Foto 3- Foto Miller Freitas SecomFoi assinada, na tarde desta sexta-feira, 13, uma portaria conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado da Defesa e Proteção Social (Sedeps), determinando o cumprimento da medida judicial que decreta a ilegalidade da greve da Polícia Civil. Segundo o titular da SSP, César Roberto Simoni de Freitas, a portaria é uma forma de garantir o cumprimento da medida judicial, restabelecendo os direitos dos reeducandos e suas famílias, além de permitir que os policiais retomem as negociações e retornem ao trabalho sem maiores consequências.

 “Já existe uma medida judicial que determina a ilegalidade da greve. O que o Estado quer é que esta determinação seja cumprida”, frisou Freitas. Conforme o secretário, a decisão de interromper as visitas íntimas e de familiares, a entrega de gêneros alimentícios aos reeducandos, bem como o atendimento de advogados e defensores públicos dentro dos presídios, fere os direitos dos internos, que o Estado tem a obrigação de garantir.

 Portaria

A portaria conjunta entre a SSP e a Sedeps determina o retorno imediato ao trabalho de todos os agentes públicos que fazem parte da Polícia Civil, em estado de insurgência, bem como dos agentes penitenciários que estão cedidos pela SSP para a Sedeps, que estejam na mesma situação. Caso isto não ocorra, fica determinado que os mesmos deponham suas armas num prazo máximo de 24 horas, a fim de resguardar a segurança da sociedade como um todo.

 “A arma é acautelada ao policial civil e ao agente penitenciário no exercício de suas funções. Se esta função não está sendo exercida, por conta de um movimento de insurgência em flagrante desobediência à decisão judicial, não há motivo para o uso de arma, até porque não se tem notícia da existência de algum outro movimento grevista armado, em qualquer unidade da Federação”, disse o secretário.

 Caso as armas não sejam devolvidas ao Delegado de Polícia Civil que comanda o Grupo de Operações Táticas (Gote) – que estará em plantão permanente a cargo de receber as armas –  a consequência natural será a atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, bem como a comunicação aos membros do Ministério Público para os fins que entenderem de direito.

Mariana Reis / Secom