A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (21) o julgamento do chamado núcleo 4 do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Esse grupo é apontado como responsável por disseminar notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e por promover ataques virtuais contra instituições públicas. As informações são da CNN Brasil.
O julgamento está previsto para começar às 9h, com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, votam os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Como a sessão anterior, realizada em 14 de outubro, avançou rapidamente, a expectativa é de que a análise seja concluída ainda nesta terça-feira, incluindo tanto o mérito das acusações quanto a definição das penas em caso de condenação.
Denúncia da PGR e papel do grupo
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados do núcleo 4 atuaram como difusores de desinformação contra o sistema eleitoral e participaram de ofensivas digitais contra autoridades. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o grupo contribuiu para fomentar instabilidade institucional.
“As campanhas promovidas pelos acusados, essenciais para o levante popular contra as instituições democráticas, encontram-se confirmadas pelas provas dos autos”, disse Gonet. Segundo ele, os réus ajudaram a “capitalizar guerra e violência informacional crescente”.
Entre os denunciados estão:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL)
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel
Argumentos das defesas
Cada defesa contestou as acusações apresentadas pela PGR:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros: Representado pela Defensoria Pública da União, pediu absolvição sob o argumento de que não há provas de sua participação em campanhas coordenadas. Segundo o defensor Gustavo Zortea da Silva, as publicações do major teriam caráter de autopromoção política.
- Ângelo Martins Denicoli: O advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo afirmou que as denúncias são “genéricas e desprovidas de lastro probatório”, destacando que o major da reserva desconhecia a minuta do decreto golpista e não mantinha contato com integrantes de outros núcleos.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha: Sua defesa, feita por Melillo Dinis do Nascimento, alegou que o engenheiro atuou apenas em caráter técnico, a pedido do PL, para avaliar urnas eletrônicas. A responsabilidade pela divulgação do estudo caberia ao partido e a Valdemar Costa Neto, presidente da legenda, que não foi denunciado.
Giancarlo Gomes Rodrigues: A advogada Juliana Rodrigues Malafaia sustentou que seu cliente apenas cumpria ordens legítimas de superiores. “O acusado reagiu sempre na convicção de estar cumprindo essas ordens legítimas e vinculadas ao interesse público, inexistindo dolo ou consciência da ilicitude da conduta”, afirmou.
Guilherme Marques de Almeida: O advogado Leonardo Coelho Avelar argumentou que o tenente-coronel apenas compartilhou dez links de notícias públicas em um período de menos de um mês. “A conduta é, portanto, penalmente irrelevante, incapaz de gerar o risco ao bem jurídico tutelado que a norma penal exige”, disse.
Marcelo Araújo Bormevet: O advogado Hassan Magid de Castro Souki destacou que as conversas sobre um decreto de intervenção não configuram prova de participação em crime. “Defender a edição de um decreto sobre equivocada crença de sua constitucionalidade não serve como prova do conhecimento da prática de condutas criminosas por terceiros”, declarou.
Reginaldo Vieira de Abreu: Segundo o advogado Diego Ricardo Marques, o coronel apenas trocou mensagens consideradas “infelizes” com o general Mário Fernandes, sem intenção de mobilizar apoiadores. “Não foi enviado no grupo coletivo no intuito de influenciar pessoas em acampamento ou influenciar pessoas a irem às ruas”, afirmou.
Fonte: 247