiveram os seus pedidos administrativos do auxílio indeferidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que alegou a não comprovação das autoras a condição de lavradoras rurais, no período de dez meses anteriores ao início do benefício. Os representantes do órgão não compareceram as audiências, impossibilitando acordos entre as partes.  Mas as trabalhadoras comprovaram na Justiça o vínculo rural antes do nascimento dos filhos e garantiram o direito ao benefício.

A concessão do salário maternidade no valor de um salário mínimo é garantida e regulamentada pela Lei 8.213/91, nos termos do art. 39, parágrafo único, desde que haja comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período de dez meses anteriores à data do parto.

Além da comprovação do exercício de atividade rural, considerando o requerimento administrativo, a trabalhadora rural gestante tem que comprovar o período de carência, através de provas materiais com colaboração das provas testemunhais. O auxílio também pode ser concedido mediante a comprovação de aborto ou adoção.

As provas materiais podem ser a declaração do exercício de atividade rural; a certidão de nascimento dos filhos, nas quais qualificam a autora como lavradora; documentos da Terra em nome do pai da autora da ação, no qual consta a partilha; certidão de trabalhadora rural e a carteira de trabalho sem vínculos empregatícios. Já as provas testemunhais, devem conter depoimentos que confirmem o exercício de atividade rural.

A juíza Odete Batista Dias Almeida presidiu as audiências e considerou que em matéria previdenciária no caso de dúvidas, deve julgar-se pela concessão do benefício. “Mesmo que dúvidas pairassem sobre a lide em questão, em especial diante da eventual alegação de fragilidade da prova material, o que é rotineiro nas lides rurais, ainda assim o pedido vestibular seria atendido”, afirmou a magistrada.

Ao julgar procedentes as ações, a juíza condenou o INSS ao pagamento do benefício do salário maternidade às trabalhadoras rurais na condição de seguradas especiais. O auxílio corresponderá a quatro parcelas no valor de um salário mínimo cada uma.

Texto: Natália Rezende/ Foto: Divulgação.

Comunicação TJTO

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