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sexta-feira, setembro 18, 2026

TJ atende OAB-TO e mantém absolvição de advogada acusada em ação penal

MP moveu recurso contra profissional contratada para advogar para a Câmara Municipal de Crixás em 2008

Pelo placar de 3 x 0, a 2º Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) atendeu, nesta terça-feira, 31 de julho, pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Tocantins) e manteve a absolvição da advogada Edneusa Márcia de Morais, acusada de crime contra a Lei de Licitações em ação penal movida pelo MPE (Ministério Público Estadual).

A advogada foi contratada, em 2008, para prestar serviço para a Câmara Municipal de Crixás. O MP alegou que ela e o presidente da Câmara à época haviam cometido crime e ingressou com a ação. Por meio da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a OAB-TO atuou no processo, ingressando como interessada na ação.

No julgamento desta terça-feira, coube ao presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi Júnior, fazer a sustentação oral em defesa da advogada. Como vem fazendo nos casos semelhantes, Ohofugi citou várias jurisprudências em favor da inexigibilidade de licitação, sustentada, em especial, na natureza singular dos serviços de advocacia. “Com efeito, diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, é lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional”, ressalta memorando da OAB, apresentado por Ohofugi durante a sustentação.

O presidente da OAB apresentou julgamentos favoráveis a advogados e advogadas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e do próprio TJ-TO. Outro ponto especificado por Ohofugi foi o próprio valor do contrato, de apenas R$ 9,6 mil pelo ano inteiro. Para a OAB, com esse montante é claro que não houve qualquer dolo da advogada. Por fim, Ohofugi ressaltou que a turma tinha que reconhecer a impossibilidade de responsabilização do advogado por contração por inexigibilidade de licitação, “garantindo, assim, o livre exercício da advocacia e o respeito às leis do Estado Democrático de Direito”.

A advogada Edneusa Márcia elogiou a atuação da OAB, ressaltando que desde o primeiro momento, tanto o presidente Walter Ohofugi, quanto o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas, Jander Araújo, prestaram toda a assistência e batalharam para fazer parte do processo. Ela destacou, também, ficou muito grata a Ohofugi por ele ter feito a sustentação oral no TJ-TO. “Estou muito grata Ohofugi e à Procuradoria de Prerrogativas não só pelo que fizeram por mim, mas pelo que eles fazem por toda a advocacia”, destacou.

O ex-presidente da Câmara de Crixás Luzikleiton Monteiro Almeida, defendido pela advogada Érika Patrícia Santana Nascimento, também teve sua absolvição mantida por unanimidade.

O número da ação é 0001279-38.2016.827.0000.

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