Decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) e encerrou o afastamento cautelar de 90 dias; prefeita Bruna Gabrielle deve reassumir o cargo até eventual nova decisão da Justiça de primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, nesta segunda-feira (17), o fim do afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo. A decisão ocorreu após o Tribunal considerar inadequado o Agravo de Instrumento apresentado pelo Município para contestar o procedimento adotado pela Justiça de primeira instância.
O processo está relacionado a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins. A prefeita havia sido afastada cautelarmente do cargo pelo prazo de 90 dias.
A discussão chegou ao TJTO depois que o Município de Praia Norte, sob gestão interina, pediu a prorrogação do afastamento por mais 90 dias. O pedido, no entanto, ainda não havia sido analisado definitivamente pela primeira instância.
Tribunal considera recurso inadequado
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marco Villas Boas, entendeu que a decisão questionada pelo município não havia determinado a prorrogação nem negado o pedido.
O magistrado de primeiro grau apenas estabeleceu prazos para que o Ministério Público e a defesa da prefeita apresentassem suas manifestações antes de uma decisão sobre a continuidade do afastamento.
Para o relator, esse ato possui natureza de despacho de mero expediente e, portanto, não poderia ser impugnado por meio de Agravo de Instrumento.
Com esse entendimento, o TJTO declarou o não conhecimento do recurso apresentado pelo Município de Praia Norte e afastou os efeitos da liminar concedida anteriormente durante o plantão judiciário, que havia prorrogado o afastamento por mais 90 dias.
Prefeita deve reassumir o cargo
Com o encerramento do prazo original de 90 dias e a inexistência de uma decisão válida prorrogando a medida, o afastamento cautelar chegou ao fim.
Na prática, a decisão permite o retorno imediato de Bruna Gabrielle ao exercício do cargo de prefeita de Praia Norte.
Uma eventual nova prorrogação do afastamento deverá ser analisada pela Justiça de primeira instância, após a manifestação das partes e mediante decisão específica e fundamentada.
A decisão do TJTO não encerra a ação de improbidade administrativa. O processo continua em tramitação na 1ª Vara de Augustinópolis, onde serão analisados os fatos apresentados pelo Ministério Público e os argumentos das demais partes.
O Tribunal também deixou claro que a decisão sobre o recurso não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade da prefeita. A análise do mérito da ação permanece sob responsabilidade da Justiça de primeira instância.
Novo capítulo
O retorno da prefeita ao cargo abre um novo capítulo na disputa judicial envolvendo a administração de Praia Norte. A partir de agora, caberá ao juízo de origem analisar o pedido de prorrogação do afastamento, caso ainda seja considerado pertinente, seguindo o contraditório e os requisitos previstos na legislação.
A decisão reforça ainda que medidas cautelares que interferem no exercício de um mandato eletivo precisam ser objeto de decisão judicial específica, fundamentada e submetida ao devido processo legal.
Por: Geovane Oliveira


