Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública, a Justiça expediu, na quarta-feira, 11, liminar obrigando o Estado do Tocantins e o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Tocantins (Dertins) a promoverem a recuperação da rodovia TO-336, no trecho localizado entre os municípios de Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Tupirama do Tocantins e Pedro Afonso.
Segundo a liminar, as obras devem ser iniciadas em 15 dias e concluídas no prazo de 60 dias, envolvendo serviços de recapeamento do asfalto, drenagem, recomposição do acostamento e sinalização horizontal e vertical. Na decisão é ressaltado que, caso o serviço não seja iniciado em 30 dias e não aja resposta por parte do Governo, o MPE deve requerer o bloqueio judicial de recursos do Tesouro Estadual com vistas a viabilizar a recuperação da rodovia.
A ação civil pública que requer os serviços de manutenção da via foi proposta, no último dia 5, pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso. Ele alega nos autos que a presença de muitos buracos na pista obrigam os condutores a desviarem os veículos para a contramão. Agravam os riscos de acidente as grandes valetas existentes no acostamento e o alto nível de desgaste da sinalização.
A recuperação da rodovia, quando ocorre, se dá por meio de uma ¿operação primitiva¿: os buracos são tapados superficialmente, com uma simples pá, sem o uso de rolos ou qualquer equipamento que faça a compressão da massa asfáltica.
Ao expedir a liminar, a juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, considerou que os moradores do centro do Tocantins estão ilhados, ¿rodeados por estradas que ninguém merece ter¿, frisou. Ainda segundo a magistrada, ¿ir a Palmas está sendo um suplício com a estrada nessas condições¿. Isso, apesar da região possuir interesse econômico, tendo instalada uma usina de álcool e sendo rota para um linhão que distribui energia para todo o país. A via, que possui ligação com a BR-235, apresenta grande fluxo de veículos leves e pesados.
Flávio Herculano