(Foto: Divulgação/TRE-TO)

 

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 12, o Decreto nº 5.205 que declara ponto facultativo o período do carnaval.

Assinado pelo governador Marcelo Miranda, fica facultativo o ponto dos servidores públicos para os próximos dias 16, 17, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente, além do dia 18, Quarta-Feira de Cinzas, até às 14 horas.

O Decreto esclarece que cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.