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Governo publica Manual de Normas e Procedimentos para matrículas de 2015

Visando dar agilidade à efetivação de matrículas para o ano-letivo de 2015, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc) disponibilizou aos alunos e pais o Manual de Normas e Procedimentos. O documento foi publicado no site da Seduc e nele os interessados podem se inteirar sobre o calendário para a realização de matrículas e rematrículas, as documentações necessárias para se efetivar as mesmas, os horários de atendimento, dentre outros tópicos explicativos.
O material completo pode ser acessado pelo link Matrículas 2015 ou por meio do banner eletrônico de mesmo nome publicado no site da Seduc. No manual, os pais e estudantes poderão consultar as regras para o ingresso de novos alunos na rede pública estadual, para a transferência automática e o calendário para as pré-matrículas para o ano que vem. Uma equipe técnica foi disponibilizada para atender os usuários do sistema de matrículas, tanto pela internet, como pelo telefone 0800 63 5050.
De acordo com o chefe de divisão do Sistema de Gerenciamento Escolar (SGE), Osvaldo Dantas de Sá Júnior, os procedimentos de matrículas para o próximo ano serão ainda melhores do que os deste ano. “A iniciativa de oferecermos um sistema de matrículas pela internet e por uma linha 0800 foi algo que deu certo e é muito positiva porque facilita a vida dos pais ou responsáveis no momento da realização da matrícula dos alunos. Para 2015, nós vamos apenas otimizar os atendimentos, acertar alguns detalhes com base na experiência que adquirimos para que tudo ocorra dentro do que planejamos, realizando as matrículas de maneira bem-sucedida”, explicou.
Calendário
De acordo com o Manual, o cronograma de ações relacionadas às matrículas se inicia com o Processo de Transferência Automática, até a próxima sexta-feira, 14. Este procedimento transfere os alunos para escolas-destinos que oferecem a série ou o ano os quais eles vão cursar no próximo semestre e que não são ofertados na unidade escolar atual na qual estudam. Para esta ação, os alunos devem confirmar a transferência, já na escola para qual foi direcionado, isto entre os dias 05 e 09 de janeiro do próximo ano.
Em seguida, ainda conforme o calendário 2015, começa o período de renovação de matrículas, entre o dias 23 e 30 de dezembro. A renovação é destinada apenas aos alunos que pretendem permanecer nas atuais escolas nas quais já estão matriculados, sendo o procedimento realizado nas próprias unidades.
A solicitação de matrículas para alunos novatos, procedimento este realizado pela internet ou pelo número 0800-635050, tem início no dia 10 de janeiro, sendo finalizado no dia 16 do mesmo mês. Já nos dias 17 e 18 acontece a alocação dos alunos nas unidades por eles escolhidas, isto de acordo com critérios de prioridade estabelecidos pelo Manual. Por fim, do dia 19 ao 21 de janeiro, é realizada a confirmação das matrículas dos contemplados a partir da entrega dos documentos nas unidades nas quais eles foram alocados.
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Empresas reduzem embalagens e qualidade para repassar custos
Alerta é de economista do Instituto de Defesa do Consumidor.

Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.
Reduflação
O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.
Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.
Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.
Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.
Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.
Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.
Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
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Governo do Tocantins repassa mais de R$ 3 milhões para benefícios eventuais dos municípios
Recurso é originário do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

O Governo do Tocantins começa a semana com boas notícias para os municípios, com mais uma etapa de pagamento dos benefícios eventuais a todas as prefeituras do Estado, totalizando repasse no valor de R$ 3.292.200,00.
Desse montante, cerca de R$ 1,91 milhão foi depositado, ainda na semana passada, nas contas de 61 municípios. Nesta segunda-feira, 20, 41 começam a receber o benefício, que segue no decorrer desta semana. Os demais municípios já tiveram o recurso adiantado, em janeiro deste ano, devido ao estado de calamidade pública decretado em decorrência das fortes chuvas.
O recurso para os benefícios eventuais é originário do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO), que é administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, com a finalidade de provisionar recursos financeiros às unidades orçamentárias executoras de programas sociais que compõem a Rede de Proteção Social do Estado do Tocantins.
Benefícios eventuais
Previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), os benefícios eventuais são ofertados pelos municípios e visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
No caso de nascimento, para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe; nos casos de morte, para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas. Situação de vulnerabilidade temporária para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência; e calamidade pública para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.
Arlete Cavalho/Governo do Tocantins